TJSP 04/12/2015 - Pág. 1812 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2021
1812
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), JOSE ROBERTO ACIOLY DE OLIVEIRA (OAB 100359/SP), EDUARDO BARROS
MIRANDA PERILLIER (OAB 301920/SP)
Processo 1033445-04.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REGINALDO DA
SILVA SANTOS - Panamericano Arrendamento Mercantil S/A - Fls. 139/143 - ciência ao autor do(s) documento(s) juntado(s)
pelo réu, nos termos do art. 398 do CPC. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB
246261/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1033702-92.2015.8.26.0001 - Arresto - Medida Cautelar - Osmar Ferreira Fontes - Walter Muliterno Marin de
Carvalho - Osmar Ferreira Fontes - O crédito do autor está comprovado por título líquido, certo e exigível e as pendências
financeiras existentes em nome do devedor (fls. 13) sugerem que ele está em estado de insolvência, a justificar o arresto de
seus bens, a fim de garantir o crédito do autor. Desse modo, defiro liminarmente o arresto requerido, determinando o bloqueio
eletrônico de ativos financeiros do réu, até o limite do crédito do autor, por meio do sistema BACENJUD, independentemente do
prévio recolhimento da taxa devida, que, contudo, deverá ser recolhida em 5 (cinco) dias, sob pena de liberação de eventuais
valores que vierem a ser apreendidos. Efetivado o aresto, cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 803, CPC), servindo o presente, por cópia
digitada, como mandado. Sem prejuízo, providencie o autor o ajuizamento da ação principal, no prazo de trinta (30) dias, sob
pena de extinção do processo referente à presente ação cautelar, sem resolução do mérito. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. - ADV: OSMAR FERREIRA FONTES (OAB 143078/SP)
Processo 1033702-92.2015.8.26.0001 - Arresto - Medida Cautelar - Osmar Ferreira Fontes - Walter Muliterno Marin de
Carvalho - Osmar Ferreira Fontes - fls. 52/53 - ciência ao autor do resultado parcialmente positivo obtido com o cumprimento
da ordem de bloqueio de valores junto ao sistema BACENJUD, devendo promover o recolhimento das custas devidas pela
realização do serviço, no prazo assinalado pela r. decisão de fls. 49/50. - ADV: OSMAR FERREIRA FONTES (OAB 143078/SP)
Processo 1033702-92.2015.8.26.0001 - Arresto - Medida Cautelar - Osmar Ferreira Fontes - Walter Muliterno Marin de
Carvalho - Osmar Ferreira Fontes - Porque frustrado o bloqueio de ativos financeiros do devedor, estando o arresto deferido
à indenização securitária informada pelo autor (fls. 55/57). Oficie-se para bloqueio e transferência do valor do crédito a ser
garantido pelo arresto, cuidando o advogado do autor de encaminhar o ofício ao destinatário. - ADV: OSMAR FERREIRA
FONTES (OAB 143078/SP)
Processo 1033743-59.2015.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Rubens Degan - Vistos. Emende-se a inicial para comprovar que o veículo indicado é o veículo objeto de
discussão nos autos, considerando que não constam no contrato firmado entre as partes indicações como número do chassi,
da placa e do renavam do veículo. No mais, na esteira da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, na ação de
busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária, o valor da causa deve corresponder ao valor atualizado do saldo devedor
do contrato (parcelas vencidas e vincendas). Nesse sentido: Resp. nº. 780.054-RS, rel. Min. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR,
julgado em 14.11.206. Retifique, pois, o autor, esclarecendo o valor dos juros constante da planilha de fls. 25, eventualmente
complementando a taxa judiciária. Outrossim, para bloqueio do veículo conforme pleiteado no item 8 “b”, recolha a parte autora
as custas correspondentes. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1034075-26.2015.8.26.0001 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - Elisangela
Magalhaes Dias - Vistos. Na esteira da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, na ação de busca e apreensão
decorrente de alienação fiduciária, o valor da causa deve corresponder ao valor atualizado do saldo devedor do contrato
(parcelas vencidas e vincendas). Nesse sentido: Resp. nº. 780.054-RS, rel. Min. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, julgado em
14.11.206. Retifique, pois, o autor. No mais, tendo em vista o pedido formulado no item V (fls. 3), recolha as custas, conforme
Prov. CSM Nº 2.195/2014, pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1. Prazo: 10 (dez)
dias, sob pena de aplicação do disposto no artigo 284, § único, do CPC. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1034679-21.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - DALVA REGINA OLIVEIRA
MEIDEIROS DE CAMARGO - ROSALIO MARQUES DE ALMEIDA JUNIOR - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 254005/SP)
Processo 1034962-10.2015.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Rogerio Ribeiro Dias - Lucia
Zaideman Azar Charf - - Jeny Zaideman - - Carlos Zaideman Azar - (Mandado de Averbação já expedido, devendo ser impresso
pelo site do TJSP (www.Tjsp.Jus.Br) e encaminhado pelo requerente.) - ADV: LEANDRO AUGUSTO LIMA MARTINS (OAB
204119/SP)
Processo 1034963-92.2015.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de
Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil - Vistos. Na esteira da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça,
na ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária, o valor da causa deve corresponder ao valor atualizado do
saldo devedor do contrato (parcelas vencidas e vincendas). Nesse sentido: Resp. nº. 780.054-RS, rel. Min. ALDIR PASSARINHO
JÚNIOR, julgado em 14.11.206. Retifique, pois, a autora. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do disposto no artigo 284,
§ único, do CPC. Int - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP)
Processo 1035281-75.2015.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Maria Aparecida da Silva Rosa - Vistos. Deverá a autora acostar aos autos documento que
comprove a cessão de crédito alegada. No mais, na esteira da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, na ação
de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária, o valor da causa deve corresponder ao valor atualizado do saldo
devedor do contrato (parcelas vencidas e vincendas). Nesse sentido: Resp. nº. 780.054-RS, rel. Min. ALDIR PASSARINHO
JÚNIOR, julgado em 14.11.206. Retifique, pois, a autora. Sem prejuízo, esclareça o número correto do chassi do veículo, uma
vez que o constante na inicial difere do documento de fls. 5. Ainda, tendo em vista o pedido formulado no item 2, “d” (fls. 1),
recolha as custas, conforme Prov. CSM Nº 2.195/2014, pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no
código 434-1. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do disposto no artigo 284, § único, do CPC. Int. - ADV: MARCELO
SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 1035531-11.2015.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ
VEICULOS S/A - Vanessa Cristina Santos - Vistos. Na esteira da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, na
ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária, o valor da causa deve corresponder ao valor atualizado do saldo
devedor do contrato (parcelas vencidas e vincendas). Nesse sentido: Resp. nº. 780.054-RS, rel. Min. ALDIR PASSARINHO
JÚNIOR, julgado em 14.11.206. Retifique, pois, o autor. No mais, tendo em vista o pedido formulado no item V (fls. 2), recolha as
custas, conforme Prov. CSM Nº 2.195/2014, pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1.
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