TJSP 04/12/2015 - Pág. 244 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2021
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Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas e
despesas processuais na forma da lei, observando-se que as partes são beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita. Após o
trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. R.P.I. - ADV: FERNANDA PRINCE SOTERO
WESTPHAL (OAB 30824/SC)
Processo 1011928-10.2015.8.26.0032 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Silveira - DECISÃO INTERLOC. FÍSICO
E DIGITAL Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Nomeio como inventariante o(a) Sr(a). APARECIDA
SILVEIRA, independentemente de compromisso, (artigo 1032 do código de processo civil). Deverá a inventariante, no prazo
de 10 dias apresentar: Plano de partilha. Certidão negativa de débitos junto a Prefeitura Municipal em relação ao(s) imóveis.
Certidão de inexistência de débitos junto a Receita Federal, em nome da(o) falecida(o). Cópia da declaração do ITCMD junto ao
Posto Fiscal, para reconhecimento de isenção ou pedido de homologação do recolhimento do imposto causa mortis. Intime- ADV: REGINA SCHLEIFER PEREIRA (OAB 65035/SP)
Processo 1011969-74.2015.8.26.0032 - Interdição - Tutela e Curatela - J.G. - Vistos. Deverá o(a) autor(a) emendar a inicial
no prazo de 10 dias, juntando exames que comprovem a doença da requerida, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: GLEDSON
RODRIGUES DE MORAES (OAB 258730/SP)
Processo 1012110-93.2015.8.26.0032 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.A.S.C. - M.D.C. - Ciência ao(à) Requerente sobre
a r. Decisão de fls. 30, bem como sobre a certidão de fls. 31. Deverá o(a) Procurador(a)/Defensor(a) providenciar o necessário
para o comparecimento de seu(sua) constituinte à audiência designada junto ao CEJUSC de Araçatuba-SP. - ADV: RICARDO
PACHECO IKEDO (OAB 241453/SP)
Processo 1012156-82.2015.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.M.A. - F.A.F.A. - Ciência ao(à) Requerente
sobre a r. Decisão de fls. 15, bem como sobre a certidão de fls. 16. Deverá o(a) Procurador(a)/Defensor(a) providenciar o
necessário para o comparecimento de seu(sua) constituinte à audiência designada junto ao CEJUSC de Araçatuba-SP. - ADV:
FABRICIO ANTUNES CORREIA (OAB 281401/SP)
Processo 1012228-69.2015.8.26.0032 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Kleber Ribeiro da Silva - - Diana Cristina Daun
Ribeiro - - Klaus Ribeiro da Silva - Vistos. Verifica-se que os requerentes pretendem, a expedição de alvará para alienação
do veículo descrito na inicial, em nome da “de cujus”. Ocorre que o caso dos autos não dispensa a abertura de Inventário ou
Arrolamento, já que não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 1.037 do Código de Processo Civil e na Lei 6.858/80.
Deverá a parte autora no prazo de 10 dias, emendar a inicial para prosseguimento do feito como Arrolamento do(s) bem(ns)
deixado(s) pela falecida, com apresentação de plano de partilha instruído com os documentos necessários. Intime-se. - ADV:
RENATO RIBEIRO BARBOSA (OAB 146906/SP)
Processo 1012296-53.2014.8.26.0032 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.U.U. - S.M.S.U.U. - Vistos. Fls. 54: Manifeste-se
a parte autora. Int. - ADV: ELIVANIA MENDES XAVIER (OAB 248727/SP)
Processo 1012317-29.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Revisão - R.M.S. - A.G.S. - Ante o exposto, julgo procedente
a presente Revisional de Alimentos para minorar a verba alimentar para 1/3 dos rendimentos líquidos do autor, incidindo sobre
13º salário e horas extras, extinguindo o feito com fundamento no art. 269, I do CPC. Custas e despesas processuais na forma
da lei 1060/50. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao órgão empregador para desconto da pensão alimentícia em folha de
pagamento e, com as cautelas de praxe, arquive-se os autos. PRIC - ADV: JOÃO RANUCI DA SILVA (OAB 53550/SP), PEDRO
AUGUSTO CHAGAS JÚNIOR (OAB 169933/SP), RENATA LOPES DE OLIVEIRA SEMEGHINI (OAB 193754/SP)
Processo 1012371-58.2015.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Inês Arlene
Senimara - Ante o exposto extingo o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 267, VI do CPC. Custas e
despesas processuais na forma da lei 1060/50. Após o trânsito em julgado, arquive-se. PRIC - ADV: ALEXANDRE PEREIRA
PIFFER (OAB 220606/SP), REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB 68651/SP)
Processo 1012602-85.2015.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Guarda - F.E.D. - DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara
da Família e Sucessões da Comarca de Bauru-SP. Trata-se de ação na qual a autora pretende a guarda, em caráter liminar, do
menor F. N. D. M., sob o fundamento de que passou a residir com os pais e tem o menor sob seus cuidados, atendendo-o em
todas suas necessidades, dispensando pensão alimentícia ao menos nesta oportunidade. Entendo ser o caso de deferimento
da liminar reclamada, ante a comprovação de que a autora é genitora do menor e que encontra-se devidamente amparado,
sendo recém nascido e que necessita da proteção materna nestes primeiros momentos de vida, sem prejuízo de eventual futura
convivência com o genitor. Ante o exposto, defiro a liminar e o faço para conceder a guarda do menor F. N. D. M. em favor
da autora, expedindo-se o respectivo termo. CITE-SE e INTIME-SE, a(o) ré(u) acima qualificada(o), para os termos da ação
em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o) do prazo
de 15 (cinco) dias para apresentar a defesa e indicar as provas que pretende produzir, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”,
digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Geraldo Salim Jorge Junior
Intime-se. - ADV: GERALDO SALIM JORGE JUNIOR (OAB 224931/SP)
Processo 1012693-15.2014.8.26.0032 - Interdição - Tutela e Curatela - C.V.F. - - I.A.F.N. - - G.V.F. - - N.V.F.C. - I.A.F.J. Natalia Vidigal Ferreira Cazerta - - Natalia Vidigal Ferreira Cazerta - - Natalia Vidigal Ferreira Cazerta - - Natalia Vidigal Ferreira
Cazerta - Vistos. Ante a petição requerendo a substituição do curador provisório, nomeio para o exercício do encargo o filho
do requerido: ISOLDINO ALVES FERREIRA NETO. Expeça-se o termo e certidão. No mais, certificado o correto recolhimento
das custas e despesas iniciais, cumpra-se a decisão inicial. Intime-se. - ADV: NATALIA VIDIGAL FERREIRA CAZERTA (OAB
303784/SP)
Processo 1012693-15.2014.8.26.0032 - Interdição - Tutela e Curatela - C.V.F. - - I.A.F.N. - - G.V.F. - - N.V.F.C. - I.A.F.J. Natalia Vidigal Ferreira Cazerta - - Natalia Vidigal Ferreira Cazerta - - Natalia Vidigal Ferreira Cazerta - - Natalia Vidigal Ferreira
Cazerta - Vistos. Diante da notícia de falecimento do interditando, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267,
inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais na forma da lei. Após o trânsito em julgado e cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: NATALIA VIDIGAL FERREIRA CAZERTA (OAB 303784/SP)
Processo 1012823-05.2014.8.26.0032 - Alvará Judicial - Compra e Venda - BEATRIZ GOMES BAPTISTA - - ANA CLARA
GOMES BAPTISTA - Vistos. Fls. 41: defiro o prazo de mais dez dias como requerido. Int. - ADV: SÉRGIO ALBERTO DA SILVA
(OAB 184499/SP)
Processo 1013062-09.2014.8.26.0032 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Kleber dos Santos Moreira - Priscila dos
Santos Moreira e outro - Vistos. Recebo a petição de fls. 60/62, como últimas declarações. No mais, aguarde-se a homologação
da declaração do ITCMD pelo prazo de trinta dias. Sem prejuízo, ao MP. Int. - ADV: REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB
68651/SP), ALEXANDRE PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP)
Processo 1013251-84.2014.8.26.0032 - Execução de Alimentos - Inadimplemento - E.G. - A.P. - Vistos. Fls. 338/339 Não há
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