TJSP 07/12/2015 - Pág. 927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2022
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86. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 0002987-20.2012.8.26.0315 (315.01.2012.002987) - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - P.C.M.J.
- - R.W.M. - - G.A.M. - P.C.M. - Nos moldes do parágrafo único do artigo 238 do Código de Processo Civil, o autor será intimado
pessoalmente, via postal, no endereço declinado nos autos do processo, para promover o normal andamento do feito, em 48
horas, sob pena de extinção. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 0003009-10.2014.8.26.0315 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Oswaldo Chagas - INSS - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. Trata-se de embargos de declaração formulados por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL de fls. 245/248 da sentença de fls. 238/240. Os embargos devem ser conhecidos, mas não providos. Efetivamente
houve declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei 9494/97 com redação dada pela Lei 11.960/2009 e, para modular
os efeitos desta decisão, em relação aos processos que já estavam em andamento e na fase executiva, o Supremo Tribunal
Federal relatou que a correção de precatórios. Assim, o artigo é inconstitucional e a forma correção pretendida pela parte
embargante não pode ser aplicada. Como se trata da fase anterior à expedição do precatório, in casu, devem ser aplicados os
índices previstos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião do
início da execução. Mantém-se a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/
SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 0003012-33.2012.8.26.0315 (315.01.2012.003012) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Amalia de Lima Vieira Pinto - Indústrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda - Vistos. Intime-se a executada
INDÚSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA. , por meio de seu advogado regularmente constituído
nos autos, para pagamento da quantia de R$ 4.931,07 no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora
de bens livremente indicados pelo exeqüente. Intime-se. - ADV: MARCIO CESAR CORREA MAISTRO (OAB 111688/SP), CAIO
AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 0003056-81.2014.8.26.0315 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Paulo Roberto Nunes - Diante das
provas dos autos, o direito aplicável à espécie, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para autorizar Paulo Roberto Nunes,
RG14.864.871, CPF n. 029.697.588/57, ou seu procurador legalmente constituído, à proceder ao levantamento do saldo existente
na conta poupança n. 1220.013.14960-9, da Caixa Econômica Federal e ao saldo existente junto ao benefício previdenciário n.
41/106.102.979-1, que se encontram em nome de Paulo Bento Nunes, RG. 7.775.226, CPF n. 753.121.668-04. Esta decisão
servirá como ALVARÁ JUDICIAL, para os devidos fins de direito. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta decisão,
pois não remanesce interesse recursal. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO
(OAB 99148/SP)
Processo 0003104-40.2014.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gilson Gava
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Nesta data, procedi ao pedido de transferência do valor anteriormente bloqueado (R$ 949,37),
conforme protocolo anexo. Intime-se a executada, para querendo, no prazo de 15 dias, ofertar impugnação, nos termos do
artigo 475-J e seguintes do Código de Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LUCIANA FRANCISCO FAGUNDES
DE ALMEIDA (OAB 298236/SP), ALINE KATSUMI HIGA DE LIMA (OAB 276660/SP), MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB
150566/SP)
Processo 0003132-08.2014.8.26.0315 (apensado ao processo 0000036-49.1995.8.26) - Embargos à Execução - Constrição
/ Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Maria Eunice de Oliveira
Camargo - Vistos. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais, em que arbitro no valor máximo da Resolução do c. C.J.F.
Manifestem as partes, em dez dias sucessivos, sobre o laudo pericial. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES
(OAB 156616/SP), ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP)
Processo 0003171-05.2014.8.26.0315 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Emilio Alho Junior - Banco Panamericano
S/A - Diante de todo o exposto, e mais o que dos autos consta, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor EMILIO ALHO JÚNIOR para, confirmando a tutela antecipada de fls.
17/18: a) cancelar definitivamente o cartão de crédito 4346 xxxx xxxx 9013, bem como, declarar inexigíveis quaisquer dívidas a
respeito de tal cartão, bem como, cancelar os descontos efetuados no salário do autor, sob pena de multa-diária de R$ 1.000,00,
limitada a 30 dias; b) condenar BANCO PANAMERICANO S/A a devolver ao autor FABIO CANCIAN as quantias indevidamente
descontas em sua folha de salários e quantia descontada em eventuais faturas mensais cobradas em decorrência do cartão
de crédito objeto da lide, após a propositura da demanda, na forma simples, além de condenar BANCO PANAMERICANO S/A
também a pagar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, ambos corrigidos monetariamente segundo
a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, o primeiro a partir da data desta sentença e juros moratórios legais de
1% ao mês, contados da data da citação Como o autor sucumbiu de parte mínima do pedido, condeno o réu ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da
condenação (CPC, art. 20). Publique-se. Registre-se. Intime-se. (Preparo R$ 106,25 - Porte e Remessa R$ 32,70) - ADV:
ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), FELICIANO LYRA
MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 0003207-18.2012.8.26.0315 (031.52.0120.003207) - Monitória - Contratos Bancários - Itau Unibanco Sa - Reinaldo
Benedito Cesar - Manifeste o autor, em dez dias, sobre o aviso de recebimento assinalado “mudou-se”. Nos moldes do parágrafo
único do artigo 238 do Código de Processo Civil, o autor será intimado pessoalmente, via postal, no endereço declinado nos
autos do processo, para promover o normal andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: JOAO FLAVIO
RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0003230-66.2009.8.26.0315 (315.01.2009.003230) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp - Vistos. 1 - A parte executada ofertou impugnação em fls. 751/758, relatando que há
excesso de execução no importe de R$ 12.802,13. Conforme cálculos de fls. 756/757, a parte executada diz que o valor correto
devido é de R$ 63.627,00, restando portanto este incontroverso. Assim, deferindo-se o pedido da parte exequente, expeça-se
MLJ a favor da parte exequente do valor de R$ 63.627,00. 2 - Resta suspenso o cumprimento de sentença em relação ao valor
controverso de R$ 12.802,13, recebendo-se a impugnação com efeito suspensivo em relação a tal quantia. 3 - Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência específica. Intime-se. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA
Processo 0003239-33.2006.8.26.0315 (315.01.2006.003239) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Ademar Crosatti - - Maria de Fatima Consorti Crosatti - - Luiza Crozati - - Neuza Crozatti Sanita - Instituto Nacional do Seguro
Social - Vistos. Em atendimento à orientação normativa nº 04, de 08 de junho de 2010, do Colendo Superior Tribunal de Justiça,
intime-se a Autarquia ré, na pessoa de seu Procurador Federal, encaminhando os autos do processo via malote privativo,
para que informe, em trinta dias, a existência de débitos com a Fazenda Pública devedora, que preencham as condições
estabelecidas no prágrafo 9º, artigo 100, da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º