TJSP 09/12/2015 - Pág. 1037 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2023
1037
conta 05.850207-7, com saldo de R39,53; saldo residual do benefício previdênciário 151.809.007-6, no valor de R$669,80 e
151.809.133-1, no valor de R$2.781,80. Defiro, também, a expedição do alvará para venda do veículo. 3 - Quanto ao maior
montante de dinheiro (R$102.586,52 - CEF, ag. 0291, conta 013.00042510-4), primeiramente determino a feitura do procedimento
administrativo para apuração do ITCMD. Estimado o montante devido ao fisco, o alvará será deferido mediante a reserva de
numerário para pagamento do imposto. Int. - ADV: PAULO ROBERTO MOTA FERREIRA (OAB 64367/SP), CLELIA PACHECO
MEDEIROS FOGOLIN (OAB 81652/SP)
Processo 0001041-58.2015.8.26.0072 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Calegari Medeiros Anna Caetano Calegari - - Sebastião Calegari - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Acolho a emenda à
inicial para atribuir á causa o valor de R$ 156.149,42; efetue a serventia as devidas anotações. Conforme dispõe o artigo 4ª, § 7º
da Lei 11.608/2003, o monte-mor enquadra-se na faixa de R$ 50.001,00 a R$ 500.000,00, sendo devido o valor correspondente
a 100 Ufesps. Para no ano de 2015, o valor da Ufesp é de R$ 21,25. Portanto o valor a ser recolhido é de R$ 2.125,00. Observo
que foi recolhido o valor de R$ 1.912,50, conforme DARE-SP juntado às fls. 91. Desta forma, complemente a inventariante
o valor das custas no valor de R$ 212,50. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO MOTA FERREIRA (OAB 64367/SP), CLELIA
PACHECO MEDEIROS FOGOLIN (OAB 81652/SP)
Processo 0001041-58.2015.8.26.0072 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Calegari Medeiros Anna Caetano Calegari - - Sebastião Calegari - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Estando recolhidas
as custas processuais (fls. 26 e 91) e apurado o valor de R$ 7.058,08 referente ao ITCMD, conforme procedimento de fls. 92/97,
expeçam-se os alvarás conforme itens 2 e 3 de fls. 87. Intime-se. - ADV: CLELIA PACHECO MEDEIROS FOGOLIN (OAB 81652/
SP), PAULO ROBERTO MOTA FERREIRA (OAB 64367/SP)
Processo 0001041-58.2015.8.26.0072 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Calegari Medeiros
- Anna Caetano Calegari - - Sebastião Calegari - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Manifeste-se a
Fazenda Pública Estadual. Int. - ADV: CLELIA PACHECO MEDEIROS FOGOLIN (OAB 81652/SP), PAULO ROBERTO MOTA
FERREIRA (OAB 64367/SP)
Processo 0001041-58.2015.8.26.0072 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Calegari Medeiros
- Anna Caetano Calegari - - Sebastião Calegari - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se novo
alvará em substituição ao expedido às fls. 102. No mais, aguarde-se manifestação da Fazenda do Estado. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO MOTA FERREIRA (OAB 64367/SP), CLELIA PACHECO MEDEIROS FOGOLIN (OAB 81652/SP)
Processo 0001041-58.2015.8.26.0072 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Calegari Medeiros
- Anna Caetano Calegari - - Sebastião Calegari - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Manifeste-se a
Fazenda Pública Estadual. Int. - ADV: PAULO ROBERTO MOTA FERREIRA (OAB 64367/SP), CLELIA PACHECO MEDEIROS
FOGOLIN (OAB 81652/SP)
Processo 0001131-03.2014.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CASA DO VIDRACEIRO COMÉRCIO DE
VIDROS LTDA EPP - ANDERSON FERNANDO DE SOUZA - Vistos. Desentranhe-se o mandado para cumprimento no endereço
indicado às fls. 66. Int. - ADV: JACKELINE POLIN ANDRADE (OAB 274079/SP)
Processo 0001131-03.2014.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CASA DO VIDRACEIRO COMÉRCIO
DE VIDROS LTDA EPP - ANDERSON FERNANDO DE SOUZA - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: JACKELINE POLIN ANDRADE (OAB 274079/SP)
Processo 0001246-24.2014.8.26.0072 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ALDEMIR
MARINI - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 198/199: esclareça o exequente o seu pedido considerando que já foi proferida
sentença nos autos (fls. 128/134). Int. - ADV: MARCELO GUEDES COELHO (OAB 193429/SP), RENZO RIBEIRO RODRIGUES
(OAB 236946/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0001263-60.2014.8.26.0072 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bartolomeu
Garnica - Banco do Brasil S/A - Ante o Trânsito em Julgado, manifeste-se as partes. - ADV: WILLIAM CAMILLO (OAB 124974/
SP), APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP), PAULO DE TARSO COLOSIO (OAB 95260/SP), DAMARIS DE SIQUEIRA
SIMIOLI (OAB 166096/SP)
Processo 0001390-95.2014.8.26.0072 - Procedimento Ordinário - Seguro - FRANCIEL TAVARES ALVES - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT S/A - Vistos. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. CITE-SE a(o) ré(u)
para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o
recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: FRANCYS WAYNER ALVES BÊDO (OAB 300315/SP)
Processo 0001517-33.2014.8.26.0072 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JAYME
FAUSTINO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Cite(m)-se pessoalmente o(s) devedor(es), na forma requerida pelo credor,
para pagamento da dívida no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado
(artigo 241, incisos I e II do CPC), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC). Decorrido o
prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int. - ADV: ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP), GUSTAVO SPÓSITO
CENEVIVA (OAB 210914/SP)
Processo 0001533-84.2014.8.26.0072 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - LYDIA TOLLER
REIFF - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 168/169: efetue o banco-devedor o pagamento da dívida remanescente no valor
de R$ 3.930,22, no prazo de 15 dias, contados da intimação deste despacho pelo diário oficial (art. 236 do CPC), sob pena de
multa de 10% do valor da condenação (art. 475-J do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int. - ADV:
GUSTAVO SPÓSITO CENEVIVA (OAB 210914/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP), ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP)
Processo 0001533-84.2014.8.26.0072 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - LYDIA TOLLER
REIFF - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 172/204: mantenho a sentença de fls. 157/163 como lançada. No mais, publiquese o despacho de fls. 170. Int. - ADV: GUSTAVO SPÓSITO CENEVIVA (OAB 210914/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP),
ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0001769-36.2014.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - INSTITUTO MUNICIPAL
DE ENSINO SUPERIOR DE BEBEDOURO “ VICTÓRIO CARDASSI “ - IMESB - KARINA CARLA DE OLIVEIRA - - BENEDITO
ANTÔNIO DE OLIVEIRA - - NELCI TOMAS DA SILVA DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 63/64: Defiro o pedido de pesquisa das duas
últimas declarações de imposto de renda prestadas à Receita Federal, através do sistema Infojud bem como pesquisa de bens
através dos sistemas Bacenjud, Renajud e Arisp, em nome do(s)executado(s). Fls. 66/67: Anote-se para fins de publicação.
Int. (NOTA DE CARTÓRIO: resultado da pesquisa Renajud de fls. 69/73; resultado da pesquisa Infojud de fls. 74/81; resultado
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