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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2015 - Página 2005

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TJSP 09/12/2015 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/12/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2023

2005

mediante recibo nos autos. P.R.I.C. Após, arquivem-se. - ADV: JOAO BASSANI (OAB 58064/SP)
Processo 0000305-95.2011.8.26.0390 (390.01.2011.000305) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cbt Informática
Me - Vistos. Nos termos do § 1º, artigo 53 da Lei 9.099/95, designo audiência de conciliação para o dia 09 de março de 2016, às
15:40 horas, em Nova Granada/SP, observando o pedido de fls. 51 elaborado pelo(a) autor(a). Esclarecendo que os embargos
poderão ser opostos por escrito ou verbalmente (art. 53, §, da LJE), até a data da audiência de conciliação. Intimem-se as
partes. - ADV: MARIA FERNANDA MARINI (OAB 145400/SP)
Processo 0000340-50.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ROGERIO PEREIRA
NASCIMENTO - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte
vencedora, no prazo de dez dias, para requerer o que de direito. Int. - ADV: LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP),
JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP)
Processo 0000349-75.2015.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - PAULO
CÉSAR ANTONIO LEAL - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A - Vistos. 1. Recebo o recurso inominado de fls. 73/83,
interposto pelo(a) apelante BANCO BRADESCO FINANCIAMETOS S/A nos efeitos suspensivo e devolutivo (art. 520, CPC). 2.
Intime-se, pois, o(a) apelado(a) a apresentar suas contrarrazões em 10 dias, por advogado, necessariamente (art. 41, § 2º, da
Lei 9.099/95), sob pena de subirem os autos sem elas. Int. - ADV: FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP), BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000364-15.2013.8.26.0390 (039.02.0130.000364) - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - Willian
Ferreira Brito - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do pedido de fls. 89/90 e da
concordância do(a) réu(ré). Intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu procurador para efetuar o pagamento do débito
no importe de R$ 1.336,98, atualizado até novembro de 2015, que deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, no
prazo de 15 dias, sob as penas da lei, expedindo ofício requisitório ou precatório se for o caso, conforme preceito legal. Int.
- ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP), LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP),
ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 0000375-54.2007.8.26.0390 (390.01.2007.000375) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Tereza Dias Montalvão - Marcio José Martins Valverde - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias,
conforme requerido, vencido o prazo deverá o(a) requerente manifestar sobre o andamento do feito, sob as penas da lei. Int. ADV: PATRICIA ZAGHI RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 136218/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORREA (OAB 227086/
SP)
Processo 0000416-40.2015.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - NOVA
GRAN TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA ME - Centro Oeste Comércio de Cardans e Embalagens Ltda EPP - Vistos. Deixo de
receber o recurso inominado apresentado pelo(a) requerente por não ter recolhido o devido preparo, julgo deserto o recurso com
fundamento no parágrafo 1º do artigo 42 da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: PABLO REIS SILVA TIAGO (OAB 351276/SP), MARCIO
TADEU SALCEDO (OAB 6038/MT), JORGE GERALDO DE SOUZA (OAB 327382/SP)
Processo 0000418-10.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mini Loja Perola Ltda - ME
- Vistos. Nos termos do § 1º, artigo 53 da Lei 9.099/95, designo audiência de conciliação para o dia 09 de março de 2016, às
15:45 horas, em Nova Granada/SP, observando o pedido de fls. 51 elaborado pelo(a) autor(a). Esclarecendo que os embargos
poderão ser opostos por escrito ou verbalmente (art. 53, §, da LJE), até a data da audiência de conciliação. Intimem-se as
partes. - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 0000429-39.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Manoel Borges Dutra - ME Vistos. Expeça-se mandado de penhora em bens livres do(a) devedor(a), em relação ao valor do débito, dando ciência ao Sr.
Oficial de Justiça do pedido retromencionado de fls. 34/35. Int. - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 0000443-57.2014.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MANOEL BORGES DUTRA - ME
- Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, conforme requerimento de fls. 120, JULGO EXTINTA a presente Ação de
Execução de Título Extrajudicial que MANOEL BORGES DUTRA - ME move em face de JOLUGRAN SERVIÇOS LTDA, Joao
Batista de Oliveira, Luis Carlos Soares de Oliveira, Maria Soares de Oliveira, com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC.
Torno insubsistente a penhora de fls. 117, destituindo o(a) depositário(a) do encargo. Após o trânsito em julgado fica deferido a
entrega dos documentos que instruíram a inicial ao(à) executado(a), cientificando-os de que o não recebimento dos documentos
no prazo de 90 dias implicará na destruição dos mesmos. P.R.I.C. - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 0000475-62.2014.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mini Loja Perola Ltda Me Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, conforme requerimento de fls. 64, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução
de Título Extrajudicial que Mini Loja Perola Ltda Me move em face de Izilda Francisca Pereira, com fundamento no art. 794,
inciso I, do CPC. Torno insubsistente a penhora de fls. 38, destituindo o(a) depositário(a) do encargo. Cancelo os efeitos do Auto
de Adjudicação copiado às fls. 46. Após o trânsito em julgado fica deferido a entrega dos documentos que instruíram a inicial
ao(à) executado(a), cientificando-os de que o não recebimento dos documentos no prazo de 90 dias implicará na destruição dos
mesmos. P.R.I.C. - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 0000506-19.2013.8.26.0390 (039.02.0130.000506) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Paulo Henrique Jesus Benedito - Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 08 de março de 2016, às 18:05
horas, em Onda Verde/SP, observando o pedido de fls. 135, elaborado pelo(a) autor(a). Cite-se e Intimem-se as partes. Int. ADV: FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP)
Processo 0000633-20.2014.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Antonio Freitas Ribeiro
Me - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica através da presente o(a) requerente/exequente, devidamente intimado(a) a manifestar, no
prazo de cinco dias, sobre a PENHORA ON-LINE, que PENHOROU apenas o valor de R$ 5,47, insuficiente para o pagamento
do débito, requerendo o que de direito, para normal prosseguimento do feito. Nada Mais. - ADV: ADRIANO ROQUE RIBEIRO
(OAB 331191/SP)
Processo 0000655-44.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MANOEL BORGES DUTRA
- ME - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, conforme requerimento de fls. 42, JULGO EXTINTA a presente Ação
de Execução de Título Extrajudicial que MANOEL BORGES DUTRA - ME move em face de Grazieli da Silva Batista, com
fundamento no art. 794, inciso I, do CPC. Torno insubsistente a penhora de fls. 28, destituindo o(a) depositário(a) do encargo.
Após o trânsito em julgado fica deferido a entrega dos documentos que instruíram a inicial ao(à) executado(a), cientificando-os
de que o não recebimento dos documentos no prazo de 90 dias implicará na destruição dos mesmos. P.R.I.C. - ADV: DANIEL
JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 0000666-73.2015.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARCELA
ADRIANA PIRES SILVA - BANCO ITAUCARD S.A - Fica através da presente o(a) requerente/exequente, devidamente intimado(a),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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