TJSP 10/12/2015 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2024
1998
ao recurso. Considerando que o(a) executado(a) efetuou o depósito judicial no valor de R$ 1.659,12 (um mil seiscentos
e cinquenta e nove reais e doze centavos) e requereu a extinção do feito, conforme petição e documentos de fls. 69/71.
Considerando a satisfação da obrigação em face da concordância do(a) autor(a) em relação ao depósito judicial de fls. 68,
manifestada na petição de fls. 75, expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada a favor do autor,
intimando-o para retirada. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias
para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados
desde que não reclamados por quem de direito. Intime-se. (COMPARECER O(A) AUTOR(A) PARA RETIRADA DE MANDADO
DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO NOS AUTOS) - ADV: FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/
SP), LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 0009609-30.2012.8.26.0408 (408.01.2012.009609) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Arildo Renato Constancio - Banco Itaucard Sa - (COMPARECER O(A) AUTOR(A) PARA RETIRADA DE MANDADO
DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO NOS AUTOS) - ADV: TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP), TAYLISE CATARINA
ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), FERNANDO MOMESSO MILANEZ (OAB 274060/SP)
Processo 0010039-79.2012.8.26.0408 (408.01.2012.010039) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Dionisio Aparecido Bertola - Bv Financeira - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 137, cumpra a r. Decisão de fls.
132, expedindo-se o mandado de levantamento a favor do autor. Após, aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias e arquivemse. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB
158697/SP), KAREN MELINA MADEIRA (OAB 279320/SP)
Processo 0010162-14.2011.8.26.0408 (408.01.2011.010162) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Marcio de Matos Palma - Banco Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Petição de fls. 107/108: defiro,
anote-se. Tendo em vista a constituição de novo patrono pela requerida, proceda a serventia o cancelamento do mandado de
levantamento judicial n° 391/2015. Sem prejuízo, expeça-se novo mandado de levantamento judicial em favor da requerida,
constando para retirada o nome do patrono Paulo Roberto Joaquim dos Reis - OAB/SP 23.134. Intime-se. (COMPARECER O
BANCO PARA RETIRADA DE MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO NOS AUTOS) - ADV: LUCIANO ALBUQUERQUE
DE MELLO (OAB 175461/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0010244-11.2012.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - João Batista Pereira - Banco
Pecunia Sa - (COMPARECER O(A) AUTOR(A) PARA RETIRADA DE MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO NOS
AUTOS) - ADV: SERGIO DEVIENNE (OAB 64640/SP), PATRÍCIA SABRINA GOMES ESPOSTO (OAB 233382/SP), ANDRÉ LUÍS
RODRIGUES TRENCH (OAB 158700/SP), SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 0010249-33.2012.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Maisa Fatima Carvalho - Bv
Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Considerando a sentença proferida às fls. 33/35, com fundamento
no artigo 269, inciso I, do CPC. Considerando que foi negado provimento ao recurso, foi iniciada a execução conforme fls. 63,
a executada efetuou depósito judicial no valor de R$ 4.762,26 (Quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e vinte e seis
centavos) e requereu a extinção conforme petição e documentos de fls. 66/68, e diante da concordância da autora manifestada
na petição de fls. 73, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, em
que são partes Maisa Fatima Carvalho contra Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento. Expeça-se mandado
de levantamento judicial da importância depositada às fls. 74 a favor da autora, intimando-a para retirada. Após, observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. Em se tratando de autos físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis
e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo
de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Art. 636, NSCGJ). P.R.I.C (COMPARECER O(A) AUTOR(A)
PARA RETIRADA DE MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO NOS AUTOS) - ADV: SERGIO DEVIENNE (OAB 64640/SP),
PATRÍCIA SABRINA GOMES ESPOSTO (OAB 233382/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0010746-47.2012.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Ademir José dos Santos Omni Crédito, Financ. e Investimento - (COMPARECER O(A) AUTOR(A) PARA RETIRADA DE MANDADO DE LEVANTAMENTO
EXPEDIDO NOS AUTOS) - ADV: EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP), THIAGO JOSE FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 253489/SP)
Processo 0010749-02.2012.8.26.0408 (408.01.2012.010749) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Jefferson Carlos Avanzi - Bv Financeira Sa - Vistos. Considerando a sentença proferida às fls. 42/44 fundamento no artigo
269, inciso I, do CPC, bem como a súmula do julgamento às fls. 68 que negou provimento ao recurso. Considerando que o(a)
executado(a) efetuou o depósito judicial no valor de R$ 1.238,39 (um mil duzentos e trinta e oito reais e trinta e nove centavos) e
requereu a extinção do feito, conforme petição e documentos de fls. 76/78. Considerando a satisfação da obrigação em face da
concordância do(a) autor(a) em relação ao depósito judicial de fls. 75, manifestada na petição de fls. 82, expeça-se mandado de
levantamento judicial da importância depositada a favor do autor, intimando-o para retirada. Após, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas
partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados por quem de direito. Intimese. (COMPARECER O(A) AUTOR(A) PARA RETIRADA DE MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO NOS AUTOS) - ADV:
FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB
177274/SP), BRUNO DE FREITAS JURADO BRISOLA (OAB 254246/SP)
Processo 0011044-05.2013.8.26.0408 (040.82.0130.011044) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Marcio Santos Mouta - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Considerando a sentença proferida
às fls. 28/30 fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Considerando que o(a) executado(a) efetuou o depósito judicial no
valor de R$ 962,17 (novecentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos) e requereu a extinção do feito, conforme petição
e documentos de fls. 47/48. Considerando a satisfação da obrigação em face da concordância do(a) autor(a) em relação ao
depósito judicial de fls. 46, manifestada na petição de fls. 52, expeça-se mandado de levantamento judicial da importância
depositada a favor do autor, intimando-o para retirada. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguardese por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os
mesmos serão inutilizados desde que não reclamados por quem de direito. Intime-se. (COMPARECER O(A) AUTOR(A) PARA
RETIRADA DE MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO NOS AUTOS) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), PATRÍCIA SABRINA GOMES ESPOSTO (OAB 233382/SP)
Processo 0011673-76.2013.8.26.0408 (040.82.0130.011673) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Gislaine Rios Gomes de Oliveira - Banco Bradesco Financiamentos Sa Bradfinanc - Vistos. Considerando a sentença proferida
às fls. 79/80 fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Considerando que o(a) executado(a) efetuou o depósito judicial no
valor de R$ 514,02 (quinhentos e quatorze reais e dois centavos), conforme petição e documentos de fls. 84/88. Considerando
a satisfação da obrigação em face da concordância do(a) autor(a) em relação ao depósito judicial de fls. 83, manifestada
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