TJSP 14/12/2015 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2026
2025
vencido, nos termos do art. 52, IX da Lei 9099/95, para embargos nos próprios autos, conforme aplicação subsidiária à espécie
do art. 27 da Lei 12153/09. Decorrido o prazo sem manifestação do vencido, fica o cálculo desde logo homologado, procedendose na forma do artigo 13 da Lei 12153/09. Int. - ADV: SANDRA ORTIZ DE ABREU (OAB 263520/SP), SUEINE PATRICIA CUNHA
DE SOUZA (OAB 332788/SP), CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 329155/SP), GABRIEL DA SILVEIRA MENDES (OAB
329893/SP)
Processo 0006207-32.2014.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Eliete Braga Mendel
Cavalcante - Município de Diadema - - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 217 e seguintes: Ciência à autora. Após,
cumpra-se o determinado às fls. 197, último parágrafo. Int. - ADV: FERNANDO MARQUES ALTERO (OAB 250007/SP), GABRIEL
DA SILVEIRA MENDES (OAB 329893/SP), SUEINE PATRICIA CUNHA DE SOUZA (OAB 332788/SP), CLAUDIO HENRIQUE DE
OLIVEIRA (OAB 329155/SP), SEBASTIÃO TADEU MACHADO CAVALCANTE (OAB 174946/SP)
Processo 0010089-41.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0511938-98.2004.8.26) (161.01.2010.010089) - Embargos
à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Ante o exposto,
julgo parcialmente procedentes os embargos para extinção da execução apenas em relação à cobrança das taxas de limpeza
pública e a conservação de vias e logradouros, prosseguindo-se no mais. Decaindo a Fazenda de parte mínima do pedido,
condeno o embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total do
débito. Prossiga-se na execução. P.R.I.C. Preparo: R$ 106,25, Porte de remessa e retorno: R$ 32,70 por volume. - ADV: JOSE
CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), MICHEL ALLAN MOFSOVICH (OAB 277803/SP)
Processo 0010092-93.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0511942-38.2004.8.26) (161.01.2010.010092) - Embargos à
Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Fazenda do Município
de Diadema - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos para extinção da execução apenas em relação à
cobrança das taxas de limpeza pública e a conservação de vias e logradouros, prosseguindo-se no mais. Decaindo a Fazenda
de parte mínima do pedido, condeno o embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em
10% sobre o valor total do débito. Prossiga-se na execução. P.R.I.C. Preparo: R$ 106,25, Porte de remessa e retorno: R$ 32,70
por volume. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), MICHEL ALLAN MOFSOVICH (OAB 277803/SP)
Processo 0010093-78.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0511941-53.2004.8.26) (161.01.2010.010093) - Embargos à
Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Fazenda do Município
de Diadema - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos para extinção da execução apenas em relação à
cobrança das taxas de limpeza pública e a conservação de vias e logradouros, prosseguindo-se no mais. Decaindo a Fazenda
de parte mínima do pedido, condeno o embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em
10% sobre o valor total do débito. Prossiga-se na execução. P.R.I.C. Preparo: R$ 106,25, Porte de remessa e retorno: R$ 32,70
por volume. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), MICHEL ALLAN MOFSOVICH (OAB 277803/SP)
Processo 0010094-63.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0515673-42.2004.8.26) (161.01.2010.010094) - Embargos à
Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Fazenda do Município
de Diadema - Posto isso, julgo improcedentes os embargos, extinguindo o processo com análise do mérito, nos termos do
art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10% sobre o valor total do débito. Prossiga-se na execução. P.R.I.C. Preparo: R$ 106,25, Porte de
remessa e retorno: R$ 32,70 por volume. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), JOSUE LUIZ GAETA
(OAB 12416/SP)
Processo 0010095-48.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0515674-27.2004.8.26) (161.01.2010.010095) - Embargos à
Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Fazenda do Município
de Diadema - Posto isso, julgo improcedentes os embargos, extinguindo o processo com análise do mérito, nos termos do
art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10% sobre o valor total do débito. Prossiga-se na execução. P.R.I.C. Preparo: R$ 106,25, Porte de
remessa e retorno: R$ 32,70 por volume. - ADV: MICHEL ALLAN MOFSOVICH (OAB 277803/SP), JOSE CARLOS FAGONI
BARROS (OAB 145138/SP)
Processo 0010097-18.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0031733-84.2003.8.26) (161.01.2010.010097) - Embargos à
Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Fazenda do Municipio
de Diadema - Posto isso, julgo improcedentes os embargos, extinguindo o processo com análise do mérito, nos termos do
art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10% sobre o valor total do débito. Prossiga-se na execução. P.R.I.C. Preparo: R$ 106,25, Porte de
remessa e retorno: R$ 32,70 por volume. Diadema, 31 de janeiro de 2013. - ADV: JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP), JOSE
CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP)
Processo 0010104-10.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0511936-31.2004.8.26) (161.01.2010.010104) - Embargos à
Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Fazenda do Município
de Diadema - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos para extinção da execução apenas em relação à
cobrança das taxas de limpeza pública e a conservação de vias e logradouros, prosseguindo-se no mais. Decaindo a Fazenda
de parte mínima do pedido, condeno o embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em
10% sobre o valor total do débito. Prossiga-se na execução. P.R.I.C. Preparo: R$ 106,25, Porte de remessa e retorno: R$ 32,70
por volume. - ADV: MICHEL ALLAN MOFSOVICH (OAB 277803/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP)
Processo 0010106-77.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0511937-16.2004.8.26) (161.01.2010.010106) - Embargos à
Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Fazenda do Município
de Diadema - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos para extinção da execução apenas em relação à
cobrança das taxas de limpeza pública e a conservação de vias e logradouros, prosseguindo-se no mais. Decaindo a Fazenda
de parte mínima do pedido, condeno o embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em
10% sobre o valor total do débito. Prossiga-se na execução. P.R.I.C. Preparo: R$ 106,25, Porte de remessa e retorno: R$ 32,70
por volume. - ADV: MICHEL ALLAN MOFSOVICH (OAB 277803/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP)
Processo 0010110-17.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0031732-02.2003.8.26) (161.01.2010.010110) - Embargos
à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Posto isso, julgo
improcedentes os embargos, extinguindo o processo com análise do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o
valor total do débito. Prossiga-se na execução. P.R.I.C. Preparo: R$ 106,25, Porte de remessa e retorno: R$ 32,70 por volume.
- ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), MICHEL ALLAN MOFSOVICH (OAB 277803/SP)
Processo 0010113-69.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0509389-81.2005.8.26) (161.01.2010.010113) - Embargos
à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Posto isso, julgo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º