TJSP 16/12/2015 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2028
2008
Processo 1001134-08.2015.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ordival Gomes - Cleilce da
Silva Amaral Me - - Cleide da Silva Amaral - Retirar carta precatória em Cartório, instruir com as peças necessárias e providenciar
a distribuição, comprovando-se nos autos. - ADV: RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP)
Processo 1001150-59.2015.8.26.0394 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Bruna
de Paula Ferreira Aguiar Custódio - Robson Leandro Scorisa Lopes - Ante o exposto, e por tudo o mais que consta dos autos,
DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos moldes do artigo 257, do Código de Processo Civil, pela falta do
recolhimento das custas iniciais. Indevida fixação de honorários, pois o réu não foi citado. P. R. I.C. - ADV: SAMOEL ALVES DA
SILVA (OAB 95823/MG)
Processo 1001474-49.2015.8.26.0394 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Silvio Perpetuo de Maura - Claudio Angelo de Souza - - Elias dos Santos - Vistos etc. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a
dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 267, parágrafo
primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA PAULA COSTANZO (OAB 338994/SP)
Processo 1001481-41.2015.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Rodrigo Ramos da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001537-74.2015.8.26.0394 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Antonio Reis de Camargo - Unimed de
Santa Barbara D’oeste e Americana-cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Levando em conta
que o documento de fls. 50/51 não exclui a possibilidade da co-participação, também prevista na Resolução CONSU nº 11 (fls.
48/49), razoável aguardar-se a formação do regular contraditório para fins de apreciação do pedido de tutela antecipada. Citese. Intime-se. - ADV: CAROLINA TINELLI FERRARINI (OAB 310417SP)
Processo 1001753-35.2015.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Quimeletro Industria e Comercio Ltda
- Guerreiro Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. - Vistos. Tendo sido apresentado o título original, arbitro em 10%
do montante atualizado do débito os honorários advocatícios devidos pelo executado em favor do exeqüente, sem prejuízo do
disposto no art. 652-A do Código de Processo Civil. Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento
da dívida, expedindo-se mandado, podendo no mesmo prazo indicar bens à penhora, nos termos do parágrafo 3º do art. 652, do
Código de Processo Civil. Cientifique-se o executado de que, independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à
execução por meio de Embargos a serem oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado
de citação. O Oficial de Justiça atenderá ao disposto no parágrafo 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. Decorrido o
prazo para pagamento e não indicados bens à penhora, o Sr Oficial de Justiça, de posse da 2ª Via do mandado procederá
a avaliação e intimação. Feita a penhora realizará a avaliação dos respectivos bens (art. 680,do Código de Processo Civil),
intimando-se o executado, se a constrição recair sobre o imóvel da penhora feita. Cientifique-se o executado de que poderá, no
prazo para embargos, desde que reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% do montante atualizado do
débito (inclusive custas e honorários de advogado) requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL BALDI DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LETICIA CERQUEIRA CÉZAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0821/2015
Processo 1000855-22.2015.8.26.0394 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - I.O.S. - J.B.S. - Com
vistas ao autor sobre o os documentos juntados aos autos. - ADV: IZILDINHA IRENE CRISTOBO (OAB 244631/SP), ANDRE
ANTONIO CIORLIN (OAB 273975/SP)
Processo 1001035-38.2015.8.26.0394 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.I.S.P. - - M.M.S.P. - M.I.P. Ciência: certidões de honorários disponíveis para impressão. - ADV: JAIR CARLOS ARANJUES EVANGELISTA (OAB 58965/
SP), ALESSANDRA RAISER FERREIRA (OAB 331198/SP)
Processo 1001516-98.2015.8.26.0394 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.B.G. - K.M.F. - Após o recolhimento das custas
iniciais, taxa de mandato, bem como a taxa de citação, tornem conclusos para análise do pedido inicial. Prazo 30 dias. No
silêncio, tornem para extinção. Int. - ADV: JOSE PEREIRA (OAB 131256/SP)
Processo 1001607-91.2015.8.26.0394 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - F.V.L.P.R.L.V.S. R.L.L.P. - Vistos. Processe-se em segredo de justiça. Defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita. Cite-se o executado,
nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil, inclusive das parcelas vincendas. Int. - ADV: MARCIO APARECIDO
PAULON (OAB 111578/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL BALDI DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LETICIA CERQUEIRA CÉZAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0822/2015
Processo 1000098-28.2015.8.26.0394 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos - Alice de Fátima Moura
Ramos - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Fls. 101/103 - Anote-se junto ao sistema SAJ. No mais, conheço dos
embargos de Declaração porque tempestivos, no mérito os acolho para o fim de declarar que a atualização monetária, a ser
aplicada sobre o débito, se dará pelo índice INPC nos termos da Resolução 267/13 do Conselho da Justiça Federal. Intime-se.
- ADV: EDSON ALVES DOS SANTOS (OAB 158873/SP)
Processo 1000666-44.2015.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Glauria Maria de
Araujo - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA - Comprove a exequente o trânsito em julgado da sentença proferida nos
embargos à execução. Int - ADV: RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP)
Processo 1001181-79.2015.8.26.0394 - Procedimento Sumário - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Gabriela Gava Borba - Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - Detran/sp - Ante o
exposto, e por tudo o mais que consta dos autos, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos moldes do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º