TJSP 17/12/2015 - Pág. 2038 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2029
2038
do Provimento CSM nº 1.670/2009 (DJ 17.09.2009, ano II - Edição 557). P.R.I.C. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1001177-23.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Magni & Nascimento
Ltda Me - Cleusa Pereira da Silva Timoteo - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias sobre a certidão de fls.15. ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1001272-53.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ivo Tronquini - Telefônica
Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento art. 51, inc. II, da Lei 9.099/95, julgo EXTINTA a presente ação. Sem custas, nem
condenação em honorários nesta Instância. P.R.I. - ADV: NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP), SHEILA DAIANE LAMPA
CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP), NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP)
Processo 1001273-38.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Henrique José Veronezi Nunes
- Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento art. 51, inc. II, da Lei 9.099/95, julgo EXTINTA a presente ação. Sem
custas, nem condenação em honorários nesta Instância. P.R.I. - ADV: SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONÇALVES DE
SOUZA (OAB 315135/SP), NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP), NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP)
Processo 1001275-08.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Angelica Morcelli Gonçalves
- Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento art. 51, inc. II, da Lei 9.099/95, julgo EXTINTA a presente ação.
Sem custas, nem condenação em honorários nesta Instância. P.R.I. - ADV: NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP), NATIELE
BARROSO (OAB 355564/SP), SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP)
Processo 1001277-75.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Izilda Aparecida Terron Barroso
- Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento art. 51, inc. II, da Lei 9.099/95, julgo EXTINTA a presente ação. Sem
custas, nem condenação em honorários nesta Instância. P.R.I. - ADV: SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE
SOUZA (OAB 315135/SP), NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP), NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP)
Processo 1001299-36.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Luiz Aparecido Lampa - Rosinei Maria Sanches Lampa - Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento art. 51, inc. II, da Lei 9.099/95, julgo
EXTINTA a presente ação. Sem custas, nem condenação em honorários nesta Instância. P.R.I. - ADV: SHEILA DAIANE LAMPA
CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP), NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP), NATIELE BARROSO (OAB
355564/SP)
Processo 1001303-73.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Antônio Sérgio Mathias
- Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento art. 51, inc. II, da Lei 9.099/95, julgo EXTINTA a presente ação.
Sem custas, nem condenação em honorários nesta Instância. P.R.I. - ADV: NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP), NAIARA
BARROSO (OAB 355563/SP), SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP)
Processo 1001305-43.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Juraci Lombardo de Lima Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento art. 51, inc. II, da Lei 9.099/95, julgo EXTINTA a presente ação. Sem
custas, nem condenação em honorários nesta Instância. P.R.I. - ADV: SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE
SOUZA (OAB 315135/SP), NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP), NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP)
Processo 1001352-17.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Therezinha Occaso de Oliveira
- Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento art. 51, inc. II, da Lei 9.099/95, julgo EXTINTA a presente ação.
Sem custas, nem condenação em honorários nesta Instância. P.R.I. - ADV: NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP), NATIELE
BARROSO (OAB 355564/SP), SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP)
Processo 1001353-02.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Antonio Serafim da Silva Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento art. 51, inc. II, da Lei 9.099/95, julgo EXTINTA a presente ação. Sem
custas, nem condenação em honorários nesta Instância. P.R.I. - ADV: SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE
SOUZA (OAB 315135/SP), NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP), NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP)
Processo 1001381-67.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Naim Issa Geradi Júnior - Silvania do Carmo Meira Geradi - Operadora e Agencia de Viagens Tur Ltda - Cvc - - Pullmantur Cruzeiros do Brasil Ltda.
- Designo audiência de tentativa de conciliação para dia 24 de fevereiro de 2016, às 14h40min, a ser realizada no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade. Cite-se e intime-se
o(a) requerido(a) para que compareça na audiência acima designada, advertindo-o(a) de que, não comparecendo à sessão
de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo
se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95). Intime-se o(a) requerente, por meio de seu Patrono
constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei
9.099/95). A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de
citação e/ou intimação, ficando, ainda, cientes os destinatários de que o recibo que acompanha valerá como comprovante de
que a citação e/ou intimação se efetivou(aram). Cumpra-se e intimem-se. - ADV: SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB
135083/SP)
Processo 1001392-96.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - João Maria
dos Santos - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15(quinze) dias,
apresentar contestação ao pedido inicial. Fica advertido(a) de que não contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta de citação e/ou intimação, ficando, ainda, ciente(s) o(s) destinatário(s) de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que a citação/intimação se efetivou(aram). Cumpra-se e intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS HERNANDES
GARCIA JUNIOR (OAB 346996/SP)
Processo 1001409-35.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Deived Douglas
Guarnieri - Adriano Severino do Nascimento - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 24 de fevereiro de 2016,
às 15h00min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios,
nº 256, nesta cidade. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para que compareça na audiência acima designada, advertindoo(a) de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros
os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95). Intime-se
o(a) requerente, por intermédio de seu Patrono constituído nos autos, via Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob
pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95). A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Caso
o(a) requerido(a), pessoalmente, não apresente e nem disponha de advogado constituído para tanto, por não ter condições
econômicas, poderá requerer a indicação de defensor junto à Subseção da OAB local, Avenida José Luiz Franco da Rocha,
nº 323 Centro, comparecendo munido(a) dos documentos necessários e aptos a comprovar a hipossuficiência financeira, mas
no prazo que permita ao indicado efetuar sua defesa, ocasião em que o advogado estará nomeado para defendê-lo. Servirá a
presente, por cópia digitada, como MANDADO, instruindo-se o expediente com as peças necessárias. Cumpra-se e intimem-se.
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