TJSP 17/12/2015 - Pág. 420 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2029
420
execu?o individual. Esse ? o entendimento do E. Tribunal de Justi?a de S?o Paulo: FAL?NCIA - ENCERRAMENTO - AUS?NCIA
DE BENS A ARRECADAR - POSSIBILIDADE DE ENCERRAMENTO DO PROCESSO FALIMENTAR - MEDIDA QUE N?O
EXTINGUE AS OBRIGA?ES DA FALIDA, N?O OBSTA EVENTUAL PROCEDIMENTO PENAL NEM IMPEDE POSS?VEL A?O DE
RESPONSABILIZA?O DOS S?CIOS - ART 82 E ?? DA LEI N? 11.101/2005 - APELO DESPROVIDO (9158904-87.2008.8.26.0000
?Apela?o Com Revis?o / Crimes Falimentares, ?rg?o julgador: C?mara Reservada ? Fal?ncia e Recupera?o, Relator(a): Elliot
Akel, Data do julgamento: 04/03/2009) Manuel Justino Bezerra Filho (Jurisprud?ncia da Nova Lei de Recupera?o de Empresas
e Fal?ncias, RT, 2006, pp. 342/344) tamb?m demonstra, com farta jurisprud?ncia, que o encerramento da fal?ncia se justifica.
Posto isso, declaro encerrada a fal?ncia de UC TRADING IMPORTA?O E EXPORTA?O LTDA., subsistindo as suas obriga?es na
forma do artigo 158 da Lei 11.101/05. Expe?am-se o edital do artigo 156, par?grafo ?nico, da Lei 11.101/05, e as comunica?es
necess?rias. P.R.I.C. Intime-se.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, ? expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de S?o Paulo, aos 02 de dezembro de 2015.
EDITAL - ENCERRAMENTO DA FAL?NCIA DE TERRACOTA DEPARTAMENTOS DE MODAS LTDA, NOS TERMOS DO
ARTIGO 156, PAR?GRAFO ?NICO, DA LEI N.? 11.101/2005, expedido nos autos da a?o de Fal?ncia de Empres?rios, Sociedades
Empres?riais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, PROCESSO N? 0137804-36.2002.8.26.0100.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1? Vara de Fal?ncias e Recupera?es Judiciais, do Foro Central C?vel, Estado de S?o Paulo,
Dr(a). Daniel Carnio Costa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER que por senten?a proferida em 07 de julho de 2015, foi encerrada a fal?ncia da empresa Terracota Departamentos
de Modas Ltda, como a seguir transcrita: “Vistos. Trata-se de fal?ncia da empresa Terracota Departamentos de Modas Ltda
decretada por senten?a em 06/10/2005. Publicado o edital a que se refere o art. 99, par?grafo ?nico (fls. 349), bem como o que
se refere ao art. 7?, ? 2?, ambos da Lei 11.101/05 (fls. 556), n?o houve impugna?o quanto a este ?ltimo. Na sequencia, foram
apresentadas as contas de liquida?o que foram devidamente homologadas (fls. 579/583 e 589), com a expedi?o de mandados de
levantamento em favor do administrador judicial, peritos e credores. Apresentada o relat?rio final pelo administrador judicial (fls.
599/600), opinou pelo encerramento, com a concord?ncia do membro do Minist?rio P?blico (fls. 601). ? O BREVE RELAT?RIO.
DECIDO. Tendo sido realizado o ativo e procedida a liquida?o, imp?e-se o encerramento da fal?ncia. Posto isso, declaro
encerrada a fal?ncia de Terracota Departamentos de Modas Ltda, nos termos do art. 156 da Lei n.? 11.101/2005, permanecendo
o devedor falido com a responsabilidade por suas obriga?es pendentes. No mais, expe?a-se edital e aguarde-se o prazo para
recurso, nos termos do par?grafo ?nico do supracitado artigo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.”. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, ? expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de S?o Paulo, aos 03 de dezembro de 2015.
2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE SCHAHIN ENGENHARIA S/A, SCHAHIN HOLDING S/A, SCHAHIN EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA., SCHAHIN DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A, COMPANHIA SCHAHIN DE ATIVOS, MTS
PARTICIPAÇÕES LTDA., S.M. PARTICIPAÇÕES S/A, SATASCH PARTICIPAÇÕES LTDA., DEEP BLACK DRILLING LLP,
RISKLE HOLDING GMBH, CASABLANCA INTERNATIONAL HOLDINGS LTD., SCHAHIN SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
FINANCEIROS S/A E HHS PARTICIPAÇÕES S/A (GRUPO SCHAHIN. 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
2º OFÍCIO DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES
EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE SCHAHIN ENGENHARIA S/A, SCHAHIN HOLDING S/A, SCHAHIN
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., SCHAHIN DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A, COMPANHIA SCHAHIN
DE ATIVOS, MTS PARTICIPAÇÕES LTDA., S.M. PARTICIPAÇÕES S/A, SATASCH PARTICIPAÇÕES LTDA., DEEP BLACK
DRILLING LLP, RISKLE HOLDING GMBH, CASABLANCA INTERNATIONAL HOLDINGS LTD., SCHAHIN SECURITIZADORA DE
CRÉDITOS FINANCEIROS S/A E HHS PARTICIPAÇÕES S/A (GRUPO SCHAHIN), PROCESSO 1037133-31.2015.8.26.0100. O
Dr. MARCELO BARBOSA SACRAMONE, Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, na forma
da Lei, FAZ SABER QUE, pelo presente edital, ficam intimados todos os credores e interessados da SCHAHIN ENGENHARIA
S/A, SCHAHIN HOLDING S/A, SCHAHIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., SCHAHIN DESENVOLVIMENTO
IMOBILIÁRIO S/A, COMPANHIA SCHAHIN DE ATIVOS, MTS PARTICIPAÇÕES LTDA., S.M. PARTICIPAÇÕES S/A, SATASCH
PARTICIPAÇÕES LTDA., DEEP BLACK DRILLING LLP, RISKLE HOLDING GMBH, CASABLANCA INTERNATIONAL HOLDINGS
LTD., SCHAHIN SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A E HHS PARTICIPAÇÕES S/A (GRUPO SCHAHIN) para
comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores, a ser realizada no Clube Homs, situado na Avenida Paulista, nº
735, São Paulo, Estado de São Paulo, no dia 20 de janeiro de 2016, às 13:00 horas, iniciando-se o cadastramento dos credores
às 10:00 horas, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares
de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quorum nesta ocasião, ficam desde
já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada no mesmo local, no dia 27 de janeiro
de 2016, às 13:00 horas, iniciando-se o cadastramento dos credores às 10:00 horas a qual será instalada com a presença de
qualquer número de credores. A Assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte
ordem do dia: a) apresentação do Plano de Recuperação Judicial; b) tomada de quaisquer providências que sejam necessárias
para a votação do Plano de Recuperação Judicial; c) aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial; d)
eleição dos membros do Comitê de Credores e de seus substitutos; e e) deliberação sobre outras questões de interesse das
Recuperandas e/ou dos credores, e a adoção de medidas necessárias à implementação do Plano de Recuperação. Os credores
poderão obter cópia da minuta do Plano de Recuperação Judicial a ser submetido à deliberação da assembleia na 2ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo nos autos do processo de recuperação (nº 1037133-31.2015.8.26.0100) às
fls. 9789/10.155. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de dezembro de 2015.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º