TJSP 18/12/2015 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2030
1421
Processo 4004326-75.2013.8.26.0099 - Ação Civil Pública - Obrigações - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo ASSOCIAÇÃO GUADALUPE - MISSÃO BELÉM e outros - Página 1663: indefiro. A providência pode ser tomada diretamente
pelo autor, sem necessidade de intervenção desse juízo. - ADV: MARIA ISABEL ZAVANELA ASSONI (OAB 287887/SP)
Processo 4004326-75.2013.8.26.0099 - Ação Civil Pública - Obrigações - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo ASSOCIAÇÃO GUADALUPE - MISSÃO BELÉM e outros - Fls. 89/105: Mantenho a decisão agravada, pelos próprios fundamentos.
Anote-se. - ADV: MARIA ISABEL ZAVANELA ASSONI (OAB 287887/SP)
Processo 4004326-75.2013.8.26.0099 - Ação Civil Pública - Obrigações - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo ASSOCIAÇÃO GUADALUPE - MISSÃO BELÉM e outros - Fls. 1689: Defiro. Expeça-se mandado para citação de Flávio Filemon
Gomes e Anderson dos Santos, conforme requerido pelo Ministério Público a fls. 1658, observando-se que o Oficial de Justiça,
caso não os encontre, deverá requerer o atual endereço, o qual deve constar do prontuário na entidade, bem como para que
forneçam dados pessoais dos requeridos. - ADV: MARIA ISABEL ZAVANELA ASSONI (OAB 287887/SP)
Processo 4004326-75.2013.8.26.0099 - Ação Civil Pública - Obrigações - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo ASSOCIAÇÃO GUADALUPE - MISSÃO BELÉM e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 099.2014/004259-9 dirigi-me ao endereço: Rodovia Padre Aldo Bolini,
Km 75, Morro Grande da Boa Vista, Sítio Bica da Pedra - Casa Santa Mônica, e aí sendo DEIXEI DE CITAR, INTIMAR bem
como de ADVERTIR o Sr. Flávio Filemon Gomes em razão do mesmo não ter sido encontrado ao referido endereço, sendo certo
que de acordo com informação prestada pelo Sr. Carlos Henrique Silva de Barros, atual coordenador da Casa Santa Mônica,
o requerido era voluntário junto à entidade, tendo retornado à região de Santos, há aproximadamente cinco meses. Indagado
sobre o endereço e dados pessoais do requerido, o atual coordenador não soube fornecer, informando ainda que a entidade
não possui registro ou fichas cadastrais que possam conter tais dados. Saliento que segundo informação prestada pelo atual
coordenador, os coordenadores das entidades mantidas pela Missão Belém são todos voluntários e por essa razão não há um
registro preciso de seus endereços bem como de seus contatos telefônicos. Diante do exposto, DEI CIÊNCIA do inteiro teor do
mandado ao atual coordenador da Casa Santa Mônica, Sr. Carlos Henrique Silva de Barros, portador do RG nº 46.263.872-8,
o qual recebeu a contrafé bem como cópia do mandado e ciente de seu inteiro teor, exarou sua assinatura. Certifico ainda ter
diligenciado à Rodovia Padre Aldo Bolini Km 69, Água Comprida, Casa Juan Diego e aí sendo DEIXEI DE CITAR, INTIMAR
bem como de ADVERTIR o Sr. Anderson dos Santos em razão do mesmo não ter sido encontrado ao referido endereço, sendo
certo que de acordo com informação prestada pelo Sr. Alexandre Pinto Martinez, atual coordenador da Casa Juan Diego, o
demais requerido era voluntário junto à entidade, tendo retornado à região de Santos/Praia Grande, há aproximadamente cinco
meses. Indagado sobre o endereço e dados pessoais do requerido, o atual coordenador igualmente não soube fornecer maiores
detalhes, informando ainda que a entidade não possui registro ou fichas cadastrais que possam conter tais dados. Saliento
que segundo informação prestada pelo atual coordenador da Casa Juan Diego, os coordenadores das entidades mantidas pela
Missão Belém são todos voluntários e por essa razão não há um registro preciso de seus endereços bem como de seus contatos
telefônicos. Diante do exposto, DEI CIÊNCIA do inteiro teor do mandado ao atual coordenador da Casa Juan Diego, Sr.Alexandre
Pinto Martinez, portador do RG nº 28.057.271-2, o qual recebeu a contrafé bem como cópia do mandado e ciente de seu inteiro
teor, exarou sua assinatura. Certifico ainda que ambos os coordenadores, Sr. Carlos Henrique Silva de Barros bem como o Sr.
Alexandre Pinto Martinez não souberam informar o atual endereço dos requeridos, entretanto, forneceram contato telefônico
do Sr. Leônidas Alves Junior (9 9545-5370 e 9 8812-2289), o qual se identificou como voluntário da Missão Belém e reforçou a
impossibilidade de fornecer as informações requisitadas pelos mesmos motivos supra alegados. O referido é verdade e dou fé.
Bragança Paulista, 24 de fevereiro de 2014. - ADV: MARIA ISABEL ZAVANELA ASSONI (OAB 287887/SP)
Processo 4004326-75.2013.8.26.0099 - Ação Civil Pública - Obrigações - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo ASSOCIAÇÃO GUADALUPE - MISSÃO BELÉM e outros - Fls. 1708: Antes de promover a citação por edital, deverá o autor
requerer nos autos diligências na tentativa de localização dos atuais endereços dos réus. - ADV: MARIA ISABEL ZAVANELA
ASSONI (OAB 287887/SP)
Processo 4004326-75.2013.8.26.0099 - Ação Civil Pública - Obrigações - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo ASSOCIAÇÃO GUADALUPE - MISSÃO BELÉM e outros - Fls. 1710: Defiro. Reitere-se o ofício expedido a fls. 1659/1660,
conforme requerido. No mais, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias a apresentação de endereços dos requeridos. - ADV: MARIA
ISABEL ZAVANELA ASSONI (OAB 287887/SP)
Processo 4004326-75.2013.8.26.0099 - Ação Civil Pública - Obrigações - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo ASSOCIAÇÃO GUADALUPE - MISSÃO BELÉM e outros - Pág. 1718: Defiro. Citem-se conforme requerido. - ADV: MARIA
ISABEL ZAVANELA ASSONI (OAB 287887/SP)
Processo 4004326-75.2013.8.26.0099 - Ação Civil Pública - Obrigações - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo ASSOCIAÇÃO GUADALUPE - MISSÃO BELÉM e outros - Indefiro o pedido de citação dos requeridos Flávio Filemon Gomes
e Andreson dos Santos por edital, devendo o autor requerer diligências no sentido de localizar o atual endereço dos réus. No
mais, defiro a expedição de mandado de constatação conforme requerido pela representante do Ministério Público, observandose o último parágrafo de fls.1810. - ADV: MARIA ISABEL ZAVANELA ASSONI (OAB 287887/SP)
Processo 4004326-75.2013.8.26.0099 - Ação Civil Pública - Obrigações - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo ASSOCIAÇÃO GUADALUPE - MISSÃO BELÉM e outros - Providencie o assessor pesquisa de endereço de Flávio Filemon
Gomes (pág. 2) e Anderson dos Santos (pág. 3), junto ao INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD. Com as pesquisas realizadas,
abra-se vista ao Ministério Público e após, voltem-me. - ADV: MARIA ISABEL ZAVANELA ASSONI (OAB 287887/SP)
Processo 4004326-75.2013.8.26.0099 - Ação Civil Pública - Obrigações - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo ASSOCIAÇÃO GUADALUPE - MISSÃO BELÉM e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 099.2014/024393-4 dirigi-me aos endereços retro, juntamente com
o Motorista da Vigilância Sanitária, o qual, conforme apontamento da Sr.º Vanessa, também da Vigilância Sanitária, auxiliou
na localização dos endereços em tela, e aí sendo, CONSTATEI que a a Unidade da ASSOCIAÇÃO GUADALUPE - MISSÃO
BELÉM, sediada à Chácara “Bica da Pedra”, bem assim a Unidade CASA SÃO JUDAS, Unidade CASA MADRE PAULINA,
Unidade CASA SANTA MÔNICA, Chácara SANTO EXPEDITO, Chácara SÃO RAFAEL e Chácara JUAN DIEGO, distribuídas as
Sete Unidades entre os Bairros: Morro Grande da Boa Vista, Russolândia, Água Comprida e Campo Novo, ENCERRARAM suas
atividades nos referidos endereços, restando os imóveis desocupados, sendo ainda que, segundo informações colhidas nos
locais, a requerida transferiu suas atividades para outro Município, o qual não souberam precisar. Devido ao exposto, devolvo
o presente a cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Bragança Paulista, 25 de novembro de 2014. - ADV:
MARIA ISABEL ZAVANELA ASSONI (OAB 287887/SP)
Processo 4004326-75.2013.8.26.0099 - Ação Civil Pública - Obrigações - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo ASSOCIAÇÃO GUADALUPE - MISSÃO BELÉM e outros - Considerando que as diligências realizadas para localização do(a)
ré(u) restaram infrutíferas, defiro a citação por edital de Anderson dos Santos, devendo ser observado rigorosamente os
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