TJSP 18/12/2015 - Pág. 2140 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2030
2140
Processo 1000081-84.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - Terezinha Fellipe Antonio Ferreira
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as
partes (fls. 177/179), nos termos do artigo 22, parágrafo único da Lei n º 9.099/95, nestes autos da ação de Condenação em
Dinheiro, e declaro, por consequência, prejudicado o recurso inominado de fls. 159/175. Diante da preclusão lógica, torno
incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo, desde logo, ser certificado o trânsito em julgado. Os autos aguardarão
em Cartório o prazo necessário ao cumprimento do acordo. PRI. - ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP), LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
Processo 1000088-76.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - Graciela do Amaral - Banco
Itaucard S/A - Vistos. Tempestivo e preparado que está, recebo o recurso apresentado pelo Requerido, no efeito devolutivo.
Intime-se a Requerente para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 1000098-23.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - Silvana
Raquel Schiavi Fernandes - Tim Celular S/A - Vistos. Em dez (10) dias, manifeste-se o autor sobre o cumprimento da obrigação
de fazer apresentado pelo requerido (fls. 49/51), requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA
(OAB 234190/SP), WALMARA CELSO BALDINI (OAB 280850/SP)
Processo 1000103-45.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - Airton Moreira Campos - Banco
Cifra S.A. - Vistos. Proceda a serventia às anotações necessárias quanto ao nome dos advogados das partes no SAJ e
contracapa dos autos, se o processo for físico. Após, ante a contestação apresentada, diga o autor em réplica, no prazo de 10
(dez) dias. Intime-se. - ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000144-12.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - VALDINEIA APARECIDA
ANDREOLI SEBASTIANI - ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A. - Vistos. Certifique a serventia a tempestividade da
contestação e proceda às anotações necessárias quanto ao nome dos advogados das partes no SAJ e contracapa dos autos,
se o processo for físico. Após, em sendo tempestiva, ante a contestação apresentada, diga o autor em réplica, no prazo de 10
(dez) dias. Intime-se. - ADV: ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP), JOAO ANTONIO FONSECA DE OLIVEIRA
SOBRINHO (OAB 312696/SP)
Processo 1000170-10.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - RAPHAEL DE OLIVEIRA SOUZA - Vistos. Cuide a serventia em proceder todas as anotações necessárias junto
ao sistema informatizado, anotando-se a correta denominação da requerida no pólo passivo da presente ação, CLARO S/A, bem
como os nomes dos procuradores que receberão intimação, conforme fls. 82. CITE-SE e intime-se, tudo o mais nos termos do
despacho de fls. 73. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: ALLINE MARSOLA (OAB 342653/SP)
Processo 1000178-84.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maria Socorro Martins Andre - Cybelar Loja 03 - Cerquilho - Vistos. Certifique a serventia a tempestividade da
contestação e proceda às anotações necessárias quanto ao nome dos advogados das partes no SAJ e contracapa dos autos,
se o processo for físico. Após, em sendo tempestiva, ante a contestação apresentada, diga o autor em réplica, no prazo de 10
(dez) dias. Intime-se. - ADV: GIOVANA PASQUOTTO (OAB 150837/SP), VALERIA COSTA PAUNOVIC DE LIMA (OAB 154742/
SP), VIVIAN CRISTINA BATISTELA (OAB 177907/SP)
Processo 1000259-33.2015.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Clovis
Aparecido de Campos - Anote-se o endereço fornecido. (fls. 38) Cite-se o(a,s) executado(a,s), tudo o mais nos termos do
despacho de fls. 27. Int. - ADV: MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP)
Processo 1000542-56.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Malvina Aparecida da Silva - Vistos. Ante a notícia de falecimento da requerente, aguarde-se por 30 dias a habilitação
pelo cônjuge e/ou herdeiros necessários. - ADV: VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP)
Processo 1000808-43.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Silvana
Aparecida Moretti - Vistos. Designo sessão de conciliação para o dia 18/03/2016 às 14:50h, a qual será realizada na Sala
de Mediação e Conciliação 36. A ausência do (a) réu (ré) implicará na revelia, com a presunção de veracidade dos fatos
alegados. Não havendo acordo, será designada nova data para instrução e julgamento. As testemunhas deverão comparecer
nesta segunda audiência trazidas pela parte. Caso a parte deseje a intimação de testemunhas, deverá apresentar requerimento
em até cinco dias antes da audiência. Cite-se e intime-se por carta, consignando-se as advertências legais. Intime-se. - ADV:
FLAVIA MORETTI (OAB 239060/SP)
Processo 1000831-86.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz
Leonardo Cavalini Moretto - Vistos. 1) No caso dos autos, vislumbro os requisitos da tutela de emergência, nos termos do artigo
273 do Código de Processo Civil, tendo em vista que há prejuízo à parte autora caso a medida que requer seja concedida apenas
no final da demanda. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente, na medida em que a negativação de nome
poderá trazer sensíveis abalos ao crédito da parte autora, bem como constrangê-la em diversas situações. A verossimilhança
das alegações também está presente, mormente porque, conforme demonstram os documentos de fls. 16, a parte autora, ao que
parece, teve seu nome inserido nos cadastros de inadimplentes, mesmo já tendo realizado o pagamento devido. 2) Por estes
fundamentos, CONCEDO a antecipação pretendida, para fins de impor ao requerido obrigação de fazer, ou seja, providenciar o
necessário para se SUSPENDER imediatamente a publicidade do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes, no que
se refere à dívida objeto da demanda. Oficie-se e encaminhe-se via e-mail institucional, conforme Provimento CG nº 43/2012.
No mais, designo sessão de conciliação para o dia 18 de março de 2016, às 14 horas e 10 minutos, a qual será realizada na
Sala de Mediação e Conciliação 36. A ausência do (a) réu (ré) implicará na revelia, com a presunção de veracidade dos fatos
alegados. Não havendo acordo, será designada nova data para instrução e julgamento. As testemunhas deverão comparecer
nesta segunda audiência trazidas pela parte. Caso a parte deseje a intimação de testemunhas, deverá apresentar requerimento
em até cinco dias antes da audiência. Cite-se e intime-se por carta, consignando-se as advertências legais. Intime-se. Intime-se.
- ADV: ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP)
Processo 1000835-26.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Conceição
Aparecida Di Santo Silva - Vistos. A requerente propôs ação contra empresa pública federal, pessoa jurídica que não pode
ser parte no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (art. 8º da Lei 9.099/95). E não bastasse isso, convém lembrar que em se
tratando de ações movidas contra empresa pública federal, como é o caso da ré, a competência para processar e julgar a causa,
se proposta fora do âmbito destes Juizados, seria da Justiça Federal, nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95. PRI. - ADV:
GABRIELA DELLAMUTTA (OAB 318975/SP)
Processo 1000846-55.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Delcia
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