TJSP 18/12/2015 - Pág. 2211 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2030
2211
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FERNANDO CIRILLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE FERNANDES DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0400/2015
Processo 1000121-59.2015.8.26.0010 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Santer Ltda - Vistos.
Revogando eventuais determinações anteriores, o peticionamento doravante deverá ser feito nos autos do cumprimento de
sentença. A petição de pp. 105/106 e documentos foram copiados para o cumprimento de sentença nº 1000121-59.2015, onde
serão analisados. Int. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO BELTRAME (OAB 195162/SP), ANDREIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES
(OAB 214025/SP)
Processo 1000121-59.2015.8.26.0010/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Santer
Ltda - Vistos. Expeça-se mandado para averbação da penhora da fração ideal de titularidade da executada. Int. - ADV: ANDRÉ
GUSTAVO BELTRAME (OAB 195162/SP), ANDREIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES (OAB 214025/SP)
Processo 1000389-97.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução - DIREITO CIVIL - Marcio Roberto Bueno e outro - PAULO
DE JESUS SAEZ - Vistos. Transitada em julgado a sentença, anote-se que o processo está em fase de execução, conforme
Prov.11/03, prosseguindo-se exclusivamente nos autos do cumprimento de sentença. Intimem-se as partes, inclusive para
fluência do prazo para cumprimento da sentença. Decorrido o prazo para cumprimento espontâneo, requeira a parte vencedora
o que de direito para o prosseguimento do feito. Transcorridos seis meses sem provocação, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV:
LAUDERCY GUIRAO PERES (OAB 59135/SP), MARIA DE LOURDES LEAL DA CRUZ LISBOA (OAB 106854/SP)
Processo 1000690-60.2015.8.26.0010 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Rosa Teixeira Saccardo
- Sergio Batista Rodrigues - Vistos. Revogando eventuais determinações anteriores, o peticionamento doravante deverá ser
feito nos autos do cumprimento de sentença/01. A petição de p. 71 foi copiada para o cumprimento de sentença nº 100069060.2015.8.26.0010/01, onde será analisada. Int. - ADV: LAUDERCY GUIRAO PERES (OAB 59135/SP), GISELE PEREIRA
GALRÃO DE CAMARGO CANO (OAB 325854/SP)
Processo 1000690-60.2015.8.26.0010/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Rosa Teixeira Saccardo
- Sergio Batista Rodrigues - Vistos. P. 4 - Esclareça o exequente se houve quitação total do débito para fins de extinção
ou apresente acordo para homologação. Comunique-se à SADM para que recolha o mandado de p. 70 (autos principais),
independente de cumprimento. Int. - ADV: LAUDERCY GUIRAO PERES (OAB 59135/SP), GISELE PEREIRA GALRÃO DE
CAMARGO CANO (OAB 325854/SP)
Processo 1000803-14.2015.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Construtora e Empreendimentos
Imobiliários Tropical Ltda - Aguarde-se a confirmação do depósito do lanço e o decurso do prazo para embargos à arrematação.
- ADV: TATIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 297026/SP)
Processo 1000903-66.2015.8.26.0010 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Seminário Paulopolitano Vistos. Pp. 42/45: anote-se. Recolha a parte autora a taxa de previdência dos advogados. No mais, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1001005-88.2015.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bueno Indústria e Comércio de Papéis
e Sucatas Ltda - Encadernadora RS Comercio e Serviços Ltda - Vistos. Aguarde-se manifestação em arquivo. Int. - ADV:
MARCELO DONIZETI SIMPLICIO (OAB 100284/SP), PAULO GONCALEZ (OAB 48267/SP), JOYCE STELLA SILVA AMARAL
(OAB 346168/SP)
Processo 1001018-87.2015.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Despacho conforme a Lei 11.382/06, que alterou o processo civil de execução
de título extrajudicial: 1) fixo honorários advocatícios de dez por cento do valor do débito; 2) Após o recolhimento da diligência
para o oficial de justiça, cite (m)-se o (s) executado (s) para efetuar (em) o pagamento da dívida no prazo de três dias, caso em
que os honorários serão reduzidos pela metade; 3) sem pagamento, proceda-se imediata penhora e avaliação de bens; 4) com
ou sem penhora, intime (m)- se do prazo legal de quinze dias para oposição de embargos; 5) no mesmo prazo, reconhecendo
seu débito, o devedor (es) poderá (ao) depositar 30% do montante do principal e acessórios e requerer pagamento do restante
em 6 parcelas mensais com juros e correção monetária. Intimem-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001182-52.2015.8.26.0010/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Martextil Indústria e Comércio Têxtil
Ltda. - Nomeio o Eng. J. Ramón G. Velazquez (jrvelazquez@terra. Com.Br) para avaliar o maquinário penhorado. Autorizo que a
exequente depositária coloque em funcionamento o maquinário, mediante depósito mensal de 0,83% do valor da avaliação que
vier a ser homologada por este Juízo, a título de compensação pela depreciação pelo uso. Intime-se o perito para em dez dias
apresentar estimativa dos seus honorários, a serem adiantados pela exequente. - ADV: SERSI REGINA DOS SANTOS (OAB
356049/SP)
Processo 1001249-17.2015.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edison Luciano Kliman Benedito Expoáqua - Exposição de Aquários de São Paulo Ltda - Com efeito, os títulos de crédito exequendos não foram juntados
(eletronicamente) em sua integralidade. Mormente porque o direito em que se funda a presente execução decorre da cártula,
é imprescindível que esta venha apresentada também no seu verso, porque inscrições apostas no verso podem acarretar
modificações no crédito consubstanciado nos cheques. Aguarde-se por até trinta dias que a digitalização dos cheques exequendos
seja reapresentada, com frente e verso, sob as penas da lei. - ADV: DANIELLE RAMOS (OAB 192018/SP), ARNALDO GOMES
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP)
Processo 1001495-13.2015.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Manardo Comércio Exportação e
Importação Ltda. Me - Vistos. P. 54 - Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: MÁRCIO SUHET DA SILVA (OAB 166069/SP)
Processo 1001617-26.2015.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Sociedade - Aparecida Azuma - Transuniversal
Transportadora Turistica Ltda e outros - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Anote-se que o processo está em fase de execução,
conforme Prov.11/03, prosseguindo-se exclusivamente nos autos do cumprimento de sentença. Intimem-se as partes, inclusive
para fluência do prazo para cumprimento espontâneo do julgado previsto no artigo 475-J do CPC. Decorrido o prazo, requeira
a parte vencedora o que de direito para o prosseguimento do feito. Transcorridos seis meses sem provocação, aguarde-se no
arquivo. Int. - ADV: DOMINGOS SAVIO COELHO DE AQUINO TANAKA (OAB 304801/SP), ANDRÉIA ANALIA ALVES (OAB
165350/SP), ANDERSON CARLOS PEREIRA ARAUJO (OAB 293692/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/
SP)
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