TJSP 18/12/2015 - Pág. 2774 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2030
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decidiu o STJ que são inadmissíveis juros de mora entre a data da elaboração da conta e a definitiva inscrição do débito para
pagamento. Neste sentido: “RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA ENTRE A DATA DA
APRESENTAÇÃO DA CONTA DEFINITIVA E A INSCRIÇÃO DO DÉBITO NO REGIME PRECATORIAL. INADMISSIBILIDADE.Os
juros de mora correspondem a uma sanção pecuniária pelo inadimplemento da obrigação no prazo assinado. Assim a demora do
Poder Judiciário em inscrever o débito no regime precatorial, ou em expedir a requisição de pequeno valor, não pode ser imputada
à Fazenda Pública, porquanto esta não está autorizada a dispensar esses procedimentos, previstos constitucionalmente, para o
pagamento de seus débitos. Recurso especial provido.(Recurso Especial nº 919760/RS (2007/0019574-4), 5ª Turma do STJ, Rel.
Félix Fischer. j. 18.12.2007, unânime, DJ 10.03.2008).” No mesmo sentido, se manifestou o STF no RE 591.085-7: “EMENTA:
CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIOS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DURANTE O PRAZO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO
PARA SEU PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 100, § 1° (REDAÇÃO ORIGINAL E REDAÇÃO DADA PELA EC 30/2000),
DA CONSTITUIÇÃO. I - QUESTÃO DE ORDEM. MATÉRIA DE MÉRITO PACIFICADA NO STF. REPERCUSSÃO GERAL
RECONHECIDA. CONFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. DENEGAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS QUE VERSEM
SOBRE O MESMO TEMA. DEVOLUÇÃO DESSES RE À ORIGEM PARA ADOÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO
ART. 543-B, § 3°, DO CPC. PRECEDENTES: RE 579.431-QO/RS, RE 582.650- QO/BA, RE 580.108-QO/SP, MIN. ELLEN
GRACIE; RE 591.068-QO/PR, MIN. GILMAR MENDES; RE 585.235-QO/MG, REL. MIN. CEZAR PELUSO. II - Julgamento de
mérito conforme precedentes. 1I1 - Recurso provido.” (grifamos)” Sob os mesmos fundamentos, confiram-se, ainda, os seguintes
precedentes do Supremo Tribunal Federal: “(...) Juros de mora entre a elaboração da conta e a expedição da requisição. Nãoincidência. Aplicação do entendimento firmado pelo Pleno deste Tribunal no julgamento do RE 298.616. 3. Agravo regimental
a que se nega provimento. (grifo nosso) (RE-AgR 565046-SP, ReI. Min. Gilmar Mendes, DJE n° 70, 17.04.2008) (...) Nãoincidência de juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a data de expedição do ofício
precatório, desde que se observe o que preceitua o disposto no artigo 100, § 1°, da Constituição do Brasil. 3. Agravo regimental
a que se nega provimento. (grifo nosso)(RE-AgR 561800-SP, ReI. Min. Eros Grau, DJE n° 18,31.01.2008)” Posto isso, declaro
extinta a presente execução pelo pagamento, remetendo-se o feito ao arquivo. P.R.I. Intime-se. Guaruja, 15 de dezembro de
2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 0001077-74.2011.8.26.0223 (223.01.2011.001077) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Itau Unibanco Sa - Vistos. Intime-se novamente o Banco/exequente para manifestação em termos de prosseguimento
no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo (provisório). Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0001406-77.1997.8.26.0223 (223.01.1997.001406) - Arrolamento de Bens - Matheus Sarkissian - Vistos. Fls.
193/197: Defiro pedido de retificação do Formal de Partilha, que se encontra na contra-capa dos autos, observando-se a nova
descrição do item 5 A, B, C e D, bem como ao plano de partilha amigável do item G. Int. - ADV: FATIMA REGINA MELO DE
SOUZA (OAB 147975/SP), MARIA MANUELA MARQUES ALVES (OAB 159919/SP)
Processo 0001622-13.2012.8.26.0223 (223.01.2012.001622) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 75: defiro inclusão de minuta BACENJUD para
obtenção do atual endereço do(a,s) requerido(a,s), eventualmente cadastrado perante a rede bancária, Antes, porém, comprove
a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de impressão de documentos regulamentada pelo Provimento
CSM 2195/2014, através de guia do F.E.D.T.J., cód. 434-1, valor de R$12,20 para cada CPF ou CNPJ. Na inércia, prossiga-se
no cumprimento do despacho de fls. 53. Int. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0001633-37.2015.8.26.0223 (apensado ao processo 0015603-80.2010.8.26) (processo principal 001560380.2010.8.26) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Taciano Fanti da Silva Nunes - Bahget Mohamad
Hammoud Me e outro - Taciano Fanti da Silva Nunes - Expedido MLJ n. 775/2015 em cumprimento à sentença de fls. 41, para
levantamento de valor penhjorado em favor do exequente, estando o mandado à disposição em cartório para retirada. - ADV:
HISSAM SOBHI HAMMOUD (OAB 202618/SP), TACIANO FANTI DA SILVA NUNES (OAB 253039/SP)
Processo 0001637-45.2013.8.26.0223 (022.32.0130.001637) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Condominio Edificio Sunshine Tower - Jose Carlos Nunes da Silva - Vistos. O executado não consta como proprietário do imóvel
na matrícula juntada a fls. 70. Assim sendo, apresente o Exequente documento hábil a comprovar que o Exequente detém os
direitos sobre o imóvel. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VILSON CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 61336/SP)
Processo 0001668-41.2008.8.26.0223 (223.01.2008.001668) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Sociedade
Esportiva Palmeiras - Papelaria Menino Jesus de Praga Ltda Me - - A Almeida Montino Boutique Me - - Marcio Luiz Lima Tomaz
Me - - Wanessa Cardoso da Silva Esportes Me - - Fuad Ferreira Junior Epp - - Hanaa Chaaban Kthatib Epp - - Lucinalva Moura
de Souza Armarinho Me - - A Pendula Sao Jorge - Vistos. Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando sua pertinência (utilidade - necessidade), para aferição, sem prejuízo de eventual julgamento
no estado, com o conhecimento direto do pedido. Esclareçam, no mesmo prazo, se têm interesse na realização da audiência
de conciliação prevista no artigo 331 do CPC. Após, tornem conclusos, com urgência. Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE ALVES
RIBEIRO (OAB 265690/SP), EDUARDO DURANTE RUA (OAB 84203/SP), LINA MARANO (OAB 129331/SP), JOSE RENATO
DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP), ANDERSON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 213348/SP), BIANCA COSTA LAMEIRA
SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 208066/SP), FABIO EDUARDO DE FREITAS LARA (OAB 270738/SP), RAMIRO DE ALMEIDA
MONTE (OAB 146980/SP)
Processo 0001797-70.2013.8.26.0223 (022.32.0130.001797) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Francisco Hardy de Sousa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ficam intimados o autor,atraves do seu Advogado, a
comparecer na pericia médica que será realizada no dia 02 de Fevereiro de 2016, ás 18 horas, na Avenida Ana Costa, nº
259, conjunto 34- Santos. Munido dos documentos de identificação,bem como dos exames de laboratório,radiológicos,receita e
demais documenots úteis para avaliação se por ventiura os tiver. - ADV: RITA DE CÁSSIA FERREIRA ALMEIDA (OAB 251979/
SP)
Processo 0001797-70.2013.8.26.0223 (022.32.0130.001797) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Francisco Hardy de Sousa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fica intimado o Sr. Francisco Hardy de Souza, através de
sua defensora Drª. Rita de Cássia Ferreira dos Santos, inscrita na OAB/SP nº. 251.979, a comparecer no dia 02 de fevereiro de
2.016, às 18 horas, na Avenida Ana Costa, nº. 259, conjunto nº. 34 - Santos/SP (fls. 71), devidamente munido de documentos
de identificação, exames de laboratórios, radiológicos, receitas e demais documentos úteis para a avaliação, se por ventura
os tiver, ocasião em que será submetido a exame pericial com Drº. WILSON LORENA JÚNIOR, médico oftalmologista. - ADV:
ALVARO PERES MESSAS (OAB 131069/SP), RITA DE CÁSSIA FERREIRA ALMEIDA (OAB 251979/SP)
Processo 0001977-57.2011.8.26.0223/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rodrigo
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