TJSP 07/01/2016 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2031
1325
REQTE
: Esther da Silva Santos
ADVOGADO : 246030/SP - Leonete Paula Weichold Buchwtz
REQDO
: Banco Omni S/A
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1001998-70.2015.8.26.0483
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Alexandro da Anunciado
ADVOGADO : 134621/SP - Carlos Alberto Toro
REQDO
: Anathesp do Brasil Ltda.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001999-55.2015.8.26.0483
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: J.M.G.M.
ADVOGADO : 134621/SP - Carlos Alberto Toro
REQDA
: C.M.S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1002000-40.2015.8.26.0483
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Carla Solano de Paula
ADVOGADO : 172086/SP - Cristiane Oliveira Garcia Bosso
REQDO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ PAULISTA
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1002001-25.2015.8.26.0483
CLASSE
:INVENTÁRIO
REQTE
: Marcos Antonio Luiz
ADVOGADO : Rodrigo Silva de Andrade
AUTHERANÇA : Maria da Conceição Luiz
VARA:2ª VARA
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DEYVISON HEBERTH DOS REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE SILVA NAPONOCENO LÍRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0757/2015
Processo 0000696-82.1999.8.26.0483 (apensado ao processo 0000695-97.1999.8.26) (483.01.1999.000696) - Embargos
à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. Tendo em vista todo
o contido no extrato juntado pela Serventia, extraído do Recurso do qual se aguardava nos autos de agravo o julgamento de
matéria de repercussão geral, oficie-se ao Tribunal de Justiça, solicitando informes sobre o recurso de n. 1155825 (fls. 254).
Intime-se. - ADV: ISABELA BRAGA POMPILIO (OAB 14234/DF), JAIR LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 20279/SP), ALEXANDRE
YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 0001059-44.2014.8.26.0483 - Cumprimento de sentença - Fixação - J.H.S.N. - E.N.S. - “Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. Obs: Decorreu “in albis” o prazo para o executado comprovar o
pagamento voluntário do débito.” - ADV: MARCOS EDUARDO ESPOSTO (OAB 271138/SP), LEIRSON HENRIQUE MACHADO
RICARDO (OAB 326259/SP), FRANCISCO FRAMARION PINHEIRO JUNIOR (OAB 5660/MT)
Processo 0001181-23.2015.8.26.0483 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.P.C. - Nota de cartório: Foi
designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 01/03/2016, às 09:30 horas, no CEJUSC, sito à Praça Santo Antonio,
nº 37, Presidente Venceslau-SP. - ADV: ALEXANDER JOSE GOMES CONEHERO (OAB 148989/SP)
Processo 0004095-17.2002.8.26.0483 (483.01.2002.004095) - Procedimento Sumário - Responsabilidade da Administração
- Luiz Flavio Goncalves de Azevedo - Prefeitura Municipal de Maraba Paulista - Vistos. De fato, como bem apontado pelo
credor, há divergência entre o valor informado à credora, como sendo o total da dívida, e aquele cujo pagamento foi comunicado
nestes autos. Diante disso, SERVINDO ESTA COMO OFÍCIO, solicito à Diretoria Departamento de Precatórios do E. Tribunal
de Justiça, informações acerca dos valores pagos nestes autos, conforme petição apresentada pelo credor. A instruir este
expediente, encaminhe-se cópia dos documentos de fls. 152/155 e 170/176. Com a resposta, vista à autora. Transcursos trinta
dias sem manifestação da interessada, arquivem-se os autos, antes se comunicando a extinção. Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIZ
FONSECA DA ROCHA (OAB 177258/SP), ELIOMAR GOMES DA SILVA (OAB 57360/SP), JOSE ROBERTO BENEDITO DE
JESUS (OAB 134119/SP)
Processo 0004764-16.2015.8.26.0483 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Associação do Conjunto
Residencial da Faive - Sandra Bernardete Grion - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado
na inicial, para o fim de CONDENAR a ré SANDRA BERNARDETE GRION ao pagamento R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) à
ASSOCIAÇÃO DO CONJUNTO RESIDENCIAL DA FAIVE, devidos a partir de 24/07/2010, e demais parcelas que se vencerem
até a satisfação da obrigação (CPC, art. 290 e Súmula 13 do E. TJSP), corrigidas monetariamente pelo índice da Tabela Prática
do E. TJSP a contar de seus vencimentos, e com juros de mora também a incidir dos inadimplementos, no percentual de 1%
a partir ao mês e até a data do efetivo pagamento, incluída a multa de 2%, conforme disposto na fundamentação supra. Julgo
extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º