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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2016 - Página 647

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TJSP 07/01/2016 - Pág. 647 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2031

647

forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: VALDETE ALVES DE MELO SINZINGER (OAB 198326/SP)
Processo 1022121-74.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Davi Vilaça - DESPACHO - MANDADO Em , estes autos são conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular II, Dr. Marco Antonio
Botto Muscari. Processo nº:1022121-74.2015.8.26.0003 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqüente:Banco Santander (Brasil) S/A Executado:Davi Vilaça Prazo p/ cumprimento:30 dias Mandado expedido em relação
a: DAVI VILAÇA Vistos. Providencie o exequente, em 10 dias IMPRORROGÁVEIS, o recolhimento da verba de diligências do
Oficial de Justiça (Provimento CG nº 28/2014 - R$ 127,50). Logo após, cite-se para pagar em 3 (três) dias, ficando arbitrados os
honorários de advogado em 10% do valor atribuído à causa, verba que será reduzida à metade se houver integral pagamento
no prazo (art. 652-A, par. único, do CPC). Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o Oficial de Justiça procederá, de
imediato, à penhora e avaliação de bens, lavrando o respectivo auto, com pronta intimação do executado. Caso este não aceite
permanecer como depositário, fica desde já autorizada a nomeação do exequente ou de pessoa por ele indicada, removendo-se
os bens. Não encontrando bens suficientes para fazer face ao crédito exequendo, o Oficial intimará o executado para, no prazo
de 5 (cinco) dias, indicar ao Juízo quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, sob pena de multa de 20%
do valor atualizado do débito (arts. 600, IV, 601, caput, e 652, § 3º, todos do CPC). O reconhecimento do crédito do exequente
e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), nos 15 dias seguintes à juntada da
primeira via do mandado de citação cumprido, permitirá ao executado requerer o pagamento do saldo remanescente em até
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A do CPC). Int. São Paulo, 18
de dezembro de 2015. Advogado: Eduardo Augusto Mendonça de Almeida Endereço: Rua São Bento, 365 - 16º andar - São
Paulo - SP - Telefone: (11) 3133-8500 Oficial: Guia nº R$ Carga: AUTORIZADOS OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, §2º, DO CPC,
CONFORME PORT. 01/98 - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1022128-66.2015.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Estefana Stanoff Zachano - Wilson Machado de Souza - - Priscila Satye Kutani - DESPACHO - MANDADO Em , estes autos
são conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular II, Dr. Marco Antonio Botto Muscari. Processo nº:1022128-66.2015.8.26.0003
Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Requerente:Estefana Stanoff
Zachano Requerido:Wilson Machado de Souza e outro Prazo p/ cumprimento:30 dias Mandado expedido em relação a: WILSON
MACHADO DE SOUZA e PRISCILA SATYE KUTANI Vistos. 1) Defiro tramitação preferencial à autora (faixa etária). Anote-se. 2)
Providencie Estefana, em 10 dias IMPRORROGÁVEIS, o recolhimento de uma diligência para o Oficial de Justiça (Provimento
CG nº 28/2014 - R$ 63,75). Logo após, expeça-se mandado de citação de Wilson e Priscila para que: a) no prazo de quinze dias
(contados da citação), purguem a mora (prestações vencidas após a propositura da ação, inclusive), na forma do art. 62, II, da
Lei n. 8.245/91; ou b) no prazo de quinze dias (contados da juntada aos autos do mandado de citação cumprido), apresentem
as defesas que tiverem, sob pena de se presumirem verdadeiros todos os fatos alegados na petição inicial. Cientifiquem-se
sublocatários e outros possíveis ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. São Paulo, 18 de dezembro de 2015. Advogado: Cláudio Martins de Carvalho Endereço: Avenida do Cursino,
1.510 - São Paulo - SP - Telefone: (11) 5073-3769 Oficial: Guia nº 106587 R$ 63,75 Carga: AUTORIZADOS OS BENEFÍCIOS
DO ART. 172, §2º, DO CPC, CONFORME PORT. 01/98 - ADV: CLAUDIO MARTINS DE CARVALHO (OAB 96702/SP)
Processo 1022146-87.2015.8.26.0003 - Monitória - Pagamento - Mnd Construções Subterraneas Metodo Não Destrutivo
Ltda - Antonio Cavalaria - DESPACHO - MANDADO Em , estes autos são conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular II, Dr. Marco
Antonio Botto Muscari. Processo nº:1022146-87.2015.8.26.0003 Classe - Assunto:Monitória - Pagamento Requerente:Mnd
Construções Subterraneas Metodo Não Destrutivo Ltda Requerido:Antonio Cavalaria Prazo p/ cumprimento:30 dias Mandado
expedido em relação a: ANTONIO CAVALARIA Vistos. 1) Providencie a autora, em 10 dias IMPRORROGÁVEIS, o recolhimento
da verba de diligências do Oficial de Justiça (Provimento CG nº 28/2014 - R$ 63,75) 2) O exame superficial da prova escrita
expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito
material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao
pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado dos encargos de sucumbência; advertindo-o, ainda,
a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado
de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. São Paulo, 18 de dezembro de 2015. Advogada: Priscila Pinheiro
Honorato Borges Endereço: Rua Benedito Procópio, 312 - Taboão da Serra - SP - Telefone: (11) 5543-1389 Oficial: Guia nº R$
Carga: AUTORIZADOS OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, §2º, DO CPC, CONFORME PORT. 01/98 - ADV: PRISCILA PINHEIRO
HONORATO BORGES (OAB 134011/SP)
Processo 1022155-49.2015.8.26.0003 - Exibição - Processo e Procedimento - Dorian Garcia Ruiz - - Alvaro Mendes da Silva
- - Aleksandra Stein - Maria Aparecida Fernandes da Silva - - Itaú Unibanco S/A. - DESPACHO - MANDADO Em , estes autos são
conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular II, Dr. Marco Antonio Botto Muscari. Processo nº:1022155-49.2015.8.26.0003 Classe
- Assunto:Exibição - Processo e Procedimento Requerente:Dorian Garcia Ruiz e outros Requerido:Maria Aparecida Fernandes
da Silva e outro Prazo p/ cumprimento:30 dias Mandado expedido em relação a: MARIA APARECIDA FERNANDES DA SILVA
Vistos. 1) Não há lugar para medida liminar em ação exibitória cautelar (cf. ANTÔNIO CLÁUDIO DA COSTA MACHADO, Código
de Processo Civil Interpretado, ed. Manole, 2007, p. 1.196). 2) Cite-se Maria, com prazo de 5 (cinco) dias para resposta. A
requerida poderá adotar uma de quatro atitudes: a) exibir os documentos; b) permanecer revel, com as consequências daí
decorrentes; c) questionar o dever de exibir; d) negar a posse dos documentos reclamados por Dorian, Álvaro e Alexsandra. Int.
São Paulo, 18 de dezembro de 2015. Advogado: Marcelo Roberto Koike Endereço: Avenida Paulista, 2.006 - Cj. 810/814 - São
Paulo - SP - Telefone: (11) 3541-3540 Oficial: Guia nº 105569 R$ 63,75 Carga: AUTORIZADOS OS BENEFÍCIOS DO ART. 172,
§2º, DO CPC, CONFORME PORT. 01/98 - ADV: MARCELO ROBERTO KOIKE (OAB 211943/SP)
Processo 1022155-49.2015.8.26.0003 - Exibição - Processo e Procedimento - Dorian Garcia Ruiz - - Alvaro Mendes da
Silva - - Aleksandra Stein - Maria Aparecida Fernandes da Silva - - Itaú Unibanco S/A. - DESPACHO - MANDADO Em , estes
autos são conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular II, Dr. Marco Antonio Botto Muscari. Processo nº:1022155-49.2015.8.26.0003
Classe - Assunto:Exibição - Processo e Procedimento Requerente:Dorian Garcia Ruiz e outros Requerido:Maria Aparecida
Fernandes da Silva e outro Prazo p/ cumprimento:30 dias Mandado expedido em relação a: ITAÚ UNIBANCO S/A., na pessoa
de seu representante legal Vistos. 1) Não há lugar para medida liminar em ação exibitória cautelar (cf. ANTÔNIO CLÁUDIO DA
COSTA MACHADO, Código de Processo Civil Interpretado, ed. Manole, 2007, p. 1.196). 2) Cite-se o Itaú, com prazo de 5 (cinco)
dias para resposta. A requerida poderá adotar uma de quatro atitudes: a) exibir os documentos; b) permanecer revel, com as
consequências daí decorrentes; c) questionar o dever de exibir; d) negar a posse dos documentos reclamados por Dorian,
Álvaro e Alexsandra. Int. São Paulo, 18 de dezembro de 2015. Advogado: Marcelo Roberto Koike Endereço: Avenida Paulista,
2.006 - Cj. 810/814 - São Paulo - SP - Telefone: (11) 3541-3540 Oficial: Guia nº 105569 R$ 63,75 Carga: AUTORIZADOS OS
BENEFÍCIOS DO ART. 172, §2º, DO CPC, CONFORME PORT. 01/98 - ADV: MARCELO ROBERTO KOIKE (OAB 211943/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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