TJSP 08/01/2016 - Pág. 1006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2032
1006
em livro próprio. 2. No que tange ao terceiro interessado, Fábio de Souza, diante da petição e documento por ele apresentado às
fls.1557/1558, aguarde-se a decisão da Justiça Trabalhista acerca do pedido de levantamento da penhora no rosto destes autos,
que deverá ser oportunamente informada pelo peticionário. Int. - ADV: ARTHUR BRANT DE CARVALHO (OAB 196755/SP),
AIRES VIGO (OAB 84934/SP), IRAN NAZARENO POZZA (OAB 123680/SP), MARCO ANTONIO PORTUGAL (OAB 128230/SP),
MELEK ZAIDEN GERAIGE (OAB 17478/SP), MARCELO IANELLI LEITE (OAB 180640/SP), FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/
SP), ADRIANO ARAUJO DE LIMA (OAB 220602/SP), ITALO RONDINA DUARTE (OAB 225718/SP), MAURICIO SILVERIO
GOMES (OAB 26451/SP), ANTONIO CARLOS CANTARELLA (OAB 69906/SP), MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB
81773/SP), CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP), SABRINA DANIELLE CABRAL (OAB 264035/SP)
Processo 0000286-19.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Wanderlei Tabachi - Telefônica Brasil S/A Proc. nº 66/2015 Fls.215/217 e 222: Parece-me que a patrona do requerente se equivocou em sua ligação telefônica. Isso
porque, este Magistrado, nesta data, por volta das 17:30 horas, efetuou ligação telefônica ao nº 3243-7322, através do telefone
do Fórum local, oportunidade em que foi atendido pela nora do requerente, sra. Natalia Aparecida Rossato Tabachi, tendo ela
informado de que os serviços de telefonia foram restabelecidos no dia 16 de julho p.p. e que, atualmente, funciona bem. Subam
os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 2 Complexo Judiciário do Ipiranga sala 44, com as
nossas homenagens, independentemente da formação de autos suplementares. Int. - ADV: SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB
88348/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), SILVANA
INES PIVETTA ABRÃO (OAB 114190/SP)
Processo 0001528-13.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Vera Lucia Fajan Licursi Farroupilha Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. VERA LUCIA FAJAN LICURSI opõe embargos de declaração em face
da sentença de fls. 216/223, embasada no artigo 535, I, do CPC, sustentando que não foi observado o teor da cláusula 5ª do
documento de fls. 20/vº, bem como que não concorda com a cláusula 7ª citada na decisão, pugnando pela devolução imediata
dos valores (fls. 227/228). É o relatório. Fundamento e decido. Recebo os embargos, eis que tempestivos (fls. 225vº e 227). No
entanto, tenho que razão não assiste à embargante, pois não há contradição, obscuridade ou omissão a serem aclaradas, uma
vez que a decisão embargada analisou e fundamentou o teor da insurgência, consignando os motivos que levaram à procedência
parcial do pedido, tendo este Magistrado observado o teor de todos os documentos constantes dos autos. Assim, o assunto
contido extrapola da mera declaração, em qualquer das modalidades, para a infringência, de modo que não pode mesmo ser
enfrentada nos embargos de declaração. Substancialmente, a matéria avençada no recurso configura irresignação contra o
próprio mérito da decisão embargada, a qual deve ser enfrentada através da via processual recursal adequada. A embargante
pretende verdadeira alteração do então julgado, conferindo-se efeito que certamente o presente recurso não possui. Proferida
sentença, a embargante deve pleitear alteração do seu mérito perante o 2º grau de Jurisdição. Este é o entendimento do
Supremo Tribunal Federal, conforme destacado no Acórdão publicado na RT 637/60: “O Supremo Tribunal Federal vem repetindo
isso em sucessivos e recentes acórdãos, proclamando que a decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de
suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/345), e que não
há como acolher embargos de declaração com essência de embargos infringentes (RJTJSP 98/377)”. De igual forma, também
é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao decidir que: “Não pode ser conhecido recurso que sob o rótulo de
embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apenas de integração
- não de substituição” (Bem. Decl. RESP nº 18.544-SP, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU 24/08/92). Em suas razões,
o que pretende realmente a peticionária é a alteração do próprio “decisum” embargado. Diante disso, a via eleita é inadequada.
O pedido não se circunscreve aos estritos limites do recurso interposto, de modo que CONHEÇO dos embargos, mas lhes
NEGO PROVIMENTO. Int. - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO
(OAB 24258/RS), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 0001898-89.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Gabriel Felipe Moraes de
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido que Gabriel Felipe Moraes
de Souza ajuizou em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS. Em consequência, julgo resolvido o processo, com
apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerente nas custas e
despesas processuais, e no pagamento de R$ 400,00, a título de honorários advocatícios em favor do patrono do Instituto réu,
nos termos do § 4º, do artigo 20, do CPC; porém, em virtude da gratuidade, fica o recolhimento postergado para momento da
eventual melhoria das condições financeiras da parte sucumbente, até o máximo de cinco anos, nos termos do artigo 12 da Lei
n. 1.060/50. P.R.I. - ADV: BRUNO NASCIBEM (OAB 75417/SP)
Processo 0001909-21.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Geraldo de Oliveira - Deivid
Estefani de Oliveira - - Municipio de Monte Alto/ SP - Proc. nº 456/2015 1.Diante dos termos da certidão de fl.83 e considerando
o lapso temporal decorrido, oficie-se à VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS desta Comarca, solicitando informações sobre
a atual situação de cumprimento de pena do requerido DEIVID STEFANI DE OLIVEIRA, filho de Geraldo de Oliveira e Maria
Sonia Stefani, notadamente a) se atualmente ele se encontra preso ou em liberdade, b) seu atual endereço e ainda c) se há
alguma medida de tratamento ambulatorial aplicada pelo Juízo da Execução Penal e se vem sendo cumprida. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como ofício. CUMPRA-SE. 2. Oficie-se à OAB local, solicitando informações sobre o cumprimento
do ofício nº 842/2015, expedido em 24 de agosto de 2015. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício.
CUMPRA-SE. Int. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), SABRINA DECRESCI COLATELI (OAB 213991/
SP)
Processo 0002132-08.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE
CRÉDITO CREDICITRUS - NATALIA MIQUELIN VIDOTTO - - FRANCISCO AGUINELO VIDOTTO - Manifeste-se o exequente,
através de seu respectivo procurador, sobre a certidão lançada à fl. 206 destes autos, cujo teor informa: “Certifico e dou fé
que é necessário o recolhimento de mais 01 diligência para a intimação dos condôminos IDALINA APARECIDA ZANCHINELLI
MARCUSSI e s/m JAIR MARCUSSI, uma vez que as 02 diligências recolhidas serão utilizadas no mandado de intimação dos
executados.” - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0002502-50.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Evicção ou Vicio Redibitório - Wesley Roberto Visicato
- Rodrigues Rioto Comercio e Locação de Veículos Ltda - Processo nº 612/2015. Fls. 100/106: Defiro e redesigno audiência
de tentativa de conciliação para o dia 03 de março p.f., às 14:30 horas, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil,
oportunidade em que as partes especificação as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. Expeça-se novo
mandado para intimação pessoal do autor e nova carta com “AR” para intimação da requerida. Sem prejuízo, providenciem os
advogados o comparecimento de seus constituintes ou preposto regularmente identificado e com poderes para transigir, na
audiência acima designada. Int. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), MARINA ENGRACIA DE MORAES
RIOTO (OAB 226604/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º