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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de janeiro de 2016 - Página 611

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TJSP 08/01/2016 - Pág. 611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2032

611

Processo 0017815-89.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Clineu Falsarelli
Junior ME e outro - Cervejaria Petropoles SA - Certifique-se sobre a regularidade do preparo e tempestividade do recurso. Se
positivo, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E.
Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.C., conforme
orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: MICHEL APARECIDO FOSCHIANI
(OAB 168064/SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP), FELIPE KERCHE DO AMARAL MARTIN (OAB 311463/SP)
Processo 0017815-89.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Clineu Falsarelli Junior
ME e outro - Cervejaria Petropoles SA - Certifico e dou fé que o recurso de fls. 66/74 foi interposto tempestivamente. Certifico,
entretanto, que o valor da taxa de preparo recolhida às fls. 75/76 está incorreto, uma vez que de acordo com o Provimento
CSM nº 1.670/09, o valor do preparo na hipótese de sentença condenatória corresponde à soma das seguintes parcelas: 1) 1%
sobre o valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, e 2) 2% sobre o valor da condenação, também observado o mínimo
de 5 UFESPs, o que corresponde a R$ 256,25, e o recorrente recolheu R$ 106,25. Nada Mais. Jaú, 16 de novembro de 2015.
Eu, ___, Aluisio Giglioti, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: MICHEL APARECIDO FOSCHIANI (OAB 168064/SP), PATRICIA
MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP), FELIPE KERCHE DO AMARAL MARTIN (OAB 311463/SP)
Processo 0017815-89.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Clineu Falsarelli Junior
ME e outro - Cervejaria Petropoles SA - Diante do retro certificado, julgo deserto o recurso manifestado, por insuficiência de
preparo. Em prosseguimento, requeiram o que de direito. - ADV: MICHEL APARECIDO FOSCHIANI (OAB 168064/SP), FELIPE
KERCHE DO AMARAL MARTIN (OAB 311463/SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP)
Processo 0017996-90.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA
CRISTINA CORREA - Vistos. Fixo os honorários do(a) Doutor(a) Patrono(a) do(a) autor(a) no máximo previsto na tabela em
vigor pelo convênio com a Defensoria Pública Estadual na época em que for expedida a respectiva certidão, o que fica desde
logo autorizado, uma vez certificado o trânsito em julgado da decisão que extinguiu o processo. Int. - ADV: ALBERTO MANON
PACHECO DE ALMEIDA PRADO (OAB 334104/SP)
Processo 0018220-28.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Francisco do Amaral Izar
- SERGIO MENEGUETTI DE CAMPOS JUNIOR - Ofício retro: ciência ao exequente. Defiro a penhora dos bens indicados a fls.
58. Expeça-se mandado - ADV: MARCUS WILLIAM BERGAMIN (OAB 147829/SP), JOÃO JOEL VENDRAMINI JUNIOR (OAB
201408/SP)
Processo 0018492-22.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Empresa Auto
Onibus Macacari Ltda - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE esta ação, declarando resolvido o mérito da causa, como previsto
no art. 269, I, do C.P.C. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. Oportunamente inutilizem-se
os autos, observadas as cautelas legais. P.R.I. - ADV: CELSO LUIZ MACACARI (OAB 61606/SP), REGINA HELENA RODRIGUES
MACACARI (OAB 276134/SP)
Processo 0019078-59.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Sandra Amelia Gazana - Maganize
Luiza SA e outro - Analiso embargos de declaração opostos por Luiza Seg Seguros S/A em processo que lhe é promovido
por Sandra Amélia Gazani (fls. 82/87). Uma vez que são tempestivos, deles conheço, negando-lhes contudo provimento. Não
há qualquer contradição na decisão embargada e tampouco ela é ilíquida. A sentença recorrida foi de meridiana clareza ao
estabelecer os parâmetros da condenação. Assim, não há afronta ao sistema do Juizado a condenação em obrigação certa
pendente somente de declinação de valor. Emprestando anotação da obra “Juizados Especiais da Fazenda Pública”, de Ricardo
Cunha Chimenti, “a exigência de simples cálculos aritméticos (a exemplo da atualização monetária de um débito) não torna a
sentença ilíquida” (obra citada, Editora Saraiva, pág. 30). No mesmo sentido doutrina de Joel Dias Figueira Junior (Juizados
Especiais da Fazenda Pública, RT, 2ª edição, pág. 224): “Não é ilíquida a sentença condenatória por soma que, para execução,
fica na dependência de elaboração de cálculos aritméticos simples, acompanhados do respectivo demonstrativo”. Reportase o autor, neste particular, ao Enunciado 32 do FONAJEF (in verbis): “A decisão que contenha os parâmetros de liquidação
atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95”. Por esses motivos, JULGO IMPROCEDENTES os embargos
apresentados por Luíza Seg Seguros S/A. Anoto que a ré Magazine Luíza comunicou, a fls. 93, o cumprimento da obrigação
a que ambas demandadas foram condenadas. Dessa forma, transitada em julgado esta decisão, inutilizem-se os autos. P.R.I.
- ADV: ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP), DIVANIA DA COSTA RUBIO (OAB 194292/SP), JOÃO AUGUSTO
SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 0019088-06.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Goettlicher & Zafra Ltda Me Uma vez decorrido o prazo para oferecimento de embargos/impugnação à penhora, ao(à) exequente, para requerer o que de
direito, em 30 dias. - ADV: JOÃO BATISTA PEREIRA RIBEIRO (OAB 161070/SP)
Processo 0019148-76.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudete
dos Santos - Credicard Administradora de Cartões SA - - AVON COSMÉTICOS LTDA - Esclareçam autora e réu Itaucard sobre
o acordo mencionado a fls.257, juntando cópia do mesmo, se o caso. Prazo de 10 dias, sucessivos. A autora deverá, ainda,
requerer o que de direito, especificadamente, em relação à ré Avon Cosméticos. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), GLAUCO NOGUEIRA (OAB 221211/SP), RODRIGO NUNES (OAB 144766/SP)
Processo 0019168-67.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Michelle Fernanda Totina
de Carvalho - Michelle Fernanda Totina de Carvalho - - Michelle Fernanda Totina de Carvalho - Uma vez que o(a) executado(a)
não foi localizado no endereço constante dos autos e o(a) exequente não informou seu paradeiro no prazo que lhe foi assinalado,
encontra-se caracterizada a hipótese prevista no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo.
Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados aos autos, por quem os juntou, mediante recibo. Fica o(a) exequente
alertado(a) de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV: MICHELLE
FERNANDA TOTINA DE CARVALHO (OAB 290644/SP), RODRIGO PEDRO FORTE (OAB 300542/SP)
Processo 0019236-17.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Zelidise Pereira
de Oliveira - Tendo em vista o decurso do prazo para apresentação de impugnação à penhora feita, adjudico o valor ao credor,
como pagamento, julgando extinto o processo, com fulcro no art. 794, I, do CPC. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor
depositado nos autos após o trânsito em julgado. Autorizo também o desentranhamento dos documentos juntados ao processo,
por quem os juntou, mediante recibo. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão
os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV: HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP)
Processo 0019291-65.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - JOSE
GERALDO VICARI - Município de Jahu - NOTA DO CARTÓRIO: MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO EM FAVOR DO
RÉU, AGUARDA-SE RETIRADA EM 30 DIAS. - ADV: NATHALIA BEATRIZ DUTRA (OAB 321154/SP), ALEXANDRE ROGERIO
FICCIO (OAB 241505/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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