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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de janeiro de 2016 - Página 613

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TJSP 08/01/2016 - Pág. 613 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2032

613

Instância, oficiando-se como determinado a fls. 79. - ADV: LAZARO RUBENS DE ALMEIDA (OAB 38694/SP), HEVERTON
DANILO PUCCI (OAB 155664/SP)
Processo 3010796-15.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ramazini e Ramazini Artigos
do Vestuario Ltda Me - Uma vez que o(a) executado(a) não foi localizado no endereço constante dos autos, encontra-se
caracterizada a hipótese prevista no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo. Caso o(a)
exequente tenha interesse na expedição de certidão de crédito, para execução futura, deverá apresentar memória discriminada
do mesmo. Nessa hipótese, os autos devem ser encaminhados à Contadoria, após tal apresentação, para conferência. Autorizo
o desentranhamento dos documentos juntados aos autos, por quem os juntou, mediante recibo. Fica o(a) exequente alertado(a)
de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados, inviabilizando extração de certidão
de crédito. P.R.I. - ADV: EMANUELE GIACHINI (OAB 233161/SP)
Processo 3010953-85.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paula Cavalcanti Mesquita Me
- NOTA DO CARTÓRIO: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE CONFORME DESPACHO DE FLS. 17 (DECORRIDO EM BRANCO O
PRAZO PARA PAGAMENTO , MANIFESTE-SE O CREDOR UMA VEZ QUE JÁ EXISTE PENHORA NOS AUTOS). - ADV: JOAO
CANDIDO FERREIRA (OAB 56275/SP)
Processo 3011546-17.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mario
Barbosa da Silva - JORGE GALDINO DA SILVA NETO - Uma vez que o(a) executado(a) não foi localizado no endereço constante
dos autos, encontra-se caracterizada a hipótese prevista no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este
processo. Caso o(a) exequente tenha interesse na expedição de certidão de crédito, para execução futura, deverá apresentar
memória discriminada do mesmo. Nessa hipótese, os autos devem ser encaminhados à Contadoria, após tal apresentação, para
conferência. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados aos autos, por quem os juntou, mediante recibo. Fica o(a)
exequente alertado(a) de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados, inviabilizando
extração de certidão de crédito. P.R.I. - ADV: MARCOS ROGERIO TIROLLO (OAB 205316/SP), VIVIANI BERNARDO FRARE
SERRA (OAB 197995/SP)
Processo 3011812-04.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Giovani Fernando Araujo ME
- Uma vez decorrido o prazo para oferecimento de embargos/impugnação à penhora, ao(à) exequente, para requerer o que de
direito, em 30 dias. - ADV: KATLEN JULIANE GALERA DE OLIVEIRA (OAB 193883/SP)
Processo 3011921-18.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Frederico Andriotti ME - O(a)
executado(a) não foi encontrado(a) no endereço constante dos autos. Em 30 dias informe o(a) autor(a) seu novo endereço, sob
pena de extinção. - ADV: PERLA SAVANA DANIEL (OAB 269946/SP), GRAZIELA MALAVASI AFONSO (OAB 290554/SP)
Processo 3012930-15.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ângelo Giglioti - Em 30 dias
indique o(a) exequente bens penhoráveis do(a) executado(a) em garantia da execução. O exequente deverá atentar para a
descrição de bens existente nos autos. Dessa forma, se pretender penhora on-line deverá também indicar eventuais bens
penhoráveis, dentre os descritos, concomitantemente, para a hipótese daquela providência se frustrar. - ADV: ENIO RODRIGO
TONIATO MANGILI (OAB 197691/SP)
Processo 3013801-45.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Vieira & Mesquita
Comércio de Acessórios Ltda ME - NOTA DO CARTÓRIO: AO EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE DE DIREITO EM 30
DIAS.(LEILÃO NEGATIVO) - ADV: GLAUCO NOGUEIRA (OAB 221211/SP)
Processo 3014394-74.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Kleber da Silva Ramos
- O(a) executado(a) não foi encontrado(a) no endereço constante dos autos. Em 30 dias informe o(a) autor(a) seu novo endereço,
sob pena de extinção. - ADV: MÁRCIO ÁZAR (OAB 171942/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA VIRGINIA MENDES VELOSO CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAQUELINE JACK LANZA SCURSONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2016
Processo 0000608-43.2015.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Seção Cível - K.F.D. - F.P.M.J. - Vistos. 1. Em análise
da questão em sede de Juízo de Retratação, nos termos do art. 198, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, em
que pese o respeito pelas doutas razões recursais, fica mantida a decisão proferida pelos próprios fundamentos, reiterandose os termos nela explicitados, considerando que, a nosso ver, não há novos elementos ou razões relevantes a modificar o
convencimento firmado. 2. Após, remetam-se os autos à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as
formalidades necessárias. 3. Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP), LUIZ FERNANDO GALVÃO PINHO (OAB
296598/SP), RODRIGO TADEU BEDONI (OAB 221769/SP)
Processo 0000905-21.2013.8.26.0302 (030.22.0130.000905) - Procedimento ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela
Específica - F.H.S.M. - M.J. - Vistos. Fls. 214/223: Na esteira da decisão de fls. 178, arquivem-se os autos, com as comunicações
de praxe. Int. - ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 299659/SP), LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA (OAB
237115/SP), CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 0004049-66.2014.8.26.0302 - Procedimento ordinário - Seção Cível - I.C.L. - G.R.Q. e outro - Sentença - Genérica
- ADV: FERNANDO CATACHE BORIAN (OAB 272872/SP), LUIZ FERNANDO GALVÃO PINHO (OAB 296598/SP), PAULO
EDUARDO CETERTICK (OAB 130162/SP)
Processo 0007407-05.2015.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Seção Cível - T.A.Z. - Vistos. Fls. 58: diante da inércia
da Secretaria de Saúde Municipal, apesar de devidamente intimada (fls. 52/53 e 56), defiro o pedido de bloqueio de valores.
Por conseguinte, determino o bloqueio do valor indicado pelo requerente (R$ 779,82), pelo sistema BacenJud. Oportunamente
expeça-se o respectivo mandado de levantamento judicial, devendo a parte autora prestar contas nos presentes autos no prazo
de 10 (dez) dias, contados a partir do efetivo levantamento. Int. - ADV: FERNANDO CATACHE BORIAN (OAB 272872/SP)
Processo 0010805-62.2012.8.26.0302 (302.01.2012.010805) - Ação Civil Pública - Seção Cível - M.P. - M.Z. e outro - Y.D.Z.
- Vistos. 1. Em análise da questão em sede de Juízo de Retratação, nos termos do art. 198, inciso VII, do Estatuto da Criança
e do Adolescente, em que pese o respeito pelas doutas razões recursais, fica mantida a decisão proferida pelos próprios
fundamentos, reiterando-se os termos nela explicitados, considerando que, a nosso ver, não há novos elementos ou razões
relevantes a modificar o convencimento firmado. 2. Após, remetam-se os autos à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo, com as formalidades necessárias. 3. Int. - ADV: ALEXANDRE ROGERIO FICCIO (OAB 241505/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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