TJSP 12/01/2016 - Pág. 1452 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2034
1452
embargos de declaração não modificam o teor da sentença que homologou o acordo entabulado entre as partes e julgou extinto o
processo, com resolução de mérito (art. 269, inciso III, do CPC). A extinção do processo também alcançou a embargante, não se
falando em sucumbência no presente caso. A embargante pretende, em verdade, por via dos embargos declaratórios, rediscutir
matéria já julgada, emprestando-lhes evidente efeito infringente, o que é vedado. Desse modo, se há descompasso entre a
tese defendida pelo embargante e aquela acolhida e fixada pela sentença, resta-lhe o caminho dos recursos constitucionais.
No caso, o recurso de Apelação ao E. Tribunal de Justiça. Em suma, o inconformismo do embargante não merece acolhimento.
Além do que, é bom frisarmos que: “O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha
encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se nos fundamentos indicados por elas e tampouco
a responder um a um todos os seus argumentos”(RJTJESP 115/207). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegada omissão em
relação aos dispositivos constitucionais e da legislação ordinária invocados - Inocorrência - Juiz que encontrou motivo suficiente
para fundar sua decisão - Falta de obrigação de ater-se a todos os fundamentos indicados pelas partes - Artigo 535 do Código
de Processo Civil - Rejeição. (Embargos de Declaração n. 261.722-2 - Mogi Mirim - 16ª Câmara Civil - Relator: Nelson Schiesari
- 03.10.95 - V.U.) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Rejeição - Decisão embargada que não conteve quaisquer dos vícios do
artigo 535, do Código de Processo Civil - Conforme proclamado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, aplaudindo a lição
de Lopes da Costa, o Juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo
suficiente para fundar a decisão. (Embargos de Declaração n. 228.542-1 - São Paulo - 5ª Câmara Civil - Relator: Marco Cesar
- 22.02.96 - V.U. Portanto, mantenho a sentença tal qual está lançada. - ADV: WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB
131880/SP), FERNANDA DE LIMA (OAB 186247/SP), WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS), FLAVIO HENRIQUE VICENTE
(OAB 12154/MS)
Processo 3000048-87.2013.8.26.0474 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BRADESCO
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - (Em reiteração à publicação datada de 19/11/2015: “Manifeste-se o autor sobre
a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls 119: “{...} dirigi-me a Rodovia João Neves, Km 06, Bela Vista, às 8h00 do dia 13 de
novembro do corrente ano e aí sendo, deixei de proceder a Reintegração de Posse, visto que não encontramos o veículo
e o executado mudou-se do local, motivo pelo qual devolvo o presente mandado para as providências de praxe.”.) - ADV:
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 3000189-09.2013.8.26.0474 (apensado ao processo 0000352-79.2009.8.26) - Embargos à Execução - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 22/23,
protocolizada antes do decurso do prazo recursal, corrijo de oficio a sentença proferida a fls. 18/vº, para constar que o pagamento
das despesas processuais e honorários advocatícios fica condicionado ao disposto no artigo 12 da Lei 1060/50, por ser a
embargada/vencida beneficiária da justiça gratuita, permanecendo, no mais, a sentença tal qual está lançada. - ADV: DALCISA
VENTURINI LOCATELLO BOSSOLANI (OAB 76265/SP), GIOVANA DE FATIMA BARUFFI (OAB 229457/SP)
Processo 3000830-94.2013.8.26.0474 - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização - NOVA ALIANÇA
ESPORTE CLUBE - MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA - Vistos. Tendo em vista que a última petição juntada nos autos data de
24/09/2015, manifestem-se as partes se houve o cumprimento do acordo entre elas entabulado em audiência no dia 16/03/2015.
- ADV: APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP), AGUINALDO ROGERIO LOPES (OAB 303683/SP)
Processo 3001114-05.2013.8.26.0474 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EZIQUIEL
CARVALHO - BANCO DO BRASIL (INCORPORADORA NOSSA CAIXA ) S/A - (conforme o disposto no artigo 698 e seguintes
da Subseção II das N.S.C.G.J./SP, em caso de interposição de recurso a parte vencida deverá, no mesmo ato, apresentar o
comprovante do recolhimento - (DARE - código 230-6) - do preparo no valor de R$ 106,25, bem como, efetuar o depósito do porte
de remessa e retorno à instância superior, no valor de R$ 32,70, referente a 01 volume(s), através da Guia de Recolhimento ao
Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - F.E.D.T.J., código 110-4). - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), PERCIVAL STEFANI BRACHINI DE OLIVEIRA (OAB 329645/SP), PRISCILA DE LIMA ALEGRETI (OAB 345138/
SP)
Processo 3001701-27.2013.8.26.0474/01 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - AGNALDO JOSE PAGLIONE CORREA & CIA LTDA ME - - MARCIA CRISTINA CAPELINI PAGLIONE CORREA - AGNALDO JOSÉ PAGLIONE CORREA - (Autos com vista ao exequente para, no prazo legal, manifestar-se sobre a resposta à
consulta ao sistema BacenJud, tendo sido constatada a inexistência de saldo para efetivação da ordem) - ADV: JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP), FLÁVIO DE JESUS FERNANDES (OAB 158932/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
(OAB 206793/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSCAR CESAR RAYMUNDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2016
Processo 1000003-15.2016.8.26.0474 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Ioni Augusta Tigi Passarini e outro - Vistos.
1- Em face do que consta a fls. 6/7, concedo ao(à)(s) requerentes(s) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. endo em vista
os documentos apresentados pelo(s) interessado(s), DEFIRO o alvará requerido, para os fins mencionados na inicial. 2- Ato
incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 503, parágrafo único do Código de Processo Civil, transitando em
julgado a sentença neste ato. 3- Expeça-se alvará, com o prazo para cumprimento 60 (sessenta) dias. 4- Custas “ex lege”.
Publique-se; Registre-se e Intimem-se. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP)
Processo 1000048-53.2015.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Samacor Distribuidora de Produtos
Agropecuarios Ltda EPP - (Manifeste-se o autor sobre a certidão de fls. 38.) - ADV: ALEXANDRE ABUFARES CARRIERI (OAB
270835/SP)
Processo 1000081-43.2015.8.26.0474 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Omni S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - (Tendo em vista o decurso “in albis” do prazo para o requerido contestar a ação,
manifeste-se o autor.) - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000175-88.2015.8.26.0474 - Procedimento Sumário - Indenizaçao por Dano Moral - Edicarlos Perpetuo da Silva
- 1- Em face do que consta a fls. 13, concedo ao(à) requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2- O art. 273 do
Código de Processo Civil condiciona a antecipação da tutela à existência de prova inequívoca suficiente para que o juiz se
convença da verossimilhança da alegação. Cândido Rangel Dinamarco, em sua obra “A reforma do Código de Processo Civil”,
Ed. Malheiros, 3ª ed., 1996, págs. 141/142, assim se expressa: Ficam ao critério discricionário do juiz, que ele exercerá prudente
e motivadamente em cada caso, a outorga da tutela antecipada total ou parcial e, na segunda hipótese, a determinação do
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