TJSP 12/01/2016 - Pág. 20 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2034
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Civil. Cancele-se a audiência designada à folha 39. Aguarde-se pelo prazo noticiado no acordo. Decorridos sem a notícia de
eventual inadimplemento, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: LEONEL PEDRO SALETTI
(OAB 42363/SP)
Processo 0003791-25.2015.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - LUCIANA PATRICIA RAMOS - VIA VAREJO SA - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado pela empresa ré, conforme
ofício de folha 63 e os termos da petição de folha 64, indefiro o pedido formulado pela autora à folha 54, uma vez satisfeito o
débito. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da autora e arquivem-se os autos observadas as formalidades
legais. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0003798-17.2015.8.26.0495/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SIMONE DE
MORAIS MATIAS - SKY BRASIL SERVIÇO LTDA - Vistos. Trata-se de título executivo judicial. 1 Quanto à obrigação de fazer,
nos termos do artigo 461, do CPC, determino seja a requerida intimada pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir
a obrigação constante no dispositivo da sentença de fls. 42/43 dos autos principais, sob pena de multa diária que fixo em R$
200,00, limitada a R$ 4.000,00, sem prejuízo de eventual execução da multa pelo descumprimento da decisão antecipatória
da tutela. Findo o prazo sem a comprovação, pela requerida, do cumprimento da obrigação específica, intime-se a credora a
se manifestar nos termos do § 1º do artigo 461, do CPC. 2 Quanto à obrigação de pagar, relativa aos danos morais arbitrados,
intime-se para pagamento, nos termos do art. 475-J, do CPC, inclusive quanto aos cálculos apresentados. 3 Não realizado o
pagamento espontâneo no prazo do art. 475J do CPC, expeça-se requisição à autoridade supervisora do sistema bancário,
por meio eletrônico, de informações sobre a existência de ativos em nome do executado e a respectiva indisponibilidade até o
valor indicado na execução. 4 Em caso de resposta positiva, proceda-se a transferência do valor bloqueado à subconta, ficando
dispensado a lavratura do termo de penhora (Enunciado nº 140 do FONAJE: O bloqueio on-line de numerário será considerado
para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição - XXVIII
Encontro Salvador/BA), intimando-se a parte devedora para, querendo, oferecer embargos no prazo de quinze (15 dias); exceto
se houve penhora anterior (Resp 272735/SP, Quinta Turma, Relator Ministro José Arnaldo da Fonseca, data do julgamento: 2410-2000). 5 Em caso de resposta negativa, expeça-se mandado de penhora, deposito, avaliação e intimação do(s) devedor(es)
para oferecimento dos embargos, no prazo de quinze (15) dias contados da intimação e que poderão versar sobre as matérias
enumeradas no art. 52, IX da Lei nº 9.099/95; Fica o Oficial de Justiça autorizado, se necessário, proceder às diligências fora
do horário de expediente, inclusive aos sábados, domingos e feriados (art.797 do CPC). Obstada a penhora dos bens pelo(a)
executado(a), por medida de economia processual, fica desde logo deferida a ordem de arrombamento, nos termos e com as
cautelas anotadas no art. 661 do Código de Processo Civil. Ainda, se necessário, requisite-se força policial. 6 Em sendo positiva
a penhora: a) com oferecimento de embargos, abra-se vista à parte credora para, em cinco dias, dizer sobre os embargos e,
inclusive, se tem interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação, depositando a diferença, se for o caso; b) sem
oferecimento de embargos, intime-se a parte credora para dizer se tem interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação,
depositando a diferença, se for o caso. Em caso negativo, designe-se hasta pública, com as providências de praxe. 7 Em sendo
negativa a penhora, no mesmo ato deverá o Oficial de Justiça intimar o devedor para, no prazo de quinze (15) dias, indicar bens
passíveis de penhora, sob pena de, decorrido o prazo sem indicação ou qualquer manifestação, incorrer na aplicação da multa
de 20% sobre o montante da execução (§ 3º do art. 652, do CPC). 8 Não localizado o devedor, ou inexistentes bens passíveis
de constrição, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, indicar, na primeira hipótese, o atual endereço do executado,
ou, na segunda, bens passíveis de constrição, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV: ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1001264-83.2015.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- SILVANA DOMINGUES NUNES - TALENTS REPRESENTAÇÕES LTDA ME - - 3º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E
TÍTULOS - Vistos. Tendo em vista a devolução da carta precatória sem cumprimento (folhas 92/95), designe a serventia nova
data para realização da audiência de conciliação com a corré TALENTS REPRESENTAÇÕES LTDA ME e expeça-se carta
precatória para a sua citação, observando-se o prazo de 90 dias para o seu cumprimento. Encaminhe-se a carta precatória
através do e-mail institucional informado à folha 95, a fim de dar celeridade ao cumprimento da diligência. Intime-se a parte
autora. - ADV: GISLAINE APARECIDA MORATELLI (OAB 167536/SP), OCTAVIO SANTANA (OAB 83055/SP)
Processo 1001899-64.2015.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - FERNANDA MAURA MUNIZ
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Digam as partes, no prazo de dez dias, se têm interesse
na produção de outras provas em juízo, justificando sua pertinência. Int. - ADV: HERIK CHAVES (OAB 302711/SP), INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1001971-51.2015.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA
DE L. PEREIRA RESTAURANTE - ME - ALBERTINA HELENO RODRIGUES - Fica a autora intimada para se manifestar no
prazo de cinco (05) dias, quanto a devolução do “AR” de fl. 51. - ADV: MIGUEL BALAZS NETO (OAB 59214/SP)
Processo 1001974-06.2015.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marcos Roberto Laurindo - NETSHOES NS2.COM INTERNET S.A. - Marcos Roberto Laurindo - Certifico e dou fé
que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 27/01/2016 às 12:00h no Juizado Especial Cível do Foro de
Registro, Rua Jerônimo Monteiro Lopes, 93, Sala de Audiência do Jec e Jecrim, Centro, 11900-000, Registro, (13)3821-5187,
[email protected]. Registro. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. ADV: MARCOS ROBERTO LAURINDO (OAB 334634/SP)
Processo 1001982-80.2015.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ALICE
MARQUES DE MORAES - EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A. - Por estas razões, JULGO EXTINTO o processo,
em fase de conhecimento, sem julgamento de mérito, na forma do art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. - ADV: EUCLIDES
BILIBIO JUNIOR (OAB 333389/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º