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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de janeiro de 2016 - Página 1144

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TJSP 14/01/2016 - Pág. 1144 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2036

1144

MARA BALLOCK (OAB 59244/SP)
Processo 1006610-33.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Leandro Costa
Saletti - Leandro Costa Saletti - Certidão supra: Vistos. Por ora, aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 31, eis que a
diligência ocorrerá no endereço da citação. Int. - ADV: LEANDRO COSTA SALETTI (OAB 187142/SP)
Processo 1007050-29.2015.8.26.0004/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Barbara Aparecida David - Camara de Dirigentes Lojistas de Paracambi - Vistos. Fls. 06/07. Indefiro o pedido da exequente,
para que sejam bloqueados ativos financeiros das empresas indicadas, posto que não há elementos a indicar que se tratem
da mesma empresa demandada ou que há confusão patrimonial entre as pessoas jurídicas mencionadas. Defiro, por outro
lado, pesquisa de bens da executada junto ao Infojud e ao Renajud. Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: HELENO
AUGUSTO DE LIMA (OAB 32290/RJ), DANIEL VERNDL (OAB 350613/SP), ANSELMO CIMA DE HOLANDA (OAB 105098/RJ)
Processo 1007067-65.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rosilene
Valentim de Souza - Vistos. 1) Intime-se o demandado para que cumpra voluntariamente a sentença, efetuando depósito judicial,
conforme planilha apresentada pelo requerente, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e multa (art. 475-J do CPC). Desde
logo, defiro a expedição de mandado de levantamento judicial (certificando-se nos autos para ciência do interessado) e o
arquivamento dos autos, se o caso. 2) Na inércia do demandado, apresente a requerente nova planilha do débito, acrescida do
valor da multa estipulada no art. 475-J do CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. 3) Registre-se a Execução,
prosseguindo-se nos autos dependentes. 4) Int. - ADV: CRISTIANE CAU GROSCHI (OAB 264158/SP)
Processo 1008414-36.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Paulo Henrique Gaudêncio - Sky Brasil Serviços LTDA - De acordo com o exposto, e o mais que dos autos consta
JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial deduzido por PAULO HENRIQUE GAUDÊNCIO em face de SKY BRASIL SERVIÇOS
S.A., com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência por
força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O valor das custas do preparo no Juizado Especial Cível, para eventual
recurso, é de no mínimo 10 UFESPs, sendo 1% do valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs, mais o valor de 2% do valor da
causa, no mínimo de 05 UFESPs ou caso a sentença seja condenatória, o valor a ser recolhido deve corresponder a 2% do
valor da condenação ao invés de 2% do valor da causa, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003, e em
cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. P. R. I. - ADV: AIRTON CAMPOS SILVA FILHO (OAB 338819/SP),
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1008980-82.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Felipe
Bartolomeu dos Santos - Net Serviços de Comunicação S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos da
presente ação, a fim de condenar a requerida na obrigação de fazer consistente na liberação dos canais “HBO” e “Telecine”, no
prazo de 10 dias do transito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 2.000,00 que se
converterá em perdas e danos em caso de descumprimento da obrigação.. Em razão disso julgo extinto o feito com fundamento
no art. 269, I, do CPC. Inexiste condenação em custas e honorários em primeiro grau de jurisdição em juizados especiais, diante
do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C São Paulo, 11 de janeiro de 2016. - ADV: EDSON CELSO DE FREITAS SANTA
CRUZ JUNIOR (OAB 222505/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), ELIANA MONTICO (OAB 200801/
SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 1009362-12.2014.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Edilson
Fernandes Mendonça - Vistos. 1) Intime-se o demandado para que cumpra voluntariamente a sentença, efetuando depósito
judicial no valor de R$32.129,13, conforme planilha apresentada pelo requerente, no prazo de 15 dias, sob pena de execução
e multa (art. 475-J do CPC). Desde logo, defiro a expedição de mandado de levantamento judicial (certificando-se nos autos
para ciência do interessado) e o arquivamento dos autos, se o caso. 2) Na inércia do demandado, apresente o requerente nova
planilha do débito, acrescida do valor da multa estipulada no art. 475-J do CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
3) Registre-se a Execução, prosseguindo-se nos autos dependentes. 4) Int. - ADV: PAMELA CRISTINA TELINE (OAB 280351/
SP)
Processo 1009417-26.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Herminia
Aparecida Occaso - Banco Itaucard S.A. - Vistos. 1 - Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso interposto
por Herminia Aparecida Occaso , no efeito devolutivo. 2 - Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões,
através de advogado, no prazo de 10 dias, devendo este comprovar o recolhimento da taxa de mandato judicial(código 304-9).
3 - Regularizados, remetam os autos ao 4º Colégio Recursal desta Comarca. 4 - Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE
(OAB 103587/SP), ZILDA TERESINHA DA SILVA (OAB 218839/SP)
Processo 1009540-24.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Jamille Villela
de Barros - Jamille Villela de Barros - Vistos. Respeitado entendimento contrário, tenho que obrigatória a efetiva comprovação
da necessidade para a concessão do benefício da gratuidade processual, na forma do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal,
sendo insuficiente para tal a simples afirmação feita pela parte. Assim, concedo o prazo de cinco dias para que o recorrente
apresente cópias completas de suas últimas Declarações de Bens e Rendimentos enviada à Receita Federal ou, somente no
caso de isenção, de outros documentos comprobatórios de sua real hipossuficiência, comprovando a necessidade, ou recolha o
valor do preparo, sob pena de não recebimento do recurso. Int. - ADV: JAMILLE VILLELA DE BARROS (OAB 53891/PR)
Processo 1009602-64.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Milena Paternosti
- Milena Paternosti - Vistos. 1) Intime-se o demandado para que cumpra voluntariamente a sentença, efetuando depósito judicial,
conforme planilha apresentada pelo requerente, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e multa (art. 475-J do CPC). Desde
logo, defiro a expedição de mandado de levantamento judicial (certificando-se nos autos para ciência do interessado) e o
arquivamento dos autos, se o caso. 2) Na inércia do demandado, apresente o requerente nova planilha do débito, acrescida do
valor da multa estipulada no art. 475-J do CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. 3) Registre-se a Execução,
prosseguindo-se nos autos dependentes. 4) Int. - ADV: MILENA PATERNOSTI (OAB 237135/SP)
Processo 1009607-86.2015.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lurdes dos Santos Inácio - Vistos.
Tendo em vista a certidão supra e a paralisação do processo por mais de 30 dias, JULGO EXTINTO, o feito, sem exame do
mérito, nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe. Defiro o desentranhamento de documentos pelo requerente. P.R.I. - ADV: TONY MINHOTO REGO (OAB
150372/SP)
Processo 1009690-05.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Sueli Breviglieri - Amil
Assistência Médica Internacional S.A. - Manifeste-se a autora em réplica, esclarecendo se o medicamento solicitado destina-se
ao tratamento domiciliar. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), LILIAN GROFF
THEODORO DE FREITAS (OAB 88058/SP)
Processo 1009916-10.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rita de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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