Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2016 - Página 1891

  1. Página inicial  > 
« 1891 »
TJSP 18/01/2016 - Pág. 1891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2038

1891

JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1752/2015
Processo 1008141-53.2015.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - L.F.S. - Para que o advogado da autora proceda a impressão e encaminhamento do mandado de averbação
expedido a fls. 33. Em cinco dias os autos serão arquivados. - ADV: EVERALDO CARLOS DE MELO (OAB 93096/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1753/2015
Processo 1008114-70.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Exoneração - R.R.F. - Para que o douto advogado do autor
providencie a impressão e encaminhamento do ofício de fls. 60 ao destino. Em 05 (cinco) dias os autos serão arquivados. - ADV:
THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES (OAB 324069/SP), LIDIA MARIA CAVALCANTE MONTEIRO (OAB 350147/SP)
Processo 1016638-56.2015.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.M.S. e outro - Para que o advogado dos
autores proceda a impressão e encaminhamento do mandado de averbação expedido a fls. 26. Em cinco (05) dias os autos
serão encaminhados ao arquivo. - ADV: ONIEL DA ROCHA COELHO FILHO (OAB 125547/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1754/2015
Processo 1000633-90.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana
Carolina Medeiros - Mogicar Comercio de Veiculos Ltda - Epp - - Banco Itaucard S/A - - Banco J Safra S/A - Em razão da
certidão de trânsito em julgado, atente os requeridos de que o procedimento de cumprimento de sentença deve ser protocolado
adequadamente pelo sistema E-SAJ. No silencio os autos serão encaminhados ao arquivo. Nada Mais. - ADV: MARIA DO
CARMO NOGUEIRA (OAB 118832/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO
(OAB 62672/SP), SEBASTIAO VIEIRA (OAB 282758/SP)
Processo 1007139-48.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A Manifestar-se o exequente em termos de prosseguimento, observando a certidão retro. Nada Mais. - ADV: LEDA MARIA DE
ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1007206-47.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - ERNESTINO NOVAIS DE SOUZA - Neusa Pereira da Silva - Em razão da certidão de trânsito em julgado, atente os requerentes de que o procedimento de
cumprimento de sentença deve ser protocolado adequadamente pelo sistema E-SAJ. No silencio os autos serão encaminhados
ao arquivo. Nada Mais. - ADV: SEBASTIAO VIEIRA (OAB 282758/SP)
Processo 1007935-39.2015.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Valter de Moraes - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, observando a certidão retro. Nada Mais. - ADV:
LUIZ GERALDO ALVES (OAB 27262/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1755/2015
Processo 1004442-54.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael
de Oliveira do Nascimento - - Paloma Bucini Estácio do Nascimento - Scopel Spe 05 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Sanca Desenvolvimento Urbano Sa - - Victoria Empreendimentos Imobiliarios Ltda - VISTOS. I São embargos de declaração
reclamando de omissão e contradição no julgado. II Conheço dos embargos porque tempestivos. É clássica a lição de PONTES
DE MIRANDA no sentido de que nesse tipo de recurso, “não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima”. Aliás, os
embargos de declaração “não são propriamente embargos. Mas uma forma legal, um processo sui generis de hermenêutica ou
de lógica judiciária para se chegar à verdadeira inteligência da sentença silenciosa, obscura ou anfibológica e torná-la clara e
de fácil execução”. Desse modo e diante do que se contém no art. 535 do Código de Processo Civil, somente são admissíveis
quando destinados a obter pronunciamento tendente a eliminar omissão, obscuridade ou contradição interna do provimento
jurisdicional. Não servem portanto para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgado, por inconformismo
da parte. Excepcionalmente, porém, podem os embargos revestir-se de caráter infringente seja quando a supressão do
vício importar em indeclinável modificação do julgamento, por incompatibilidade com o resultado anterior, seja ainda quando
ocorrente erro evidente de tal seriedade que a mantença do julgado configura a negação do ideal de Justiça. Note-se que não
se trata de admitir simples inconformismos e argüição de erro na decisão; “a concessão de efeitos infringentes aos embargos de
declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente”, identificado quando a decisão “partiu
de premissa equivocada”. Nesse caso há possibilidade de servir o recurso para infringir o julgado, ao suposto de inexistência
de outra via eficaz. Frise-se que a existência dissonância entre a conclusão do julgado e a tese sustentada pelo insurgente
não qualifica a “contradição” alvitrada pela lei, visto que essa há de ser interna e que se caracteriza tão-somente “quando no
acórdão se incluem proposições contraditórias”. Acentua-se que “o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos
os argumentos colacionados pelas partes para expressar o seu convencimento, bastando, para tanto, pronunciar-se de forma
geral sobre as questões pertinentes para a formação de sua convicção”, de modo que “desde que os fundamentos adotados
sejam bastantes para justificar o concluído na decisão, o órgão jurisdicional não está obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos utilizados pela parte”. Não se olvide que os embargos de declaração constituem “apelo de integração” e não de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo