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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2016 - Página 1925

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TJSP 18/01/2016 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2038

1925

(OAB: 341188/SP) - Jonathan Contiere Sampaio (OAB: 355722/SP)
Nº 1007734-81.2014.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda do
Estado de São Paulo - Recorrida: KELLY CRISTINA VIANA SANTOS GALVÃO - Magistrado(a) Vanêssa Christie Enande - Deram
provimento em parte ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
163,80 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal ( www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que
contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 554 do STF, de 11 de junho
de 2015 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) - Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/
SP) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP)

VISTA
Nº 0000001-74.2016.8.26.9006 - Processo Físico - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - Poá - Requerente:
Jacqueline Bianca Rocha Teixeira - Requerido: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - PUBLICAÇÃO EX-OFFICIO-Manifestese o recorrido (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO) em resposta ao Pedido de Uniformização de Jurisprudência
no prazo legal. - Advs: Maria Ines da Silva (OAB: 150212/SP) - Aldo Expedito Pacheco Passos Filho (OAB: 341163/SP) - Jéssica
Guerra Serra (OAB: 306821/SP)
Nº 3000717-69.2012.8.26.0606 - Processo Físico - Recurso Inominado - Suzano - Recorrente: Fazenda do Estado de
São Paulo - Recorrido: Ulisses dos Santos - PUBLICAÇÃO EX-OFFICIO-O recorrido (Ulisses dos Santos) deverá apresentar
contrarrazões ao recurso extraordinário no prazo legal. - Advs: Aldo Expedito Pacheco Passos Filho (OAB: 341163/SP) - Marcelo
Carlos Correa (OAB: 156129/SP)

DESPACHO
Nº 0000460-07.2015.8.26.0278 - Processo Físico - Recurso Inominado - Itaquaquecetuba - Recorrente: Cury Construtora
e Incorporadora S/A - Recorrente: Porto Esperança Incorporadora Ltda - Recorrente: Cedro Consultoria Imobiliária - Recorrido:
Jose Ilton Gonçalves Pereira - Tendo em vista que o recurso em questão envolve discussão sobre pagamento de comissão de
corretagem e assessoria imobiliária, determino seja aguardada solução do REsp nº 1.551.956, cujo Eminente Ministro Relator
determinou a suspensão de todos feitos relacionados àqueles temas. - Magistrado(a) Marcos Alexandre Santos Ambrogi - Advs:
Leandro Manz Villas Boas Ramos (OAB: 246728/SP) - LUIS FREDERICO BALSALOBRE PINTO (OAB: 259721/SP) - Solange
Cristina Cardoso (OAB: 134444/SP)
Nº 0001745-21.2015.8.26.0606 - Processo Físico - Recurso Inominado - Suzano - Recorrente: TECNISA S/A - Recorrente:
Madrid Investimentos Imobiliários SPE Ltda - Recorrente: Tecnisa Consultoria Imobiliária LTDA - Recorrido: Ronaldo Cazuo
Noguchi - Vistos. Em razão da r. decisão proferida pelo Min. Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça,
no Recurso Especial n° 1.551.956-SP, que versa exatamente sobre a legalidade da transferência ao comprador do imóvel
da comissão de corretagem e cobrança da Assistência Técnica Imobiliária (SATI), o recurso permanecerá suspenso até o
julgamento em definitivo pelo E. Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 543-B do Código de Processo Civil. Atente a
serventia para devolver o processo conclusos assim que houver comunicação do STJ a respeito do julgamento do referido
processo, procedendo a consultas mensais. Restituam-se os autos à Secretaria do Colégio Recursal de Mogi das Cruzes.Int.
- Magistrado(a) Fernando de Oliveira Domingues Ladeira - Advs: Roberto Rached Jorge (OAB: 208520/SP) - Roberto Mercado
Lebrão (OAB: 174685/SP)
Nº 0001746-20.2015.8.26.0278 - Processo Físico - Recurso Inominado - Itaquaquecetuba - Recorrente: Porto Esperança
Incorporadora Ltda - Recorrente: Cury Construtora e Incorporadora S/A - Recorrida: Lindomar de Almeida Santos - Vistos. Em
razão da r. decisão proferida pelo Min. Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n°
1.551.956-SP, que versa exatamente sobre a legalidade da transferência ao comprador do imóvel da comissão de corretagem
e cobrança da Assistência Técnica Imobiliária (SATI), o recurso permanecerá suspenso até o julgamento em definitivo pelo E.
Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 543-B do Código de Processo Civil. Atente a serventia para devolver o
processo conclusos assim que houver comunicação do STJ a respeito do julgamento do referido processo, procedendo a
consultas mensais.Restituam-se os autos à Secretaria do Colégio Recursal de Mogi das Cruzes. Int. - Magistrado(a) Fernando
de Oliveira Domingues Ladeira - Advs: Leandro Manz Villas Boas Ramos (OAB: 246728/SP) - Gabriela de Grande Cambiaghi
(OAB: 293408/SP) - Solange Cristina Cardoso (OAB: 134444/SP)
Nº 0002098-61.2015.8.26.0606 - Processo Físico - Recurso Inominado - Suzano - Recorrente: Conjunto Residencial Praça
das Arvores SPE - Recorrido: Vitor Bombini da Costa - Recorrida: Thayane Barbosa da Silva - Vistos. Em razão da r. decisão
proferida pelo Min. Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n° 1.551.956-SP, que
versa exatamente sobre a legalidade da transferência ao comprador do imóvel da comissão de corretagem e cobrança da
Assistência Técnica Imobiliária (SATI), o recurso permanecerá suspenso até o julgamento em definitivo pelo E. Superior Tribunal
de Justiça, na forma do art. 543-B do Código de Processo Civil. Restituam-se os autos à Secretaria do Colégio Recursal de
Mogi das Cruzes. Após o desfecho da matéria no ínterim do Superior Tribunal de Justiça, voltem-me conclusos. Int. Cumpra-se.
- Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs: Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB: 164670/SP) - Diogo Bombini da Costa (OAB:
326176/SP) Nº 0004851-05.2015.8.26.0278 - Processo Físico - Recurso Inominado - Itaquaquecetuba - Recorrente: Porto Esperança
Incorporadora Ltda - Recorrente: Cury Construtora e Incorporadora S/A - Recorrente: Seller Consultoria Imobiliária Ltda Recorrido: Frederico Soares Medeiros - Tendo em vista que o recurso em questão envolve discussão sobre pagamento de
comissão de corretagem e assessoria imobiliária, determino seja aguardada solução do REsp nº 1.551.956, cujo Eminente
Ministro Relator determinou a suspensão de todos feitos relacionados àqueles temas. - Magistrado(a) Marcos Alexandre Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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