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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2016 - Página 2080

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TJSP 18/01/2016 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2038

2080

114471/SP), KELLY REGINA FIORAMONTE (OAB 328758/SP)
Processo 1002456-59.2015.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Comercio de Gêneros Alimentícios
Parana Ltda - Vistos. Indefiro o pedido de antecipação de tutela por não vislumbrar presentes os requisitos ensejadores do
instituto. Tal não significa que o autor não tenha razão. De se salientar que o instituto de antecipação da tutela vem sendo
indiscriminadamente utilizado como se esta fosse a regra do sistema, ao passo que se trata da mais absoluta exceção. Um dos
principais elementos do processo é o contraditório sendo que há quem entenda ser inviável a concessão da tutela antecipada
sem que seja primeiramente ouvida a outra parte (Calmon de Passos). Ademais, há no caso o perigo da irreversibilidade, sendo
que o bloqueio desta monta poderá inviabilizar o funcionamento das empresas envolvidas. Assim, após o contraditório e juntada
de outros documentos, o pedido poderá, se o caso, ser reanalisado. No mais, cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RAIMUNDO JORGE NARDY
(OAB 142135/SP), GUSTAVO FONSECA GARDINI (OAB 266018/SP)
Processo 1002573-50.2015.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Vistos. Esclareça a parte autora o motivo pelo qual fora proposta a presente ação nesta Comarca, tendo em vista que
nenhuma das partes possui domicílio na cidade de Mogi Mirim/SP, sendo que no domicílio de ambas as partes há existência
de Fórum, requerendo o que de direito, se o caso. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV:
HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 1002577-87.2015.8.26.0363 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Escola Educacional Vivência S.s.
Ltda. - Vistos. Determino a realização de minuta e remessa ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos, instalado nesta
Comarca, visando uma possível conciliação entre as partes. Com a informação sobre a data e horário, intimem-se as partes
para comparecerem à audiência. No mesmo ato, cite(m)-se(m) o(s)requerido(s)advertindo(s)de que o prazo para contestação,
de que 15 dias, fluirá a partir do dia seguinte ao da audiência, caso reste infrutífera, devendo protocolizar a contestação neste
juízo (e não do CEJUSC) que é competente para o processamento do feito. Int. - ADV: RENATO BREDA PORCELLI (OAB
282701/SP)
Processo 1003015-16.2015.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcilio Rosa
- Vistos. Ante o disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da Constituição da República, para análise do pedido de gratuidade judiciária,
apresente o autor, no prazo de dez dias, cópia de sua última declaração de bens e rendimentos feita à Receita Federal, cópia
da CTPS, holerite ou qualquer outro documento recente que comprove a alegada miserabilidade. Intime-se. - ADV: JOELMA
FRANCO DA CUNHA (OAB 251046/SP), ROBERTA SOUZA CARVALHO DE MOURA (OAB 248927/SP)
Processo 1003037-74.2015.8.26.0363 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Paulo Ségio Luppi e outro - Vistos. A fim de
apreciar constatar se os valores depositados não ultrapassam a quantia estabelecida pelo art. 2º da Lei nº 6.858/80, expeçamse ofícios às agências bancárias informadas na exordial (fls. 02/03), a fim de que prestem informações ao juízo relativas à
existência das contas e eventuais valores depositados em nome do falecido Gumercindo Luppi, no prazo de 30(trinta) dias,
recolhendo os autores as custas para tanto. Com a vinda das informações, abra-se vista ao Ministério Público e, após, venham
conclusos. Int. - ADV: ADALGISA APARECIDA DOS REIS CANI (OAB 38436/SP)
Processo 1003107-91.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Abe America Importadora Exportadora
Comercio e Distribuidora de Suplementos Alimentares Ltda - EPP - Vistos. Conforme se depreende pelo comprovante de
recolhimento da taxa judiciária de fls. 20/21, verifica-se que a autora não deu completo cumprimento ao quanto dispõe o
provimento CG nº16/2012, publicado no DJE de 06/06/2012, o qual expressamente prevê que: “Para o recolhimento da taxa
judiciária e contribuições legalmente estabelecidas, é obrigatório o preenchimento dos seguintes campos constantes da Guia
de Arrecadação Estadual - Demais Receitas - GARE - DR: a) no campo CNPJ ou CPF, a menção ao número de inscrição de
contribuinte do autor da ação, ou de seu representante legal; b) no campo Observações ou Informações Complementares,
a menção à natureza da ação, aos nomes da parte autora e parte ré, e à Comarca na qual for distribuída ou tramita a ação,
inclusive quando o pagamento for efetivado pela internet. (...) Os comprovantes da taxa judiciária e contribuições, omissos quanto
ao preenchimento dos campos mencionados no item precedente, ou preenchidos posteriormente à autenticação mecânica ou
eletrônica de pagamento, não terão vaidade para fins judiciais.” No caso dos autos, a parte tão somente preencheu o campo
Observações com a menção à natureza da ação, o que contraria o supra citado provimento. Objetivando-se evitar o indevido
reaproveitamento das guias de recolhimentos, com a finalidade de resguardar os cofres públicos, é caso de apresentação de
novo comprovante que obedeça aos ditames da norma citada. Nesse sentido, já se pronunciou o e. Tribunal de Justiça de São
Paulo no AI nº 2121381-19.2015.8.26.0000, Des. Rel. Salles Vieira, D.J. 20/08/2015. Desta forma, determino à parte autora que
emende a inicial, a fim de que apresente novos comprovantes de recolhimento da taxas processuais, devidamente preenchidos.
Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, deverá a arte autora
providenciar a juntada de cópia legível da guia de diligência do oficial da justiça fls(17). Decorrido o prazo, certifique-se eventual
inercia e, venham conclusos. Int. - ADV: FABIO LUIS CAMPADELLO (OAB 197368/SP)
Processo 1003238-66.2015.8.26.0363 - Procedimento Sumário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Flavio Ribeiro de
Lima - Vistos. Determino a realização de minuta e remessa ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos, instalado nesta
Comarca, visando uma possível conciliação entre as partes. Com a informação sobre a data e horário, intimem-se as partes
para comparecerem à audiência. No mesmo ato, citem-sem osrequeridosadvertindo-osde que o prazo para contestação, de 15
dias, fluirá a partir do dia seguinte ao da audiência, caso reste infrutífera, devendo protocolizar a contestação neste juízo (e não
do CEJUSC) que é competente para o processamento do feito. Int. - ADV: ALISON ALBERTO DA SILVA (OAB 198669/SP)
Processo 1003279-33.2015.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Vistos. Tendo em vista que nenhuma das partes têm domicílio nesta comarca, remetam-se os
autos ao Foro Distrital de Artur Nogueira/SP, foro este competente às causas do município do requerido (Engenheiro Coelho/
SP), observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP),
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)

4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIOLA BRITO DO AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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