TJSP 18/01/2016 - Pág. 2221 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2038
2221
SILVA (OAB 226885/SP)
Processo 1001234-21.2015.8.26.0698 - Embargos à Execução - Obrigações - Roselene Pitelli Gossn Me e outro - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistos. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Não tendo o feito condições de se
desenvolver validamente sem que a r. Decisão combatida seja analisada pela superior instância, aguarde-se o julgamento do
recurso. Intimem-se. - ADV: GISELE BOZZANI CALIL (OAB 87314/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001256-79.2015.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Associação São Bento de Ensino - Uniara
- Vistos. Fl. 43: cadastre-se. Regularize-se o mandado. Aguarde-se pelo prazo requerido (30 dias), ao final do qual deverá o
requerente se manifestar independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 1001307-90.2015.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - J.B.R. e outros - Juliana
Balbino dos Reis - - Juliana Balbino dos Reis - - Juliana Balbino dos Reis - - Juliana Balbino dos Reis - - Juliana Balbino dos
Reis - F. 27/31: Recebo a emenda a exordial. Anote-se o processamento pelo rito ordinário. Com fulcro no art. 5., inciso IV da
CR/88, que garante a livre manifestação do pensamento mas, em contrapartida, impõe a vedação ao anonimato, defiro initio
litis o pedido para impor liminarmente obrigação de fazer ao requerido, consistente em apresentar em juízo os dados cadastrais
e IP da solicitados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$
100.000,00 (cem mil reais). Cite-se. - ADV: JULIANA BALBINO DOS REIS (OAB 280566/SP)
Processo 1001332-06.2015.8.26.0698 - Embargos à Execução - Obrigações - Roselene Pitelli Gossn Me - Vistos. O
comparecimento espontâneo da embargante supre eventual falta de citação na execução. Indefiro o pedido de assistência
judiciária, especialmente considerando que a embargante não se enquadra na condição de necessitada e o bem financiado é
de elevado valor. No mesmo prazo, junte-se o contrato social da requerente. O “requerimento de empresário” não equivale ao
contrato social nem atesta a regularidade de sua inscrição perante a Junta Comercial. Sem prejuízo, juntem aos autos cópia
do mandado citatório da execução embargada para que seja possível aferir a tempestividade dos embargos. Certifique-se na
execução embargada a interposição destes embargos e esta decisão. - ADV: GISELE BOZZANI CALIL (OAB 87314/SP)
Processo 1001334-73.2015.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Maria Alice Visin de Paula Herrera - Vistos. Ante o equívoco apontado na petição, cancele-se a presente distribuição, fazendo-se
as anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/SP)
Processo 1001373-70.2015.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.R.M. - Fls. 22/23: oficie-se, como
requerido. - ADV: PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP)
Processo 1001392-76.2015.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S. e outro - Vistos. Defiro a
gratuidade. Anote-se. 1- Processe-se em SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC., art. 155, II). 2- Não havendo provas cabais acerca dos
ganhos do requerido, fixo os alimentos provisórios em 1/2 salário mínimo, sendo estes devidos a partir da citação; 3- Designo o
dia 18 de fevereiro de 2016, às 14:15horas, para audiência, que será realizada no setor de conciliação; 4- Cite-se o réu e intimese o(s) autor(es) a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência injustificada
deste em extinção e arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. 5- Se não houver acordo, poderá o(a) ré(u)
contestar a ação, desde que o faça por intermédio de advogado, cientificando-se de que o prazo de contestação, de 15 dias,
será contado a partir da data da audiência supra, tornando conclusos para oportuna designação de audiência de instrução e
julgamento. 6- Ciência ao Ministério Público. 7 - Oficie-se à empregadora do requerido solicitando cópias dos seus três últimos
demonstrativos de pagamentos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intimem.-se. - ADV: ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP)
Processo 1001395-31.2015.8.26.0698 - Outras medidas provisionais - Liminar - Nardini Agroindustrial Ltda - Diante do
exposto, DEFIRO a medida liminar para o fim de assegurar à autora a expedição, pela requerida, de Certidão Positiva de
Débitos com efeito de Negativa relativamente à regularidade fiscal estadual. Oficie-se para exclusão do nome da autora do
CADIN Estadual. Cite-se. - ADV: LUCAS FERNANDES GARCIA (OAB 247211/SP)
Processo 1001403-08.2015.8.26.0698 - Inventário - Inventário e Partilha - L.G.R. - J.A.R. e outro - Vistos. Anote-se a
prioridade na tramitação (Lei 10.741/2003). Nomeio inventariante a requerente LUZIA GALEGO ROVERI, independentemente
de compromisso. Aguarde-se, pelo prazo de 20 dias, a apresentação das declarações, bem como a juntada das certidões
negativas de débitos do falecido para com as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal (Receita Federal e Procuradoria
da Fazenda Nacional). Int. - ADV: JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP)
Processo 1001405-75.2015.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Maria Rita de Souza
- Vistos. Defiro a gratuidade à parte autora. Anote-se. O pedido é para antecipação de tutela para imediato fornecimento dos
medicamentos citados na inicial. Visando um andamento mais célere e eficaz do processo, determino à parte autora que
emende a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção, nos termos do Enunciado nº 32, aprovado na
I jornada de direito da saúde do conselho nacional de justiça em 15 de maio de 2014 São paulo/SP: ENUNCIADO Nº 32 No
juízo de admissibilidade da petição inicial (artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil), o juiz deve, sempre que possível,
exigir a apresentação de todos os documentos relacionados com o caso do paciente, tais como: doença; exames essenciais,
medicamento ou tratamento prescrito; dosagem; contraindicação; princípio ativo; duração do tratamento; prévio uso dos
programas de saúde suplementar; indicação de medicamentos genéricos, entre outros, bem como o registro da solicitação à
operadora e/ou respectiva negativa. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP)
Processo 1001409-15.2015.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Nilson Reis Gonçalves Vistos. Subsume-se da inicial que a parte autora teve o nome protestado pelo não pagamento de débito junto à instituição
financeira requerida, débito este que teria sido quitado, mas não providenciada a baixa da restrição no cartório correspondente.
Consta dos autos (fl. 10) carta de anuência da instituição para a retirada da restrição junto ao cartório, cuja despesa, segundo
o autor, é de aproximadamente oitocentos reais. Pediu a antecipação da tutela para excluir seu nome do banco de dados. Nos
termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, poderá o juiz antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida
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