TJSP 20/01/2016 - Pág. 2889 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2040
2889
GONDIM NERY (OAB 252519/SP)
Processo 0010563-92.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - TIAGO
SANTOS CELESTIVO - Sony Brasil Ltda - - VIA VAREJO - CASAS BAHIA - Vistos. Fls.147/148: tendo em vista o cálculo de fls.
141, não há que se falar em valores excedentes. Diante da certidão supra, expeça-se mandado de levantamento da quantia
depositada a fls. 146 a favor do exequente, intimando-o para retirada. No mais, intime-se o exequente a dar andamento ao
feito, em cinco dias, requerendo o que for de seu interesse, sob pena de extinção e posterior destruição dos autos. Int. - ADV:
MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), ROBERTO SERGIO SCERVINO (OAB 242171/SP), KAREN BADARO
VIERO (OAB 270219/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
Processo 0011134-63.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Victor Homem Xavier GABRIELA ABDALA SANTOS - - TARGET EDUCAÇÃO - Assim, acolho os embargos para afastar da restrição os computadores
marca SAMSUNG, avaliados em R$ 3.000,00, conforme auto de penhora (fl. 107). Int. Em caso de recurso deverá ser recolhida
custa de preparo que corresponderá à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo
5 (cinco) UFESP’S para cada parcela - Custas de preparo mínimo: R$ 235,50 - Porte de remessa: R$ 32,70. - ADV: CLÁUDIO
LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), ELAINE APARECIDA DE ABREU ANTUNES (OAB 240114/SP), SERGIO LUIZ URSINI (OAB
109336/SP)
Processo 0011559-61.2012.8.26.0477 (477.01.2012.011559) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Marcos Portillo - Banco Panamericano Sa - Vistos. Fl. 142: Nada a deferir uma vez que já praticados
todos os atos processuais mencionados. No mais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MICHAEL ARADO (OAB 299691/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0011891-57.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - REGINA CALIXTA DE
OLIVEIRA - ADM CART CREDITO PALMA / LOJAS CAEDU - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora,
referente ao depósito de fls. 97, intimando-a para retirada. Certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, ao arquivo. Int.
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado às fls. 104, expedi mandado de levantamento judicial n. 1336/2015, em
favor do autor, referente ao depósito de fls. 97. Nada Mais. - ADV: DENISE OLIVEIRA LOPES DE ALMEIDA (OAB 286969/PR),
JOELMA DE OLIVEIRA MENEZES TEIXEIRA (OAB 125969/SP), ANA PAULA GIMENEZ MOREIRA (OAB 38032/PR)
Processo 0011949-36.2009.8.26.0477 (477.01.2009.011949) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Espólio de João de Mendonça Perestrelo - Washington Pastore Liberati - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a certidão de
fls. 129, bem como em termos de prosseguimento, em cinco dias, sob pena de extinção. Oportunamente, tornem. Int. Fls. 129 (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 477.2015/033703-0 dirigi-me ao endereço indicado e lá
sendo, intimei o requerido da penhora colhendo sua assinatura bem como, entreguei-lhe a copia do termo lavrado. Na ocasião o
requerido se recusou ao encargo de fiel depositário alegando haver vendido o bem há mais de 14 anos. Assim sendo, deixei de
nomeá-lo fiel depositário e devolvo devolvo o presente aguardando novas determinações.) - ADV: SANDRA VALERIA ANDRADE
CATAO (OAB 133663/SP), CRISTIANE LOPES NUNES BONFIM (OAB 203402/SP)
Processo 0011979-47.2004.8.26.0477 (477.01.2004.011979) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Maura Maria do Nascimento - Elisabete de Oliveira Peças Me - Manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção, sobre a certidão do oficial de justiça. (Do oficial que DEIXOU DE PROCEDER À PENHORA, por não ter
localizado o endereço do executado, ou seja, o numeral 193 da rua Roberto Shoji.) - ADV: JOEL MENESES SANTANA (OAB
286182/SP), WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 304348/SP)
Processo 0013755-33.2014.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ANTONIO FERREIRA
NADAIS - - VILMA PERES NADAIS - AUXTER SOLUÇÕES EM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - - ALEXANDRA
MARLENAK MENDONÇA MARAR ZAIBA - Vistos. Nos termos do que dispõe o art. 53, parágrafo primeiro, da Lei nº 9.099/95,
designo audiência de conciliação para o dia 28 de março de 2016, às 14:50h, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de
Solução de Conflitos) - Prédio Anexo do Fórum, quando, se frustrada, dará ensejo à apresentação de embargos. Intimem-se as
partes para o ato, bem como da decisão de fls. 107/108. Fls. 107 - (Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a exceção de préexecutividade. Antes de se publicar a presente decisão proceda-se à Penhora “on-line” do excipiente. P.R.I.) - ADV: MAURICIO
GOUVEA FABRIZIO (OAB 328252/SP), RODRIGO BAUERMAN SCHUNCK (OAB 221468/SP), ROGERIO MARQUES DA SILVA
(OAB 132745/SP), JORGE LOIOLA DANTAS (OAB 185001/SP)
Processo 0014194-44.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - BRUNO CESAR ALBARELLO DOS SANTOS - NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Vistos. Dispensado relatório
nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Pelo que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo requerimento do autor, defiro o desentranhamento dos documentos acostados
à inicial, intimando-o que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, os mesmos serão
destruídos (PROV. CSM 1679/2009). Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sem sucumbência
nesta Instância. P.R.I.C. Em caso de recurso deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 (cinco) UFESP’S para cada parcela - Custas de
preparo mínimo: R$ 235,50 - Porte de remessa: R$ 32,70. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/
SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0014754-88.2011.8.26.0477 (477.01.2011.014754) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Luiz Mauricio Custodio de Souza Junior - Geniali Fiat - Vistos. Diante da certidão de fls. 179, cancele-se o mandado expedido
a fls. 170, e expeça-se novo mandado em favor do autor referente ao depósito de fl. 149 e no valor de R$ 6,53 referente ao
depósito de fls. 153, bem como expeça-se mandado de levantamento em favor da ré no valor de R$ 448,47, referente a guia
de fls. 155. Oportunamente, ao arquivo. Int. Certifico e dou fé que diante do determinado a fls. 180, cancelei o Mandado de
Levantamento de nº 828/2015, junto ao Sistema Informatizado, recolhendo a guia, conforme segue. Certifico mais que expedi
Mandado de Levantamento de nº1341/15, em favor do autor, no valor de R$455,00, quanto ao depósito de fls. 149 e Mandado
de Levantamento de nº 1342/15, em favor do autor, quanto parte do depósito de fls. 153 ( total da guia de R$455,00) no valor de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º