TJSP 20/01/2016 - Pág. 663 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2040
663
Processo 1014139-80.2015.8.26.0529 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação Tarumã - Vistos.
A experiência tem demonstrado que a citação por mandado nas ações envolvendo cobrança de condomínio dificilmente é
concretizada, em razão da dificuldade de o oficial de justiça obter acesso à residência. As citações por correio, por outro lado,
tem apresentado grande efetividade. Dessa forma, por economia processual e no interesse da própria parte autora, determino
que primeira tentativa de citação seja por carta, devendo a parte autora juntar as custas respectivas (R$ 15,00 por réu, código
120-1). A devolução da taxa de oficial de justiça, se desnecessário o ato, deverá ser solicitada junto à Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300 - Informações pelo site: http://www.fazenda.sp.gov.br/download, conforme
informação no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/Egov/Formularios/Default.Aspx. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 150926/SP)
Processo 1014140-65.2015.8.26.0529 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação Tarumã - Vistos.
A experiência tem demonstrado que a citação por mandado nas ações envolvendo cobrança de condomínio dificilmente é
concretizada, em razão da dificuldade de o oficial de justiça obter acesso à residência. As citações por correio, por outro lado,
tem apresentado grande efetividade. Dessa forma, por economia processual e no interesse da própria parte autora, determino
que primeira tentativa de citação seja por carta, devendo a parte autora juntar as custas respectivas (R$ 15,00 por réu, código
120-1). A devolução da taxa de oficial de justiça, se desnecessário o ato, deverá ser solicitada junto à Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300 - Informações pelo site: http://www.fazenda.sp.gov.br/download, conforme
informação no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/Egov/Formularios/Default.Aspx. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 150926/SP)
Processo 1014142-35.2015.8.26.0529 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários Em
Tarumã - Vistos. A experiência tem demonstrado que a citação por mandado nas ações envolvendo cobrança de condomínio
dificilmente é concretizada, em razão da dificuldade de o oficial de justiça obter acesso à residência. As citações por correio,
por outro lado, tem apresentado grande efetividade. Dessa forma, por economia processual e no interesse da própria parte
autora, determino que primeira tentativa de citação seja por carta, devendo a parte autora juntar as custas respectivas (R$
15,00 por réu, código 120-1). A devolução da taxa de oficial de justiça, se desnecessário o ato, deverá ser solicitada junto à
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300 - Informações pelo site: http://www.fazenda.
sp.gov.br/download, conforme informação no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/Egov/Formularios/Default.Aspx. Intime-se. ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 150926/SP)
Processo 1014144-05.2015.8.26.0529 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários Em
Tarumã - Vistos. A experiência tem demonstrado que a citação por mandado nas ações envolvendo cobrança de condomínio
dificilmente é concretizada, em razão da dificuldade de o oficial de justiça obter acesso à residência. As citações por correio,
por outro lado, tem apresentado grande efetividade. Dessa forma, por economia processual e no interesse da própria parte
autora, determino que primeira tentativa de citação seja por carta, devendo a parte autora juntar as custas respectivas (R$
15,00 por réu, código 120-1). A devolução da taxa de oficial de justiça, se desnecessário o ato, deverá ser solicitada junto à
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300 - Informações pelo site: http://www.fazenda.
sp.gov.br/download, conforme informação no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/Egov/Formularios/Default.Aspx. Intime-se. ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 150926/SP)
Processo 1014155-34.2015.8.26.0529 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - J.A.S. - Vistos. Defiro o
benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como carta
de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOÃO BOSCO VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB
205139/SP)
Processo 1014341-57.2015.8.26.0529 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários Em
Tarumã - Vistos. A experiência tem demonstrado que a citação por mandado nas ações envolvendo cobrança de condomínio
dificilmente é concretizada, em razão da dificuldade de o oficial de justiça obter acesso à residência. As citações por correio,
por outro lado, tem apresentado grande efetividade. Dessa forma, por economia processual e no interesse da própria parte
autora, determino que primeira tentativa de citação seja por carta, devendo a parte autora juntar as custas respectivas (R$
15,00 por réu, código 120-1). A devolução da taxa de oficial de justiça, se desnecessário o ato, deverá ser solicitada junto à
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300 - Informações pelo site: http://www.fazenda.
sp.gov.br/download, conforme informação no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/Egov/Formularios/Default.Aspx. Intime-se. ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 150926/SP)
Processo 1014342-42.2015.8.26.0529 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários Em
Tarumã - Vistos. A experiência tem demonstrado que a citação por mandado nas ações envolvendo cobrança de condomínio
dificilmente é concretizada, em razão da dificuldade de o oficial de justiça obter acesso à residência. As citações por correio,
por outro lado, tem apresentado grande efetividade. Dessa forma, por economia processual e no interesse da própria parte
autora, determino que primeira tentativa de citação seja por carta, devendo a parte autora juntar as custas respectivas (R$
15,00 por réu, código 120-1). A devolução da taxa de oficial de justiça, se desnecessário o ato, deverá ser solicitada junto à
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300 - Informações pelo site: http://www.fazenda.
sp.gov.br/download, conforme informação no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/Egov/Formularios/Default.Aspx. Intime-se. ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 150926/SP)
Processo 1014353-71.2015.8.26.0529 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários Em
Tarumã - Vistos. A experiência tem demonstrado que a citação por mandado nas ações envolvendo cobrança de condomínio
dificilmente é concretizada, em razão da dificuldade de o oficial de justiça obter acesso à residência. As citações por correio,
por outro lado, tem apresentado grande efetividade. Dessa forma, por economia processual e no interesse da própria parte
autora, determino que primeira tentativa de citação seja por carta, devendo a parte autora juntar as custas respectivas (R$
15,00 por réu, código 120-1). A devolução da taxa de oficial de justiça, se desnecessário o ato, deverá ser solicitada junto à
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300 - Informações pelo site: http://www.fazenda.
sp.gov.br/download, conforme informação no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/Egov/Formularios/Default.Aspx. Intime-se. ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 150926/SP)
Processo 1014373-62.2015.8.26.0529 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários Em
Tarumã - Vistos. A experiência tem demonstrado que a citação por mandado nas ações envolvendo cobrança de condomínio
dificilmente é concretizada, em razão da dificuldade de o oficial de justiça obter acesso à residência. As citações por correio,
por outro lado, tem apresentado grande efetividade. Dessa forma, por economia processual e no interesse da própria parte
autora, determino que primeira tentativa de citação seja por carta, devendo a parte autora juntar as custas respectivas (R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º