Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2016 - Página 1625

  1. Página inicial  > 
« 1625 »
TJSP 21/01/2016 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2041

1625

Processo 1018238-15.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Flora
III - Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), consignando-se o prazo de 15 dias para resposta. Não sendo contestada a ação
presumir-se-ão como sendo verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigos 285 e 319 do CPC). Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ELENICE MARIA DE SENA (OAB 103000/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2016
Processo 1007239-03.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V.P.G.O. - Vistos. Certifique
a serventia o decurso do prazo do edital expedido às fls. 62. Após, remetam-se os autos ao CEJUSC de Mogi das Cruzes para
designação de data para audiência de conciliação. Com a data, intimem-se os requeridos José Amauri Antonio de Souza e Maria
de Lourdes Souza pessoalmente, e o requerente, pela imprensa, na pessoa de seu advogado. Int. - ADV: JEFFERSON MULLER
CAPORALI DO PRADO (OAB 325865/SP)
Processo 1008254-07.2015.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Euza de Almeida Souza e outros Aguarde-se decisão nos autos de agravo. - ADV: WILTON SEI GUERRA (OAB 114771/SP)
Processo 1009992-30.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.S. - Defiro a realização de
pesquisa junto aos sistemas Bacenjud, Infojud e Siel na tentativa de localização do requerido. Expeça-se o necessário. Int. ADV: SILVIA MARIA COSTA (OAB 66217/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009992-30.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.S. - Segue em frente recibo
de requisição de informações positivo. Cite-se o requerido nos endereços indicados nas pesquisas realizadas. Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SILVIA MARIA COSTA (OAB 66217/SP)
Processo 1009992-30.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.S. - L.R.R.S. - Vistos. Remetamse os autos ao CEJUSC de Mogi das Cruzes para designação de data para audiência de conciliação. Com a data, intimem-se as
partes, através dos seus advogados, visto que devidamente representados nos autos. Int. - ADV: SILVIA MARIA COSTA (OAB
66217/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013932-03.2015.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - Orlando Claro - Miriam Claro e outros - Intimação do(a)
requerente para tomar ciência da devolução do aviso de recebimento da carta de citação (correio), constando “ausente” (pág.72),
devendo manifestar-se no prazo legal. - ADV: GILSON ROBERTO NOBREGA (OAB 80946/SP)
Processo 1013935-55.2015.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.I.C.S.S. e outro - Vistos. Trata-se de ação
de Divórcio Consensual. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual
celebrado entre os requerentes, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. As
partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para
a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique a serventia
o trânsito em julgado. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Expeçam-se mandado de averbação e
carta de sentença. Oficie-se à empregadora para que efetue os descontos dos alimentos conforme estabelecido no acordo.
Defiro a expedição de certidão de honorários, se o caso, no valor máximo da tabela do convênio firmado entre a OAB e a
Defensoria Pública do Estado de São Paulo. P.R.I. e, oportunamente, arquive-se o feito. - ADV: CARLA ALESSANDRA BRANCA
RAMOS SILVA AGUIAR (OAB 212716/SP)
Processo 1018198-33.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Leticia Aparecida de Morais e outros - Helena
Rodrigues Gomes Morais - Intimação da parte autora da expedição do Termo de Compromisso de Inventariante, devendo a
inventariante, Helena, comparecer neste cartório para assina-lo. - ADV: BENEDITO PEREIRA SOBRINHO (OAB 170434/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2016
Processo 1000112-77.2016.8.26.0361 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Supermercado Shibata Ltda - Intimação
ao autor para que recolha a taxa referente a citação postal do requerido no prazo de 5 dias. - ADV: MAKOTO ENDO (OAB
43221/SP)
Processo 1000148-22.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - José Carlos da Costa - Vistos.
Segundo magistério de Humberto Theodoro Junior (Processo Cautelar 3ª ed. EUD - pgs. 61/64), “As medidas cautelares servem,
na verdade, ao processo, e não ao direito da parte. Visam dar eficiência e utilidade ao instrumento que o Estado engendrou para
solucionar os conflitos de interesse entre os cidadãos. Nasce, assim, a medida cautelar preordenada a servir a um posterior
provimento definitivo, com o escopo de prevenir um perigo, isto é, de evitar um possível dano jurídico. Mas não qualquer dano
jurídico, e sim aquele que se situa, precisamente, na provável ineficácia ou deficiência da solução do processo principal, caso
não haja a medida preventiva.” Outrossim, acrescenta o ilustre jurista (ob. citada - pg. 76), que o fumus boni juris “Deve na
verdade corresponder não propriamente à probabilidade de existência do direito material - pois qualquer exame a respeito
só é próprio da ação principal -, mas, sim, à verificação efetiva de que, realmente, a parte dispõe do direito de ação, direito
ao processo principal a ser tutelado.” Já o perigo de dano, também de acordo com o ilustre autor (ob. citada - pgs. 77/78),
“Infere-se ao interesse processual em obter uma justa composição do litígio, seja em favor de uma ou de outra parte.” Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo