TJSP 21/01/2016 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2041
1625
Processo 1018238-15.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Flora
III - Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), consignando-se o prazo de 15 dias para resposta. Não sendo contestada a ação
presumir-se-ão como sendo verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigos 285 e 319 do CPC). Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ELENICE MARIA DE SENA (OAB 103000/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2016
Processo 1007239-03.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V.P.G.O. - Vistos. Certifique
a serventia o decurso do prazo do edital expedido às fls. 62. Após, remetam-se os autos ao CEJUSC de Mogi das Cruzes para
designação de data para audiência de conciliação. Com a data, intimem-se os requeridos José Amauri Antonio de Souza e Maria
de Lourdes Souza pessoalmente, e o requerente, pela imprensa, na pessoa de seu advogado. Int. - ADV: JEFFERSON MULLER
CAPORALI DO PRADO (OAB 325865/SP)
Processo 1008254-07.2015.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Euza de Almeida Souza e outros Aguarde-se decisão nos autos de agravo. - ADV: WILTON SEI GUERRA (OAB 114771/SP)
Processo 1009992-30.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.S. - Defiro a realização de
pesquisa junto aos sistemas Bacenjud, Infojud e Siel na tentativa de localização do requerido. Expeça-se o necessário. Int. ADV: SILVIA MARIA COSTA (OAB 66217/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009992-30.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.S. - Segue em frente recibo
de requisição de informações positivo. Cite-se o requerido nos endereços indicados nas pesquisas realizadas. Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SILVIA MARIA COSTA (OAB 66217/SP)
Processo 1009992-30.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.S. - L.R.R.S. - Vistos. Remetamse os autos ao CEJUSC de Mogi das Cruzes para designação de data para audiência de conciliação. Com a data, intimem-se as
partes, através dos seus advogados, visto que devidamente representados nos autos. Int. - ADV: SILVIA MARIA COSTA (OAB
66217/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013932-03.2015.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - Orlando Claro - Miriam Claro e outros - Intimação do(a)
requerente para tomar ciência da devolução do aviso de recebimento da carta de citação (correio), constando “ausente” (pág.72),
devendo manifestar-se no prazo legal. - ADV: GILSON ROBERTO NOBREGA (OAB 80946/SP)
Processo 1013935-55.2015.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.I.C.S.S. e outro - Vistos. Trata-se de ação
de Divórcio Consensual. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual
celebrado entre os requerentes, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. As
partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para
a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique a serventia
o trânsito em julgado. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Expeçam-se mandado de averbação e
carta de sentença. Oficie-se à empregadora para que efetue os descontos dos alimentos conforme estabelecido no acordo.
Defiro a expedição de certidão de honorários, se o caso, no valor máximo da tabela do convênio firmado entre a OAB e a
Defensoria Pública do Estado de São Paulo. P.R.I. e, oportunamente, arquive-se o feito. - ADV: CARLA ALESSANDRA BRANCA
RAMOS SILVA AGUIAR (OAB 212716/SP)
Processo 1018198-33.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Leticia Aparecida de Morais e outros - Helena
Rodrigues Gomes Morais - Intimação da parte autora da expedição do Termo de Compromisso de Inventariante, devendo a
inventariante, Helena, comparecer neste cartório para assina-lo. - ADV: BENEDITO PEREIRA SOBRINHO (OAB 170434/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2016
Processo 1000112-77.2016.8.26.0361 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Supermercado Shibata Ltda - Intimação
ao autor para que recolha a taxa referente a citação postal do requerido no prazo de 5 dias. - ADV: MAKOTO ENDO (OAB
43221/SP)
Processo 1000148-22.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - José Carlos da Costa - Vistos.
Segundo magistério de Humberto Theodoro Junior (Processo Cautelar 3ª ed. EUD - pgs. 61/64), “As medidas cautelares servem,
na verdade, ao processo, e não ao direito da parte. Visam dar eficiência e utilidade ao instrumento que o Estado engendrou para
solucionar os conflitos de interesse entre os cidadãos. Nasce, assim, a medida cautelar preordenada a servir a um posterior
provimento definitivo, com o escopo de prevenir um perigo, isto é, de evitar um possível dano jurídico. Mas não qualquer dano
jurídico, e sim aquele que se situa, precisamente, na provável ineficácia ou deficiência da solução do processo principal, caso
não haja a medida preventiva.” Outrossim, acrescenta o ilustre jurista (ob. citada - pg. 76), que o fumus boni juris “Deve na
verdade corresponder não propriamente à probabilidade de existência do direito material - pois qualquer exame a respeito
só é próprio da ação principal -, mas, sim, à verificação efetiva de que, realmente, a parte dispõe do direito de ação, direito
ao processo principal a ser tutelado.” Já o perigo de dano, também de acordo com o ilustre autor (ob. citada - pgs. 77/78),
“Infere-se ao interesse processual em obter uma justa composição do litígio, seja em favor de uma ou de outra parte.” Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º