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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2016 - Página 5

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TJSP 21/01/2016 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2041

5

AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003430-26.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - LUIS
CARLOS DOMINGUES DA SILVA e outros - SERASA EXPERIAN - Vistos, Baixo os presentes autos em cartório, em virtude de
haver cessado a minha designação para responder pela 1ª Vara Cível desta Comarca em 04/12/2015. Expeça-se o necessário.
- ADV: MARCIA APARECIDA GOTTO (OAB 100976/SP), VANESSA PADILHA ARONI (OAB 202007/SP)
Processo 1003430-26.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - LUIS
CARLOS DOMINGUES DA SILVA e outros - SERASA EXPERIAN - Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração
interpostos pelo autor LUIS CARLOS DOMINGUES DA SILVA e mantenho o despacho tal como lançado nos autos, renovando
o prazo de 10 dias para o seu cumprimento. Expeça-se o necessário. P.R.I.C. - ADV: VANESSA PADILHA ARONI (OAB 202007/
SP), MARCIA APARECIDA GOTTO (OAB 100976/SP)
Processo 1003449-95.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito Credicitrus - Manifeste-se o requerente sobre as certidões do Sr. Oficial de Justiça de fls. 182/185, disponíveis para
consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER
(OAB 188968/SP)
Processo 1003451-65.2015.8.26.0236 - Cautelar Inominada - Liminar - ALEX SEMINARA - Torno sem efeito o despacho de
fls.294 quanto a apresentação de contrarrazões, uma vez que foi lançado por equívoco, pois a relação jurídica não se formou
(não houve citação). Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens de praxe.
Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1003485-40.2015.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Fique o(a) autor(a) ciente de que houve a expedição de mandado de Busca e Apreensão, tendo
o mesmo sido encaminhado à Central de Mandados para integral cumprimento. Deverá providenciar os meios necessários para
o integral cumprimento do mesmo. - ADV: ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA
(OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 1003487-10.2015.8.26.0236 - Alvará Judicial - Compra e Venda - E.M. - Digam sobre o laudo pericial. Int. - ADV:
BRUNO HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA (OAB 272830/SP)
Processo 1003519-15.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - MARIA DO
ROSÁRIO FLORES FRANCESCHINI e outros - HSBC BANK BRASIL S/A - Ciência ao requerido, da juntada aos autos de novos
documentos pelo requerente. - ADV: DANIELA CORREA LOPES (OAB 252792/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI
(OAB 40869/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1003522-04.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CONCREMAIS CONCRETO
LTDA ME - HIDRAULICA SELETA LTDA - Vistos, Remetam-se estes autos ao Dr. SIDNEY TADEU CARDEAL BANTI, MM. Juiz
de Direito Titular II da 3ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa, designado para auxílio sentença junto à 1ª Vara Cível local.
Expeça-se o necessário. - ADV: ANDRE LUIZ CASAGRANDE DE CAMARGO (OAB 172031/SP), FERNANDO DA SILVA PINTO
(OAB 272445/SP)
Processo 1003522-04.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CONCREMAIS CONCRETO
LTDA ME - HIDRAULICA SELETA LTDA - Posto isso torno em definitivo a tutela e julgo procedente a ação ajuizada pela autora
contra a requerida para declarar inexistente os débitos oriundos das duplicatas protestadas, determinando-se o cancelamento
do protesto em definitivo, bem como condenar a ré a pagar danos morais à autora no valor de R$3.000,00 (três mil reais), com
atualização, a partir desta data, pelos índices da tabela do Tribunal de Justiça, com juros de mora de 1% ao mês, a contar da
citação. Ante a sucumbência condeno a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios
que ora arbitro em R$1.000,00.Transitada em julgado, oficie-se ao Tabelião de Protesto de Letras e Títulos determinando o
cancelamento definitivo da duplicata, com seu não protesto, bem como expeça-se termo de levantamento da caução depositada
na cautelar. As despesas serão adiantadas pela autora que efetuará o ressarcimento em sede de execução. PRI. Ibitinga, 18
de janeiro de 2016. - ADV: FERNANDO DA SILVA PINTO (OAB 272445/SP), ANDRE LUIZ CASAGRANDE DE CAMARGO (OAB
172031/SP)
Processo 1003557-27.2015.8.26.0236 - Monitória - Pagamento - CGMP - CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO
S.A. - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 44, disponível para consulta junto ao sistema
informatizado. - ADV: LAERTE ANGELO (OAB 297796/SP)
Processo 1003676-85.2015.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Fls. 34 Manifeste-se o autor requerendo o que entender necessário para o prosseguimento do feito. - ADV: VINICIUS JOSE
DUTRA PEREIRA (OAB 329685/SP)
Processo 1003696-13.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Obrigações - BLOCO CONSTRUÇÃO EIRELI - NEY
ADSON LEAL e outro - Ante ao exposto e considerando tudo mais que do processo consta, julgo procedente a ação proposta
por BLOCO CONSTRUÇÃO EIRELLI para tornar definitiva a tutela concedida a fls. 124 e conceder alvará judicial para suprir a
manifestação de vontade dos requeridos NEY ADSON LEAL e MÁRCIA APARECIDA HERRERA FRASSON LEAL, para autorizar
as retificações pretendidas na incorporação imobiliária registrada sob nº 3, da matricula 19972, especificamente para a redução
de dezessete para nove blocos de apartamentos. Expeça-se carta de sentença. Em razão da sucumbência, arcarão os vencidos
com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa. P.R.I.C. Ibitinga,
07 de janeiro de 2016. - ADV: LUIZ CARLOS COSTA (OAB 101808/SP), MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP)
Processo 1003712-30.2015.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Fls.30: Indefiro o pedido, uma vez que não consta nos autos a restrição judicial.
Aguarde-se o decurso do prazo de contestação. Int. - ADV: RODOLFO BARBOSA DA COSTA (OAB 244022/SP)
Processo 1003716-04.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - VALQUIRIA APARECIDA
MAÇOLA - NOKIA DO BRASIL LTDA - ME - - MAGAZINE LUIZA S/A - Recolhidas as taxas nos termos do Comunicado 170/2011CSM, elabore-se minuta para penhora on-line. Decorrido o prazo de cinco(05) dias, proceda-se a conferência junto ao Sistema
BACENJUD verificando se houve bloqueio de ativos financeiros. Em caso positivo, elabore-se minuta de transferência até o
limite do crédito exequendo e eventual desbloqueio do saldo remanescente, intimando-se o executado sobre a penhora online. Em caso negativo, requeira o exequente o que entender necessário. Int. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB
203012/SP), MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ (OAB 222014/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP),
REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 1003720-41.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO
CREDICITRUS - Fls 130: Ciência às partes sobre o oficio do Serasa juntado aos autos. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1003738-28.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - MARIA LUIZA CONSTRUCOES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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