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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2016 - Página 1779

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TJSP 22/01/2016 - Pág. 1779 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2042

1779

dias. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. TERMO INICIAL.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA EM AUDIÊNCIA. ART. 242 DO CPC APELAÇÃO INTEMPESTIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos
termos do art. 242 do Código de Processo Civil, o prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados
são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão. Reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a decisão
ou a sentença (§ 1o do art. 242, CPC). 2. Presume-se intimado da sentença prolatada em audiência o Procurador do INSS que,
apesar de devidamente cientificado, deixa de comparecer ao ato processual. Precedente do STJ. 3. Agravo de instrumento não
provido. (TRF 1a Região AG 200701000496057 Segunda Turma. Des. Relatora: Monica Sifuentes; Julgado em: 28/07/2010)
(grifo nosso). Dessa maneira, deixo de receber o recurso de fls. 167/172. Intime-se o autor, ora vencedor, a manifestar-se no
prazo de cinco (05) dias. Intimem-se. - ADV: GISELE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 220801/SP), LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA
(OAB 195226/SP), MARIA AUGUSTA PERES MIRANDA (OAB 164570/SP)
Processo 0001337-79.2015.8.26.0137 - Mandado de Segurança - Liminar - FLÁVIO JUNIO BARBOSA DOS SANTOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERQUILHO - Ante o exposto, DENEGO A ORDEM nos termos da fundamentação,
e julgo extinto o processo com solução do mérito nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Sem condenação
em honorários advocatícios, mercê da natureza da ação interposta (MANDADO DE SEGURANÇA - Honorários advocatícios Súmulas 512/STF e 105/STJ. Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios. (STJ
- REsp. nº 63.882 - RS - Rel. Min. Edson Vidigal - J. 06.10.98 - DJU 09.11.98). Custas na forma da lei. Oficie-se à autoridade
impetrada, com cópia desta sentença. PRIC - ADV: GUARACI DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 68983/SP)
Processo 0001366-66.2014.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nilton Gazabin - Leandro Pires
de Souza - Vistos. Retro: defiro o sobrestamento por 90 dias. Decorrido o prazo, dê-se nova vista após. Intimem-se. - ADV:
LARISSA LEITE D’AVILA REIS (OAB 345040/SP)
Processo 0001397-52.2015.8.26.0137 - Mandado de Segurança - Liminar - Arnaldo de Souza - Presidente da Câmara
Municipal de Cerquilho e outros - ...Ante o exposto, DENEGO A ORDEM nos termos da fundamentação, e julgo extinto o
processo com solução do mérito nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários
advocatícios, mercê da natureza da ação interposta (MANDADO DE SEGURANÇA - Honorários advocatícios - Súmulas 512/
STF e 105/STJ. Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios. (STJ - REsp. nº
63.882 - RS - Rel. Min. Edson Vidigal - J. 06.10.98 - DJU 09.11.98). Custas na forma da lei. Oficie-se à autoridade impetrada,
com cópia desta sentença. P.R.I.C. - ADV: ANDERSON CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/SP)
Processo 0001425-59.2011.8.26.0137 (137.01.2011.001425) - Monitória - Cheque - ANTONIO CARLOS DE JESUS - MICÉIA
DOS SANTOS MACIEL - Os autos encontram-se com vista à Drª Maria Elisa Luvizotto Corrocher Sanson de Resende, nomeada
Curadora Especial da requerida Micéia dos Santos Maciel. - ADV: FLAVIO DE MEDEIROS SALES (OAB 250951/SP), FRANKLIN
DE MEDEIROS SALES (OAB 302995/SP), MARIA ELISA LUVIZOTTO CORROCHER SANSON DE RESENDE (OAB 91864/SP)
Processo 0001509-21.2015.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 00029119720087260269 - 1ª Vara Judicial da Comarca de Tietê/SP) - Municípi o de Tietê - Tatiane da cunha - Vistos.
Considerando a certidão retro, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV:
RENATO DE ALMEIDA MORAES PRESTES (OAB 250530/SP)
Processo 0001567-24.2015.8.26.0137 - Mandado de Segurança - Liminar - Alessandro Grando - Presidente da Câmara
Municipal de Cerquilho e outros - ...Ante o exposto, CONCEDO A ORDEM nos termos da fundamentação, tornando definitiva
a liminar concedida e julgo extinto o processo com solução do mérito nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, mercê da natureza da ação interposta (MANDADO DE SEGURANÇA - Honorários
advocatícios - Súmulas 512/STF e 105/STJ. Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários
advocatícios. (STJ - REsp. nº 63.882 - RS - Rel. Min. Edson Vidigal - J. 06.10.98 - DJU 09.11.98). Custas na forma da lei. Oficiese à autoridade impretrada, com cópia desta sentença. PRIC. (Valor do preparo: R$ 117,75 - valor do porte de remessa/retorno:
R$ 32,70.). - ADV: ANDERSON CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/SP)
Processo 0001573-31.2015.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00035817520158260526 - 1ª Vara Judicial
da Comarca de Salto/SP) - HSBC Bank Brasil S/A /banco Multiplo - Osias de Oliviera Lima EPP e outros e outro - Vistos.
Considerando a certidão retro, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com as cautelas de praxe. Intimem-se. (até a
presente data, o exequente não se manifestou sobre a certidão do oficial de justiça.) - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), RITA DE CÁSSIA PROENÇA DE OLIVEIRA (OAB 260244/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP)
Processo 0001590-38.2013.8.26.0137 (013.72.0130.001590) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer N.V.O.M. - M.M. - Vistos. Fls. 118/119: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ADRIANA
DALLA TORRE SCOMPARIM (OAB 225155/SP)
Processo 0001612-28.2015.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ARNALDO DE SOUZA e
outros - EMPRESA JORNALÍSTICA SUDIESTE LTDA. e outros - Vistos. Fls. 38/40 e 47/50: recebo como emendas à inicial.
Anote-se. Deverão os autores providenciar a cópia integral da carteira de trabalho de Arnaldo de Souza, no prazo de 10 dias.
Após, conclusos para apreciação do pedido de justiça gratuita. Intimem-se. - ADV: KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/
SP), MARIANA MARTINS (OAB 361788/SP)
Processo 0001617-84.2014.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - GABRIELLA MARIA
RIBEIRO - SIMONE ZEZI DA COSTA CABRAL - - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - DIANTE DO EXPOSTO
e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO com relação à ré FACEBOOK SERVIÇOS
ONLINE DO BRASIL LTDA. e PROCEDENTE com relação à ré SIMONE ZEZI DA COSTA CABRAL para condenar a ré a pagar
à autora indenização do dano moral de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com acréscimo de correção monetária a contar desta data
e de juros de mora de 1% ao mês a partir do fato danoso , - as despesas processuais e os honorários advocatícios, que fixo em
15% do valor da condenação. (Para o caso de eventual recurso o valor do preparo é R$ 3.326,76 e o valor do porte de remessa
e retorno é R$ 65,40.) - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANA MARIA DA FONSECA (OAB 194129/SP),
JULIANA LUVIZOTTO (OAB 224786/SP), NATALIA TEIXEIRA MENDES (OAB 317372/SP), ADENIRA BUENO ALVES (OAB
252593/SP)
Processo 0001681-31.2013.8.26.0137 (013.72.0130.001681) - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.B.S. - C.A.G.S. - Vistos.
Fls. 173: Defiro. Intime-se a requerida. Intimem-se. (Autos com vista p/ requerida p/ manifestação sobre o pedido de suspensão
do feito.) - ADV: ALEXANDRA MERIGIO AGUILERA (OAB 248007/SP), LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA (OAB 195226/SP)
Processo 0001780-30.2015.8.26.0137 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - JOÃO ANTÔNIO DA ROSA
- MARCELO PICINI MORETTI - Vistos. Concedo ao embargante os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.
Recebo os embargos, sem suspensão da execução (artigo 739-A do CPC), intimando-se a parte embargada para manifestação
em 15 dias (artigo 740 do CPC). Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA FABRI ASSUMPCAO OLYNTHO (OAB 139680/SP), VICTOR
DAROS FALCÃO (OAB 312450/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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