TJSP 22/01/2016 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2042
1808
expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela. PRI - ADV: SILVANA DOS SANTOS DIMITROV
(OAB 132391/SP)
Processo 0006637-96.2010.8.26.0363 (363.01.2010.006637) - Procedimento Ordinário - Elisangela Mendes Sarpa Civemasa Implementos Agrícolas Ltda e outros - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito,
nos termos do artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Procedimento Ordinário que Elisangela
Mendes Sarpa moveu em face de Civemasa Implementos Agrícolas Ltda, Marchesan Implementos e Máquinas Agrícolas Tatu
Sa, Athenabanco Fomento Mercantil Ltda. Não sendo o caso de gratuidade da justiça, isenção legal, ou havendo acordo entre
as partes em sentido contrário, recolha o(a) exequente as custas judiciais, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º
11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida ativa. Transitada esta em julgado e oportunamente, arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. Após
o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, inclusive guia de levantamento, se o caso. P.R.I.C. - ADV: ANDREA CEPEDA
KUTUDJIAN (OAB 106337/SP), MARCELO KUTUDJIAN (OAB 106361/SP), SANDRA SOSNOWI DA SILVA (OAB 135678/SP),
MARCELO HILKNER ALTIERI (OAB 154485/SP), CLAUDIONOR VIEIRA BÁUS (OAB 192560/SP), JOÃO INACIO DA SILVA
JUNIOR (OAB 348231/SP)
Processo 0007205-73.2014.8.26.0363 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - BRADESCO
LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Em face do exposto JULGO PROCEDENTE a ação para consolidar a autora a
propriedade do veículo automotor referido na inicial, objeto do contrato celebrado entre as partes. Depreque-se a reintegração
de posse do bem. Porque sucumbente, arcará os réus com o pagamento do valor das custas, despesas processuais e
dos honorários do patrono da autora, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, a ser atualizado
monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP desde a data do ajuizamento para apuração de tal verba. Adoto este percentual
mínimo ante a relativa simplicidade das questões debatidas. P. R. I. C. (Custas de preparo R$ 845,70 + Porte de remessa de 1
volume R$ 32,70) - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 0008385-95.2012.8.26.0363 (363.01.2012.008385) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Lucas Fonseca
de Carvalho e outro - Intimação do requerido, na pessoa de seu defensor, para retirar certidão de objeto e pé expedida, que
encontra-se disponibilizada no site do E.Tribunal de Justiça. - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP), DEBORA
ZELANTE (OAB 117204/SP), JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP)
Processo 0009371-83.2011.8.26.0363 (363.01.2011.009371) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itaú Unibanco Sa - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 794 inciso
I do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução de Título Extrajudicial que Itaú Unibanco Sa moveu em face
de Emerson Ongaro Me, Emerson Ongaro. Não sendo o caso de gratuidade da justiça, isenção legal, ou havendo acordo entre
as partes em sentido contrário, recolha o(a) exequente as custas judiciais, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º
11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida ativa. Transitada esta em julgado e oportunamente, arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. Após o
trânsito em julgado, expeça-se o necessário, inclusive guia de levantamento, se o caso. P.R.I.C. - ADV: ROBERTO VAZ GOMES
FILHO (OAB 342903/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0009485-17.2014.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - ZULMIRA PEREIRA LIMA Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 794 inciso I do Código de
Processo Civil, nestes autos da ação de Execução de Título Extrajudicial que ZULMIRA PEREIRA LIMA moveu em face de
JOÃO APARECIDO MOTA, MARIA DA SILVA MOTA. Não sendo o caso de gratuidade da justiça, isenção legal, ou havendo
acordo entre as partes em sentido contrário, recolha o(a) exequente as custas judiciais, nos termos do artigo 4º, inciso III, da
Lei Estadual n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida ativa. Transitada esta em julgado e oportunamente, arquivem-se
os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se
certidões. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, inclusive guia de levantamento, se o caso dos depósitos de fls.42
e 52. P.R.I.C. - ADV: DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP), FERNANDA PACHECO SILVA (OAB 337787/SP)
Processo 0009532-88.2014.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - EVALDO CONCEIÇÃO DO PRADO
- Ante o exposto, JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no que dispõe o Código de Processo
Civil, em seu artigo 267, inciso VI. Arcará o requerente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, fixados estes em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no que dispõe o Código de Processo Civil, em
seu artigo 20, § 4°. Adoto este valor razão da simplicidade das questões debatidas e do tempo que perdurou a demanda. A
exigibilidade da verba fica condicionada ao disposto no artigo 12 da lei n. 1.060/50. Publique-se Registre-se e Intime-se. - ADV:
EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0009947-71.2014.8.26.0363 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução CELINA GABRIEL TEIXEIRA DOS SANTOS - Posto isso, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos, para o fim de determinar o afastamento da verba honorária cobrada
sobre as prestações pagas no curso dos autos, devendo tão somente incidir sobre àquelas que se encontram em mora, devendo
a execução prosseguir sobre os valores apontados nos cálculos apresentados pelo INSS (fls. 10/11).. Em razão da sucumbência
recíproca, deverão as partes arcar igualmente com as custas processuais, não exigindo-se a parte cabente à embargante em
razão da isenção concedida pela Lei Estadual nº 11.608/03, enquanto que em relação a requerida, esta ficará suspensa a
exigibilidade, na forma do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Cada qual deverá arcar com os honorários de seus respectivos patronos.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, inclusive certifique-se nos autos principais a fim de que se dê andamento.
P. R. I. C. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0010045-56.2014.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.M.S. - - J.C.M.S. - Ante o
exposto, com fundamento no artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo das partes.
Custas na forma da lei. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões e o
necessário. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. P. R. I. C. - ADV: ELIANE CRISTINA CALEFFI SERNAGLIA
(OAB 288718/SP)
Processo 0010088-37.2007.8.26.0363 (363.01.2007.010088) - Procedimento Ordinário - Alcindo Aparecido Artosi - Instituto
Nacional de Seguridade Social Inss - AO AUTOR: Manifeste-se sobre a complementação do Laudo Pericial. - ADV: GESLER
LEITÃO (OAB 201023/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0010263-84.2014.8.26.0363 - Outras medidas provisionais - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência que
lhe cause perturbação - R.C.L.S.S.B. - P.H.S.B. - AO PROCURADOR: Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV:
CLARA DENISE TESCH TOLEDO (OAB 156916/SP), RODRIGO DE MORAES MARQUES SIGRIST (OAB 306953/SP)
Processo 0010291-52.2014.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.J.P. - Ante o exposto, JULGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º