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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2016 - Página 1843

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TJSP 22/01/2016 - Pág. 1843 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2042

1843

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2016
Processo 1000314-67.2015.8.26.0368 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Aparecida de Lourdes Pinto Ferreira
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo Instituto-réu às fls. 94/98, em seus
regulares efeitos de direito. Às contrarrazões. Após, decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões de apelação, com
ou sem elas, providencie a Serventia a digitalização do presente feito e remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 1001065-54.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sandra Aparecida
Denadai de Oliveira - Jeyson de Oliveira - - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - 1.Tendo em vista o ofício de fls.86/89, atestando
que o requerido Jeyson de Oliveira se encontra atualmente com o quadro clínico estabilizado e recebeu alta médica, conforme
relatório médico de fl.90, e considerando a manifestação do Ministério Público (fl.91), autorizo a DESINTERNAÇÃO do requerido
JEYSON DE OLIVEIRA junto ao Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita do Passa Quatro - CAIS-SR, devendo ser
providenciado o necessário, por aquele órgão, para que seja dado continuidade ao tratamento, em regime ambulatorial, perante
o Ambulatório de Saúde Mental de Monte Alto. Cumpra-se, servindo a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Encaminhe-se, via “e mail”. 2. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão,
ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide. 3. Após, ou no silêncio, dê-se vista ao MP. 4. A seguir, tornem os autos
conclusos para decisão. Int. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2016
Processo 0000077-16.2016.8.26.0368 (processo principal 0003054-15.2015.8.26) - Habilitação de Crédito - Petróleo
Brasileiro S/A - Petrobras - ITALO LANFREDI S/A INDUSTRIAS MECANICAS - Laspro Consultores Ltda - Considerando os
argumentos da Administradora Judicial contidos às fls.129/132, manifeste-se a impugnante/habilitante, juntando os documentos
necessários à comprovação de seu crédito, no prazo de 72 (setenta e duas) horas. O prazo fixado atende à celeridade que o
procedimento exige, em razão das manifestações da recuperanda, Administradora Judicial e Ministério Público, levando-se
em conta, ainda, a proximidade da assembleia geral. Além disso, salienta-se que os documentos já deveriam ter sido juntados
com a inicial. Com a resposta, intime-se a recuperanda e a Administradora Judicial para suas respectivas manifestações, no
prazo comum de 72 (setenta e duas) horas. Em seguida, dê-se vista ao MP para seu parecer. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE
SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), MIGUEL BAKMAM XAVIER JÚNIOR (OAB
236896/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), ANTONIO LIMA CUNHA FILHO (OAB 267842/SP)
Processo 0005116-28.2015.8.26.0368 (processo principal 0003054-15.2015.8.26) - Impugnação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - ESBR - Energia Sustentável do Brasil S/A - ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS - Laspro
Consultores Ltda - Considerando os argumentos da Administradora Judicial contidos às fls.83/85, manifeste-se a impugnante/
habilitante, juntando os documentos necessários à comprovação de seu crédito, no prazo de 72 (setenta e duas) horas. O prazo
fixado atende à celeridade que o procedimento exige, em razão das manifestações da recuperanda, Administradora Judicial e
Ministério Público, levando-se em conta, ainda, a proximidade da assembleia geral. Além disso, salienta-se que os documentos
já deveriam ter sido juntados com a inicial. Com a resposta, intime-se a recuperanda e a Administradora Judicial para suas
respectivas manifestações, no prazo comum de 72 (setenta e duas) horas. Em seguida, dê-se vista ao MP para seu parecer. Int. ADV: RAFAEL ROQUE GAROFANO (OAB 281906/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), PHILIPPE AMBROSIO
CASTRO E SILVA (OAB 279767/SP), ANTONIO LIMA CUNHA FILHO (OAB 267842/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
(OAB 98628/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP)
Processo 0005302-51.2015.8.26.0368 (processo principal 0003054-15.2015.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Tractebel Energia Sa - ITALO LANFREDI S/A INDUSTRIAS MECANICAS - LASPRO CONSULTORES LTDA
- Considerando os argumentos da Administradora Judicial contidos às fls.12/15, manifeste-se a impugnante/habilitante, juntando
os documentos necessários à comprovação de seu crédito, no prazo de 72 (setenta e duas) horas. O prazo fixado atende à
celeridade que o procedimento exige, em razão das manifestações da recuperanda, Administradora Judicial e Ministério Público,
levando-se em conta, ainda, a proximidade da assembleia geral. Além disso, salienta-se que os documentos já deveriam ter sido
juntados com a inicial. Com a resposta, intime-se a recuperanda e a Administradora Judicial para suas respectivas manifestações,
no prazo comum de 72 (setenta e duas) horas. Em seguida, dê-se vista ao MP para seu parecer. Int. - ADV: SIMONE ZAIZE DE
OLIVEIRA (OAB 132830/SP), JONATHAS MIGUEL ALBANO (OAB 27625/SC), RONALDO DUTRA FERREIRA (OAB 27228B/
SC), JOSÉ MOACIR SCHMIDT (OAB 7703/SC), ANTONIO LIMA CUNHA FILHO (OAB 267842/SP), ORESTE NESTOR DE
SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 0005314-65.2015.8.26.0368 (processo principal 0003054-15.2015.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - TRACTEBEL ENERGIA COMERCIALIZADORA LTDA; - ITALO LANFREDI S/A INDUSTRIAS MECANICAS
- Laspro Consultores Ltda - Considerando os argumentos da Administradora Judicial contidos às fls.12/15, manifeste-se a
impugnante/habilitante, juntando os documentos necessários à comprovação de seu crédito, no prazo de 72 (setenta e duas)
horas. O prazo fixado atende à celeridade que o procedimento exige, em razão das manifestações da recuperanda, Administradora
Judicial e Ministério Público, levando-se em conta, ainda, a proximidade da assembleia geral. Além disso, salienta-se que os
documentos já deveriam ter sido juntados com a inicial. Com a resposta, intime-se a recuperanda e a Administradora Judicial
para suas respectivas manifestações, no prazo comum de 72 (setenta e duas) horas. Em seguida, dê-se vista ao MP para seu
parecer. Int. - ADV: JONATHAS MIGUEL ALBANO (OAB 27625/SC), RONALDO DUTRA FERREIRA (OAB 27228B/SC), SIMONE
ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), JOSÉ MOACIR SCHMIDT (OAB 7703/SC), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/
SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ANTONIO LIMA CUNHA FILHO (OAB 267842/SP)
Processo 0005315-50.2015.8.26.0368 (processo principal 0003054-15.2015.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - COMPANHIA ENERGÉTICA ESTREITO S.A. - ITALO LANFREDI S/A INDUSTRIAS MECANICAS - Laspro
Consultores Ltda - Considerando os argumentos da Administradora Judicial contidos às fls.12/15, manifeste-se a impugnante/
habilitante, juntando os documentos necessários à comprovação de seu crédito, no prazo de 72 (setenta e duas) horas. O prazo
fixado atende à celeridade que o procedimento exige, em razão das manifestações da recuperanda, Administradora Judicial e
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