TJSP 22/01/2016 - Pág. 374 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2042
374
R.G. Nº 20.214.953-5, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se os autos de
Apuração de Infração Administrativa que lhe move o Representante do Conselho Tutelar da Comarca de São Caetano do Sul.
Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA
realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema BACEN JUD, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro
teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo
de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao
Caetano do Sul, aos 20 de janeiro de 2016.
SÃO CARLOS
4ª Vara Cível
1bktj 21-01-16 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CARLOS/SP
Juiz Titular: DR. ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES
4ª Vara Cível4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 101764113.2015.8.26.0566
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). Alex Ricardo dos Santos
Tavares, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER os confinantes e os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, bem como seus cônjuges e/ou
sucessores, que IVONE BOTER ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando a declaração do domínio dos autores sobre o imóvel
usucapiendo, com identificação 10.083.010.001, sem matrícula, e, ficando os mesmos através do presente edital devidamente
citados e intimados para todos os atos da ação, contestando-a, querendo, dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena
de revelia, tudo em conformidade com a petição inicial de fls. 01/05 a seguir transcrita resumidamente: “....A autora comprou os
direitos que o de cujus Mário de Cico, possuía sobre o imóvel, devidamente identificado no memorial descritivo e identificado
junto à Municipalidade sob nº 10.083.010.001. Desde a aquisição dos lotes, a autora sempre honrou os pagamentos das contas
de água e IPTU. Com o passar dos anos, o vendedor veio a falecer a assim não teve como regularizar a documentação dos
mesmos, o que fez com que ela ajuizasse a presente ação de usucapião. A autora nunca sofreu qualquer tipo de contestação
ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse sem oposição e ininterrupta. A requerente apresenta os
memoriais descritivos e plantas dos lotes. Esclarece que os imóveis estão em seu nome, mas não são de sua propriedade,
pois um imóvel pertence à sua irmã e o outro foi vendido em 2006 e o comprador não transferiu para o nome dele. Assim
sendo, estando presentes os requisitos essenciais à obtenção do domínio do referido imóvel, requer de Vossa Excelência:
01) A procedência da ação, para que seja declarado o domínio dos imóveis à possuidora, ora requerente; 2) A citação do
representante do espólio do de cujus Mário de Cico; 3) A citação dos confrontantes; 4) a intimação via postal, dos representantes
da Fazenda Pública da União, Estados e Distrito Federal, para manifestarem eventual interesse na causa; 5) Intimação do
representante do Ministério Público, para intervir no feito; 06) que seja concedida à autora os benefícios da Justiça Gratuita;
07) que a sentença seja transcrita no Registro de Imóveis. Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em direito.
Dá-se a presente o valor de R$ 25.000,00. Tudo conforme r. despacho de fls. 53:” Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade
processual. Anote-se. Citem-se,pessoalmente, com prazo de 15 dias para contestar, a pessoa em cujo nome estiver transcrito
o imóvel e os confinantes indicados na inicial. Por edital, com o prazo de trinta (30) dias, deverão ser citados os interessados
ausentes, incertos e desconhecidos (CPC, artigos 942 e 232, IV). Intimem-se por carta postal, os representantes das Fazendas
Públicas da União, do Estado e do Município (CPC, art. 943), para que manifestem eventual interesse na causa, instruindo-as
com cópia da inicial e dos documentos que a acompanharam. Oportunamente, dê-se vista à curadora especial, representada
pela Defensora Pública. Intime-se, inclusive o MP. SC., 17/11/15 (a) Marcelo Luiz Seixas Cabral - Juiz de Direito”; Assim, ficam
as pessoas supra mencionadas, através do presente edital, devidamente citadas, ficando, ainda, cientificados de que não
sendo contestada a presente ação, os fatos articulados pelos autores serão tidos como verdadeiros (Art.285, 2ª parte do CPC).
Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir
após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Carlos, aos 18 de janeiro de 2016.
1bktj 21-01-2016 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CARLOS/SP
Juiz Titular: DR. ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 100055881.2015.8.26.0566 PARA CITAÇÃO DOS CONFINANTES, INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS,
EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). Alex Ricardo dos Santos
Tavares, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CONFINANTES, INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, réus ausentes, incertos,
desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que LÉA GABRIELA DINIZ CARVALHO
ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando a posse do imóvel, melhor descrito na inicial, constituído de: “1 (um) terreno, sem
benfeitorias, situado nesta cidade e comarca de São Carlos-SP, correspondente ao lote nº 06, da quadra nº 06, do loteamento
denominado Parque Primavera, medindo 10 metros de frente para a Rua “4”, do lado direito de quem da Rua “4” olha para o
imóvel mede 30 metros, confrontando com o lote nº 07, do lado esquerdo mede 30 metros, confrontando com o lote nº 05; e
finalmente na largura dos fundos mede 10 metros, confrontando com a área de uso institucional, encerrando a área de 300
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