TJSP 22/01/2016 - Pág. 385 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2042
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Brasiliense, 02 de dezembro de 2015. - ADV: EMERSON GUALBERTO PIMENTA (OAB 304824/SP)
Processo 1000579-83.2015.8.26.0040 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Alexandre Padilha Senni - Vistos.
Tendo em vista o evidente equivoco na sentença prolatada às fls. 23, torno-a sem efeito. No mais, aguarde-se a devolução da
carta de citação expedida. Int. - ADV: EMERSON GUALBERTO PIMENTA (OAB 304824/SP)
Processo 1000584-08.2015.8.26.0040 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração - Bruna de Souza
Marques - 1 - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. 2 O requerimento liminar deve ser deferido em relação ao Município e o
Estado, porque o artigo 196 da Constituição Federal impõe a União, Estados e Municípios a obrigação de fornecer medicamentos
a pacientes em risco de vida e saúde. 3 Além disso, impossível ignorar que, sem a liminar, a medida resultará ineficaz caso
venha a ser concedida apenas pela sentença final. Assim, nos termos do art. 273, I do CPC, defiro a liminar pleiteada para
determinar que o Município de Américo Brasiliense e a Fazenda do Estado forneça(m) ao(à) requerente o(s) medicamento(s)
melhor(es) descrito(s) no pedido inicial, no prazo legal de 72 horas e enquanto perdurar a necessidade de ingestão, garantindose, ainda, o seu fornecimento conforme necessário, sob as penas da lei. Citem-se e intimem-se por mandado. - ADV: ELAINE
APARECIDA FAITANINI DA SILVA (OAB 190918/SP)
Processo 1000628-27.2015.8.26.0040 - Busca e Apreensão - Propriedade - V.L.T. - Concedo os benefícios da Justiça
Gratuita. Inexistindo prova inequívoca da verossimilhança da alegação e ausentes os requisitos legais, indefiro o pedido liminar.
Cite-se o requerido, por mandado. - ADV: ROSEANA TELES DE FARIA (OAB 137800/SP)
Processo 1000634-34.2015.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação ( art. 652 do CPC ). Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o
valor do débito. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000636-04.2015.8.26.0040 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Carla Norlandia Martins
Gomes Costa - Tratando-se a Caixa Econômica Federal de instituição financeira do governo federal, competente para processar
e julgar a presente demanda é Uma das Varas da Justiça Federal de Araraquara. Redistribua-se. - ADV: EUGENIO MARCO DE
BARROS (OAB 112277/SP)
Processo 1000646-48.2015.8.26.0040 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Antonio Carlos Perez
- Presentes os requisitos legais atinentes à espécie e diante dos fatos alegados no pedido inicial, DEFIRO a liminar pleiteada.
Notifique(m)-se COM URGÊNCIA a(s) autoridade(s) coatora(s) para prestar(em) suas informações, em duas vias, no prazo de
dez (10) dias. Depreque-se a cientificação do Município de Américo Brasiliense, com cópia do pedido inicial, advertindo-a de
que, querendo, poderá ingressar no feito. Anote-se a intervenção do Ministério Público. No mais, ficam concedidos os benefícios
da Justiça Gratuita em favor do(a) impetrante. - ADV: ARIANE CESPEDES NALIN DOS REIS (OAB 205570/SP)
Processo 1000647-33.2015.8.26.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Presentes os requisitos legais, defiro a liminar pleiteada, expedindo-se mandado de busca, apreensão e subsequente citação.
Fica consignado que eventuais penalidades de trânsito, assim como diárias junto ao Pátio do “Posto Zero”, terão que ser pagas
com antecedência ao cumprimento da presente medida. Se o veículo for encontrado na posse do(a) requerido(a), a apreensão
deverá ser realizada independentemente da presença do representante legal do(a) requerente, nomeando-se o(a) requerido(a)
como depositário. Ficam desde já concedidos os beneficios do art. 172, §2º do Código de Processo Civil, bem como autorizado o
uso de força policial e arrombamento, se necessário. Intime-se. SERVIRÁ CÓPIA COMO MANDADO. - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000647-33.2015.8.26.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Para
expedição do mandado de busca e apreensão, nos termos da determinação de fls. 38, comprove a autora o recolhimento de
mais uma diligência do Sr. Oficial de Justiça no prazo de dez (10) dias. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB
115665/SP)
Processo 1000651-70.2015.8.26.0040 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Associação São Bento de Ensino Uniara - Cite-se, por mandado. - ADV: LEANDRO FERREIRA BORGES (OAB 245854/SP)
Processo 1000656-92.2015.8.26.0040 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Associação São Bento de Ensino Uniara - Cite-se, por mandado. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 1000659-47.2015.8.26.0040 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Associação São Bento de Ensino Uniara - O recolhimento da diligência deverá ocorrer na agência bancária desta cidade. Providencie-se em 10 dias. Após, cite-se
por mandado. - ADV: TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 1000661-17.2015.8.26.0040 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Associação São Bento de Ensino - O
recolhimento da diligência deverá ocorrer na agência bancária desta cidade. Providencie-se em 10 dias. Após, cite-se por
mandado. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP)
Processo 1000663-84.2015.8.26.0040 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Associação São Bento de Ensino Uniara - O recolhimento da diligência deverá ocorrer na agência bancária desta cidade. Providencie-se em 10 dias. Após, cite-se
por mandado. - ADV: TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 1000667-24.2015.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Premium Comércio de Baterias Ltda
- Providencie a exequente a complementação da diligência do Oficial de Justiça ( um ato ). Prazo: 10 dias. Após, expeça-se
mandado de citação, penhora e avaliação. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor dado à causa. No silêncio,
ao arquivo. - ADV: LUPERCIO FIGUEIREDO FALEIROS (OAB 123385/SP)
Processo 1000668-09.2015.8.26.0040 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Associação São Bento de Ensino - Citese, por mandado. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 1000673-31.2015.8.26.0040 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Associação São Bento de Ensino - Citese, por mandado. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), LEANDRO FERREIRA BORGES (OAB 245854/SP)
Processo 1000677-68.2015.8.26.0040 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Associação São Bento de Ensino Uniara - Cite-se, por mandado. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000681-08.2015.8.26.0040 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Associação São Bento de Ensino Uniara - O recolhimento da diligência deverá ocorrer junto a agência bancária desta cidade. Aguarde-se por 10 dias. Após, citese por mandado. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP)
Processo 1000683-75.2015.8.26.0040 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Associação São Bento de Ensino Uniara - O recolhimento da diligência deverá ocorrer junto a agência bancária desta cidade. Aguarde-se por 10 dias. Após, citese por mandado. - ADV: TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 1000689-82.2015.8.26.0040 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Associação São Bento de Ensino Uniara - Cite-se, por mandado. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 1000693-22.2015.8.26.0040 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Associação São Bento de Ensino Uniara - O recolhimento da diligência deverá ocorrer na agência bancária desta cidade. Aguarde-se por 10 dias. Após, cite-se
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