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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2016 - Página 2023

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TJSP 26/01/2016 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2043

2023

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2016
Processo 1000126-29.2016.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Susana Bordignon - ‘Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Dra. Susana, imprimir a precatória, instruir, distribuir e comprovar a distribuição, no prazo de
10 dias. - ADV: DANIEL SIRCILLI MOTTA (OAB 235506/SP)
Processo 1000148-87.2016.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Cleusa do Pilar Vieira - Município de Orlândia - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se. Observo que o medicamento pleiteado pela parte autora é de alto custo, cuja responsabilidade de fornecimento na
rede pública, a princípio, em razão dos programas de saúde atualmente implantados pelo Poder Público, é da esfera estadual.
Diante do acima exposto, providencie a parte autora a emenda da inicial, com a inclusão da Fazenda Estadual no polo passivo
da ação. Para apreciação do pedido de tutela antecipada, providencie a parte autora a negativa do órgão de saúde municipal
acerca de seu fornecimento (a negativa é demonstrada por escrito ou através de carimbo no receituário, pela municipalidade,
atestando o não atendimento à solicitação da parte autora). Por fim, apresente ainda comprovante de residência e cópia da
carteira do SUS. Prazo: dez dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 1000151-42.2016.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - F.O.S. - M.O. - - F.P.E.S.P.
- Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Para apreciação do pedido de antecipação de tutela,
providencie a parte autora a negativa do órgão de saúde municipal acerca de seu fornecimento (a negativa é demonstrada
por escrito ou através de carimbo no receituário, pela municipalidade, atestando o não atendimento à solicitação da parte
autora). Por fim, apresente ainda relatório médico indicando a urgência do medicamento, bem como cópia da carteira do SUS.
Sem prejuízo, a fim de viabilizar eventual concessão e cumprimento da medida, deverá a parte autora juntar aos autos seu
comprovante de residência e carteira do SUS. Prazo: dez dias. Intime-se. - ADV: RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/
SP)
Processo 1000184-66.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Pedro Donizeti Tavares - Municipio de Orlandia - - Fazenda Pública do Est. de São Paulo - Com essas
considerações, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão do reconhecimento da falta do interesse de
agir superveniente (art. 267, VI, do CPC). Tendo em vista o princípio da causalidade, condeno os requeridos ao pagamento de
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 440,00 para cada ré, nos termos do art. 20, §4º, do
CPC, sendo. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono nomeado, nos termos da tabela do
convênio OAB/Defensoria. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente ao arquivo. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB
134152/SP), MARINA ELISA COSTA DE ARAUJO (OAB 300895/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 1000285-06.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Alex Aparecido Marcelino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Por tais fundamentos, julgo PROCEDENTE
o pedido, confirmando a tutela outrora concedida, para condenar o réu a providenciar e fornecer à autora os medicamentos
prescritos no receituário de fls. 47/51, enquanto perdurar a necessidade por referido procedimento, atestada por profissional
competente semestralmente. Condeno-o, ainda, a arcar com as despesas, custas processuais e honorários do advogado do
autor, que fixo em R$ 880,00, em conformidade com o § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. P.R.I. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: DANIEL FERREIRA GOMES PERCHON (OAB 318370/SP), MARINA ELISA COSTA DE ARAUJO (OAB 300895/
SP)
Processo 1000518-03.2015.8.26.0404 - Mandado de Segurança - Licitações - Atlântica Ti Sistemas Ltda Me - Câmara
Municipal de Orlândia - - Luiz Carlos Vilarim - - T. GUIMARÃES - Fls. 87/94 e 122/130 - informações prestadas pela Câmara
Municipal de Orlândia e pela empresa T. Guimarães - Informática ME. Manifeste-se o impetrante no prazo legal. - ADV: LUCIANO
RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 1001019-54.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- Roberto Archangelo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A parte autora devidamente intimada, juntou apenas
alguns comprovantes de rendimentos, conforme se verifica às fls. 32/37, não atendendo na íntegra, a decisão de fls. 26,
item 1 (declaração de pobreza com todos os requisitos pra comprovação da carência econômica). Assim, providencie a parte
requerente a juntada da declaração, de acordo com a decisão mencionada, no prazo de 05 dias, sob pena de cancelamento
da distribuição (Art. 257, do CPC). No mesmo prazo, deverá comprovar o depósito integral do crédito tributário devidamente
atualizado conforme determinado (fls. 226/27). Intime-se. - ADV: CARINA APARECIDA ARCHANGELO COTIAN (OAB 178760/
SP)
Processo 1001026-46.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mario Vicente da Silva
- Município de Orlândia - - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 31/32: Mantenho a decisão proferida às fls.
28/29, por seus próprios fundamentos. Providencie a serventia a citação dos réus. Intime-se. - ADV: LUZIA MARILENA ONOFRE
(OAB 48632/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2016
Processo 1000232-25.2015.8.26.0404 - Dúvida - Registro de Imóveis - Sílvia Galvão Junqueira - Oficial do Registro de
Imóveis da Comarca de Orlândia - Vistos. 1. Fls. 153/162: Recebo o(s) recurso(s) em seu duplo efeito. 2. Intime-se a parte
requerida para oferta de contrarrazões e, posteriormente, ao Ministério Público. 3. Após, nada sendo requerido, remetam-se
os autos ao Conselho Superior da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça, São Paulo/SP, com as cautelas de estilo e as
homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP)

2ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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