TJSP 26/01/2016 - Pág. 2651 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2043
2651
eventual mandado em carga. Transitada em julgado, e recolhidas as custas pendentes (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, inc.
III), proceda-se ao arquivamento. P.R.I. - ADV: EMANUEL LUIS PEREIRA DA SILVA (OAB 264180/SP), MAURINEI DE OLIVEIRA
SANTOS (OAB 171397/SP)
Processo 0021063-24.2013.8.26.0003 - Monitória - Compromisso - Mervale Automação Comercial Ltda - Dnaseg do Brasil
Ltda - Reporto-me ao despacho de fls. 118. Int. - ADV: SILAS SANTOS PEREIRA (OAB 166455/SP)
Processo 0021114-35.2013.8.26.0003/01">0021114-35.2013.8.26.0003/01 (apensado ao processo 0021114-35.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Obrigações - Maria Sara Santos de Lima - SAÚDE MEDICOL S/A. - Aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: GUILHERME COUTO
CAVALHEIRO (OAB 126106/SP), MARCELO DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 159730/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0021131-71.2013.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Le Corbusier Projeto Jabaquara V - Eulali Garcia Duarte - Em face da prova de pagamento, declaro extinta a execução (CPC, art. 794, inc.
I, e 795). Transitada em julgado, expeça-se mandado de levantamento ao credor; observar previamente se existe penhora no
rosto dos autos, retendo-se o respectivo valor atualizado. Declaro insubsistente a penhora. Expeça-se o necessário (certidão ou
mandado ao RI, ofício ao Detran/Jucesp ou ordem eletrônica ao Bacen). Recolha-se eventual mandado em carga. Transitada em
julgado, e recolhidas as custas pendentes (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, inc. III), proceda-se ao arquivamento. P.R.I. - ADV:
MARCELO MARCOS ARMELLINI (OAB 133060/SP), DANIEL MORET REESE (OAB 206654/SP)
Processo 0021187-07.2013.8.26.0003 - Depósito - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e Investimento - Ciro
Araujo de Sousa - Manifeste o autor eventual interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, providenciando
ainda o necessário ao andamento processual. No silêncio, intime-se pessoalmente na forma do § 1º do art. 267 do CPC, para
que providencie o autor o regular andamento em 48 horas, sob pena de extinção (CPC, art. 267, III). Int. - ADV: TATIANE
CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 0021506-43.2011.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Citicard S/A - Mohamad I
Brahim Arab - Bacenjud e Infojud reporto-me ao despacho de fls. 204. SIEL já acionado fls. 168. Telefonia já deferido conforme
item 3 do despacho de fls. 66. Restrição de veículo: reporto-me ao despacho de fls. 181 item 1. SERASA: reporto-me ao item
4 do despacho de fls. 166. Int. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP), THALITA GOMES CARVALHO (OAB
258864/SP)
Processo 0021824-55.2013.8.26.0003 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Regina Scarpin
- - Alexandrina Scarpin - - Rubens Scapin Filho - - Benilce Aparecida Alturia - Waldemar Scarpin - Aguarde-se manifestação do
credor para início da fase de cumprimento de sentença (CPC, arts. 475-B e 475-J), com o demonstrativo débito atualizado (CPC,
art. 614, inciso II). Decorridos seis meses, arquivem-se (CPC, art. 475-J, § 5º). Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE MACEDO
COSTA (OAB 24536/SP), DANNYEL SPRINGER MOLLIET (OAB 147509/SP), ROSA MARIA EIRAS (OAB 221772/SP)
Processo 0021844-27.2005.8.26.0003 (003.05.021844-4) - Procedimento Sumário - Abril Comunicações S/A - Vision
Sat Sistemas Especiais Ltda - - Radial Fomento Mercantil Ltda - Comunique-se e arquivem-se. Int. - ADV: GLAUCIO DIAS
ARAUJO (OAB 163602/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP),
LEONARDO LUIZ TAVANO (OAB 173965/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP)
Processo 0021896-42.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Vinte Anos Comércio e Indústria de
Confecções Ltda - DANIEL DA SILVA RODRIGUES - 0Recebo o recurso de apelação de fls. 201/211 em ambos os efeitos. Vista
aos apelados para apresentação de contra-razões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
Seção de Direito Privado, observada a Resolução TJ 623/2013, DJE 06/11/2013, e o Comunicado SPI nº 36/2009 e 84/2012
(destino dos autos), e Comunicado 354/2013 (DJE 11/07/2013), e as demais cautelas, consignadas as homenagens do Juízo.
Int. - ADV: FABIO FRANCISCO FARIAS (OAB 279043/SP), DANIEL FUGULIN MACIEL (OAB 234878/SP), NELSON LEME
GONCALVES FILHO (OAB 60423/SP)
Processo 0021908-37.2005.8.26.0003 (003.05.021908-4) - Execução de Título Extrajudicial - Faculdades Metropolitanas
Unidas - Associação Educacional - Gilberto Cezar de Oliveira - Defiro através do INFOJUD requisição de informes de endereço e
ou DIRPF/DIRPJ à RFB, e conforme Lei Estadual número 11.608/03, artigo 2º, XI, alterado pela Lei Estadual número 14.838/12,
mediante recolhimento das custas -código 434-1 estabelecidas no Provimento CSM número 1826/2010, DJE de 22/10/10, no
valor fixado atualmente pelo CSM e TJ (SPI). Confirmado recolhimento acione-se e extraia-se resposta; quando cuidar de
informes de endereço junte-se nos autos; no caso de DIRPF/DIRPJ mantenha-se arquivada em pasta de sigilo, dando-se ciência
ao exequente para requerimentos, e decorrendo prazo de 60 dias descarte-se. Defiro através do RENAJUD: a) requisição de
informes de endereço; b) propriedade de veículos; c) anotação de restrição judicial (bloqueio), mas autorizado licenciamento.
E conforme Lei Estadual número 11.608/03, artigo 2º, XI, alterado pela Lei Estadual número 14.838/12, mediante recolhimento
na guia FEDTJ das custas -código 434-1- estabelecidas no Provimento CSM número 1864/2011, DJE de 03/03/2011, p. 3, em
valor atual como fixado pelo CSM. Confirmado recolhimento acione-se e extraia-se resposta, juntando-se nos autos. Informado
novo endereço adite-se mandado, ou expeça-se SEED ou AR Digital, e se necessário intime-se a parte para providenciar
peças e recolher diligências ou custas, pena de extinção de processo de conhecimento (CPC, artigo 267, IV) ou arquivamento
provisório de processo de execução judicial ou extrajudicial. Informado veículos intime-se a parte interessada para manifestação
e requerimentos. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP), FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB
150345/SP)
Processo 0021948-38.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Rodnei
Machado Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Rodnei Machado de Alcântara Pastor - “Suspende-se a execução quando o
devedor não possuir bens penhoráveis, conforme o CPC 791, III (TRF-1ª, Ap 109288, rel. Juiz Leite Soares, j. 16.11.1992, DOEMT, 7.12.1992, p. 41159”; aguarde-se, pois, em arquivo a indicação de bens à constrição. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0023058-77.2010.8.26.0003 (003.10.023058-2) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Rogério Schenkman - - Mauro Schenkman - - Débora Preter Schenkman - Informe o exequente se o acordo foi
integralmente cumprido, voltando conclusos para extinção. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0023208-53.2013.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Sofisa
S/A - Tiago da Silva Felix Rodrigues - Defiro a conversão da ação para execução, anote-se. Cite-se para pagamento em três
dias (CPC, art. 652, caput), sob pena de penhora (§ 1º). Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o total devido (CPC,
art. 652-A), com a advertência de que a verba será reduzida pela metade no caso de integral pagamento no tríduo legal
(parágrafo único), ressalvada alteração posterior, secundum eventum litis (embargos ou incidentes da execução). O oficial de
justiça procederá à penhora e avaliação de bens, lavrando o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o executado
(CPC, art. 652, § 1º); se não encontrá-lo, certificará detalhadamente as diligências realizadas (CPC, art. 652, § 5º) e procederá
ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procurando o devedor nos dez dias seguintes (CPC, art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º