TJSP 27/01/2016 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2044
2783
Ministério Público. Int. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP)
Processo 0000987-81.2013.8.26.0357 (035.72.0130.000987) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Kellen
Venancio de Araujo - Avon Comesticos Ltda - Vistos. Homologo, para que produza todos os efeitos legais, o acordo firmado
entre as partes (fls. 129/130). Por conseguinte, com apoio no art. 269, III, do CPC, julgo extinto o processo. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as anotações de estilo no sistema SAJ. PRI. - ADV: RODRIGO NUNES (OAB 144766/SP), EVERTON
MORAES (OAB 129448/SP), JOAO GUILHERME MONTEIRO PETRONI (OAB 139854/SP)
Processo 0000991-55.2012.8.26.0357 (357.01.2012.000991) - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - Izaias
Dias Correia - Comercial e Importadora Vila Nova Ltdaepp - - Banco Bradesco S A - - Banco Itau Unibanco Sa - Vistos. Ante a
certidão acima, reitere-se o ofício mencionado, devendo ser respondido no prazo de vinte dias, sob pena de eventual configuração
de crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 136789/SP), ISAIAS APARECIDO DOS
SANTOS (OAB 238101/SP)
Processo 0000994-44.2011.8.26.0357 (357.01.2011.000994) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamento Sa - Carlos Magno Ferreira - Vistos. Ante a certidão acima, reitere-se o ofício
mencionado, devendo a serventia entregá-lo diretamente ao atual representante da Subseção da OAB local, mediante recibo.
Aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de trinta dias, a contar do recebimento. Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0000994-44.2011.8.26.0357 (357.01.2011.000994) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamento Sa - Carlos Magno Ferreira - Vistos. Ante a certidão supra, aguarde-se a regularização
da representação da Subseção local da OAB. Com a notícia da indicação do representante, encaminhe-se o ofício nos termos
do despacho de fls. 112. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0001013-11.2015.8.26.0357 - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - ADRIANO CARLOS RAVAIOLI - ROTARY
CLUB DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Ante a certidão supra, intime-se novamente o requerente para manifestação
no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, intime-se-o pessoalmente para, em 48h, promover o devido andamento do feito, sob
pena de extinção e arquivamento (art. 267, III c.c. parágrafo 1º do CPC). Intimem-se. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI
(OAB 291726/SP)
Processo 0001013-79.2013.8.26.0357 (035.72.0130.001013) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jose
Alexandre Bezerra Neto - Telefonica Brasil Sa (vivo Sa) - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, o que faço
com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com as custas processuais e honorários
advocatícios que arbitro em R$ 500,00, nos termos do art. 20, §§3º e 4º, do CPC, ressalvados os limites da Lei 1060/50, se
o caso. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP), EVERTON MORAES (OAB 129448/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/
SP)
Processo 0001017-34.2004.8.26.0357 (357.01.2004.001017) - Outros Feitos não Especificados - Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema - Vistos. 1. No prazo comum de 15
dias digam as partes sobre o levantamento. O pedido de levantamento deverá conter “declaração” informando se a procuração
se encontra válida e operante. Não sendo o caso, deverá ser juntado novo mandato. Também deve ser informada a existência
ou inexistência de “cessão de crédito” parcial ou total; 2. Havendo óbito ou impedimento do credor, providencie a habilitação
do(s) sucessor(es) ou representante; 3. No prazo de 20 dias poderá a Fazenda Pública ou Autárquica apresentar impugnação ao
levantamento, destacando o montante que entende controvertido. Eventual IR-FONTE sobre os rendimentos deve ser calculado
com base na instrução normativa RBF nº 1127/2011, de 07/02/2011. O formulário de recolhimento deverá ser preenchido no
mínimo em 3 vias, sendo uma destinada ao Credor e outra à Devedora; O precatório será extinto após o levantamento, salvo
quando constar informação de insuficiência de depósito ou de pagamento parcial do precatório. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS
DOS SANTOS (OAB 136789/SP), SIRVALDO SATURNINO SILVA (OAB 135068/SP), FÁBIO FERREIRA MORONG (OAB 164692/
SP), ANDERSON LUIZ FIGUEIRA MIRANDA (OAB 171962/SP), ROBERTO TADEU MIRAS FERRON (OAB 63550/SP), FRANZ
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP), SANDRO MARCOS GODOY (OAB 126189/SP), JOSE ROBERTO NASCIMENTO
(OAB 106151/SP)
Processo 0001021-85.2015.8.26.0357 - Mandado de Segurança - Inscrição / Documentação - EDSON APARECIDO DE
CARVALHO - PREFEITO MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSOS
PÚBLICOS DA CONSESP - CONCURSOS, RESIDENCIAS MEDICAS, AVALIACOES E PESQUISAS LTDA - Ante o trânsito em
julgado da sentença, ocorrido em 05/11/2015, manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando o recolhimento
das custas processuais devidas, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa (art. 26 do CPC). - ADV: EDSON APARECIDO
CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 0001025-25.2015.8.26.0357 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA - - JOSE DE ASSIS MARIM - ME - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. 1- Fls. 388: tendo em vista que o requerido José constituiu defensor constituído
(fls. 394), acolho a renúncia do advogado dativo. Anote-se e exclua-se seu nome do sistema. Deixo de fixar seus honorários,
tendo em conta que nenhum ato praticou em defesa do assistido. 2- As respostas dos réus não permitem, ao menos por ora,
concluir pela inexistência de ato de improbidade ou pela improcedência da ação. Destarte, força é convir que tem o autor o
direito de ver sua pretensão inicial ser processada e julgada. Recebo-a, pois. Cite(m)-se, na forma do art. 17, parágrafo 9º, da
Lei n. 8.429/92, expedindo-se o necessário. 3- Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade, formulado pelo
requerido José de Assis Marim - ME., vez que é pessoa jurídica e não demonstrou, de forma cabal, a impossibilidade financeira
alegada na contestação. Não basta juntar simples declaração de pobreza, para a obtenção do benefício. Nesse sentido: “TJSP065267) JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA. A concessão dos benefícios da assistência judiciária à pessoa jurídica está
condicionada à demonstração, de forma cabal, da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do
funcionamento, não bastando, para esse fim, a simples declaração de pobreza - Inexistência da prova da impossibilidade em
tela - Indeferimento dos benefícios. Decisão mantida. Recurso improvido. (Agravo de Instrumento nº 277.669-4/3-00, 4ª Câmara
de Direito Privado do TJSP, Campinas, Rel. Des. Rebello Pinho. j. 06.02.2003, unânime)”. Além disso, contratou os serviços de
advogada particular, o que pressupõe, em tese, possuir condições econômicas de suportar as custas do processo. Providencie o
requerido José, portanto, no prazo de quinze dias, a comprovação do recolhimento da taxa de mandato. 4- Por fim, concedo ao
requerido Eduardo prazo de quinze dias para regularizar sua representação processual, juntando procuração e respectiva taxa.
Int. - ADV: RAMIRO FERREIRA DOURADO (OAB 145164/SP), CAMILA SILVA REVERTE (OAB 270064/SP), ADRIANO CARLOS
RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
Processo 0001029-33.2013.8.26.0357 (035.72.0130.001029) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral
- Nazinha Pereira dos Anjos - Luiz Carlos Dias Bravo - Juntada de e-mail do Primeiro Oficio civel de Presidente Prudente
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