TJSP 27/01/2016 - Pág. 3201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2044
3201
Processo 1000134-35.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Raul Jose de Freitas - Fernando
de Almeida - Vistos. Expeça-se o necessário para citação e penhora. Não sendo mais possível a apresentação de embargos à
execução em audiência de conciliação no CEJUSC, de acordo com a ordem de serviço nº 01/2015-CEJUSC, da lavra do DD. Dr.
Roginer Garcia Carniel, efetivada a penhora, intime o executado de que o prazo para oposição de embargos à execução é de 15
dias a contar da intimação da penhora. Na hipótese de apresentação oral dos embargos, a parte deverá comparecer no Juizado
munida de toda documentação pertinente. Intime-se. - ADV: LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP)
Processo 1000192-38.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Suzeli Soccal
da Silva-epp - Joyce Andressa Bento dos Santos - Vistos. Expeça-se o necessário para citação e penhora. Não sendo mais
possível a apresentação de embargos à execução em audiência de conciliação no CEJUSC, de acordo com a ordem de serviço
nº 01/2015-CEJUSC, da lavra do DD. Dr. Roginer Garcia Carniel, efetivada a penhora, intime a executada de que o prazo
para oposição de embargos à execução é de 15 dias a contar da intimação da penhora. Na hipótese de apresentação oral dos
embargos, a parte deverá comparecer no Juizado munida de toda documentação pertinente. Intime-se. - ADV: FERNANDO
MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 1000194-08.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Suzeli Soccal
da Silva-epp - Juliana Maria dos Santos - Vistos. Expeça-se o necessário para citação e penhora. Não sendo mais possível a
apresentação de embargos à execução em audiência de conciliação no CEJUSC, de acordo com a ordem de serviço nº 01/2015CEJUSC, da lavra do DD. Dr. Roginer Garcia Carniel, efetivada a penhora, intime a executada de que o prazo para oposição de
embargos à execução é de 15 dias a contar da intimação da penhora. Na hipótese de apresentação oral dos embargos, a parte
deverá comparecer no Juizado munida de toda documentação pertinente. Intime-se. - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS
(OAB 153692/SP)
Processo 1000195-90.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Suzeli Soccal da
Silva-epp - Katia Valeria Cyrillo Felisberto - Vistos. Expeça-se o necessário para citação e penhora. Não sendo mais possível a
apresentação de embargos à execução em audiência de conciliação no CEJUSC, de acordo com a ordem de serviço nº 01/2015CEJUSC, da lavra do DD. Dr. Roginer Garcia Carniel, efetivada a penhora, intime a executada de que o prazo para oposição de
embargos à execução é de 15 dias a contar da intimação da penhora. Na hipótese de apresentação oral dos embargos, a parte
deverá comparecer no Juizado munida de toda documentação pertinente. Intime-se. - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS
(OAB 153692/SP)
Processo 1000196-75.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Innove Portas e Janelas
Eireli Epp - Paulo Roberto da Costa - Vistos. Regularize a autora a digitalização dos documentos de fls. 8 e 9, uma vez que os
mesmos não estão visíveis em sua totalidade. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ADRIANO RISSI DE
CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1000197-60.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Innove Portas e Janelas Eireli Epp
- G da Silva Paixão Construções Me - Vistos. Expeça-se o necessário para citação e penhora. Não sendo mais possível a
apresentação de embargos à execução em audiência de conciliação no CEJUSC, de acordo com a ordem de serviço nº 01/2015CEJUSC, da lavra do DD. Dr. Roginer Garcia Carniel, efetivada a penhora, intime a executada de que o prazo para oposição de
embargos à execução é de 15 dias a contar da intimação da penhora. Na hipótese de apresentação oral dos embargos, a parte
deverá comparecer no Juizado munida de toda documentação pertinente. Intime-se. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB
152749/SP)
Processo 1000198-45.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Suzeli Soccal
da Silva-epp - Marcela Aparecida Ferreira da Silva Santos - Vistos. Expeça-se o necessário para citação e penhora. Não sendo
mais possível a apresentação de embargos à execução em audiência de conciliação no CEJUSC, de acordo com a ordem de
serviço nº 01/2015-CEJUSC, da lavra do DD. Dr. Roginer Garcia Carniel, efetivada a penhora, intime a executada de que o
prazo para oposição de embargos à execução é de 15 dias a contar da intimação da penhora. Na hipótese de apresentação oral
dos embargos, a parte deverá comparecer no Juizado munida de toda documentação pertinente. Intime-se. - ADV: FERNANDO
MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 1000199-30.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Suzeli Soccal
da Silva-epp - Lucas Mafarda da Costa - Vistos. Expeça-se o necessário para citação e penhora. Não sendo mais possível a
apresentação de embargos à execução em audiência de conciliação no CEJUSC, de acordo com a ordem de serviço nº 01/2015CEJUSC, da lavra do DD. Dr. Roginer Garcia Carniel, efetivada a penhora, intime o executado de que o prazo para oposição de
embargos à execução é de 15 dias a contar da intimação da penhora. Na hipótese de apresentação oral dos embargos, a parte
deverá comparecer no Juizado munida de toda documentação pertinente. Intime-se. - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS
(OAB 153692/SP)
Processo 1000200-15.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Suzeli Soccal
da Silva-epp - Renata Aparecida de Jesus Pelegrino - Vistos. Expeça-se o necessário para citação e penhora. Não sendo mais
possível a apresentação de embargos à execução em audiência de conciliação no CEJUSC, de acordo com a ordem de serviço
nº 01/2015-CEJUSC, da lavra do DD. Dr. Roginer Garcia Carniel, efetivada a penhora, intime a executada de que o prazo
para oposição de embargos à execução é de 15 dias a contar da intimação da penhora. Na hipótese de apresentação oral dos
embargos, a parte deverá comparecer no Juizado munida de toda documentação pertinente. Intime-se. - ADV: FERNANDO
MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 1000201-97.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Suzeli Soccal da
Silva-epp - Monica Aparecida de Carvalho - Vistos. Expeça-se o necessário para citação e penhora. Não sendo mais possível a
apresentação de embargos à execução em audiência de conciliação no CEJUSC, de acordo com a ordem de serviço nº 01/2015CEJUSC, da lavra do DD. Dr. Roginer Garcia Carniel, efetivada a penhora, intime a executada de que o prazo para oposição de
embargos à execução é de 15 dias a contar da intimação da penhora. Na hipótese de apresentação oral dos embargos, a parte
deverá comparecer no Juizado munida de toda documentação pertinente. Intime-se. - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS
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