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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016 - Página 4920

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TJSP 27/01/2016 - Pág. 4920 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2044

4920

o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Poá, 15 de janeiro de 2016. VALMIR MAURICI JUNIOR
JUIZ DE DIREITO - ADV: MARILEY GUEDES LEÃO (OAB 192473/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP),
EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1001415-22.2013.8.26.0462 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Fls.
95/98: Anote-se. Promova-se a devida retificação do pólo ativo da demanda para figurar como autora ANTLÂNTICO FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. Expeça-se nova carta precatória, devendo a requerente
providenciar sua impressão e encaminhamento, comprovando-se. Int. - ADV: RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/
SP)
Processo 1001428-21.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - ALEX FRANCISCO
DA SILVA - BANCO ITAUCARD S.A. - Vistos. Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Após,
apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, seção de Direito
Privado (Serviço de entrada de autos de Direito Privado 3 (SJ.2.1.3) Complexo Ipiranga sala 46), com as nossas homenagens e
cautelas de estilo. Int. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP), DANILO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 317303/
SP)
Processo 1001442-68.2014.8.26.0462 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento APARECIDA MARIA DE JESUS - EVANDRO TENÓRIO DE ARAUJO e outros - Vistos. Fls. 91/94: Manifeste-se a autora no prazo
de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, digam as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Oportunamente,
conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: CARLOS RENATO DE SIQUEIRA (OAB 325176/SP), HENRIQUE SILVA DE
FARIA (OAB 324022/SP), MARILIA TAIS RODRIGUES (OAB 277298/SP)
Processo 1001654-89.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JOSEFA MARCELINO
DE FARIAS - BANCO SANTANDER S/A - Vistos. Fls. 92: Diga a autora, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, certifique a
Serventia o trânsito em julgado de fls. 85/87. Int. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), ALLAN DE SOUSA MOURA (OAB 316382/SP)
Processo 1001668-73.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Banco Itaucard
S/A - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara da Capital - Setor de Cartas Precatórias Cíveis INTIME(M)-SE o(a)(s)
autor(a)(es) acima qualificado(a)(s), a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, devendo sr. Oficial de
justiça diligenciar nos endereços supra mencionado, bem como no endereço da Rua Princesa Isabel, 43, Heliópolis, CEP 04218000. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a).
n/c Intime-se. - ADV: LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP)
Processo 1001901-70.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - FABIO
SANTOS SOUZA - BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S/A - VISTOS. I. FABIO SANTOS SOUZA ajuizou demanda em
face de BANCO ITAUCARD S.A. Alega a parte demandante ter sido surpreendida com anotação de seu nome em cadastros de
inadimplentes, em razão de dívida junto à parte requerida. Porém, desconhece a origem da dívida e os outros apontamentos. Por
isso requer a declaração de inexigibilidade do débito, exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito e indenização por
danos morais O réu foi citado (p. 29) e apresentou contestação, sustentando que a dívida tem legitimidade e decorre de relação
creditícia entre a instituição financeira e o demandante. Houve réplica (p. 60/66). É o relatório. II. Fundamento e decido. O feito
comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. A demanda é
parcialmente procedente. Em razão de dívida no valor de R$ 138,00, vencida, o nome da parte autora foi apontado nos órgãos
de proteção ao crédito. O demandante sustenta que desconhece a origem do débito. Por outro lado, a parte requerida afirma
que se trata de dívida originária de operações de natureza creditícia. Todavia, não apresentou qualquer documento apto a
comprovar a existência da relação contratual. É o quanto basta para reconhecer a inexistência de relação entre as partes, o que
gera a inexigibilidade do débito. Quanto ao pedido de indenização, este não comporta acolhimento. A documentação acostada
aos autos demonstra que a parte figura em cadastros de serviço de proteção ao crédito também em razão de outras dívidas,
inclusive anteriores a esta (p. 22). A propósito, cumpre destacar a Súmula 385 do S.T.J: “Da anotação irregular em cadastro
de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao
cancelamento”. Forçoso concluir, diante disso, que a conduta do banco não teve aptidão para causar danos morais ao autor,
cujo nome já constava como inadimplente nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. III. Pelos motivos expostos JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA tão somente para declarar inexigível em relação ao autor a dívida indicada na
inicial e que originou o apontamento no SCPC. Diante da sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com metade das
custas e despesas processuais, não havendo condenação aos honorários advocatícios de sucumbência. Se beneficiária da
gratuidade judiciária, a ficará suspensa a exigibilidade dessas verbas enquanto perdurar tal condição, com a ressalva do art. 12
da Lei 1060/50. Concedo antecipação da tutela em sentença e fixo o prazo de 15 dias para que a requerida promova a exclusão
do débito em questão junto aos órgãos restritivos de crédito, sob pena de imposição de multa-diária. Transitada esta em julgado,
remetam-se os autos ao arquivo, após feitas as devidas anotações e comunicações. P.R.I. Poá, 15 de janeiro de 2016 VALMIR
MAURICI JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO
(OAB 205306/SP), GUSTAVO CHAGAS (OAB 343172/SP)
Processo 1001978-45.2015.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 68, tendo em vista a não localização da
executada. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002060-76.2015.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Jacira Rodrigues Melo - Vistos.
Verifico que este feito foi originariamente distribuído à 1ª Vara Cível desta Comarca e, em cumprimento à decisão de fls. 27/28,
foi remetido para a 2ª Vara do Foro de Itapecerica da Serra/SP, a qual suscitou conflito de competência (fls. 31/34). Por decisão
do E. Tribunal de Justiça, foi designado o Juízo suscitado para apreciar e resolver as medidas urgentes (fls. 36/37). Assim,
remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor, para que efetuem remessa à 1ª Vara Cível de Poá. Intime-se. - ADV: ADALBERTO
BANDEIRA DE CARVALHO (OAB 84135/SP)
Processo 1002063-31.2015.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Reginaldo Moreira Mesquita - Vistos. No prazo de 10 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a necessidade e pertinência. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: ROSANGELA
DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1002091-33.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JOÃO
JOAQUIM DA SILVA - Banco Itaucard S/A - VISTOS. I - JOÃO JOAQUIM DA SILVA ajuizou ação de conhecimento em face de
BANCO ITAUCARD S.A. Alega que foi surpreendido com anotação de seu nome no rol de inadimplentes do SPC, em razão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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