TJSP 28/01/2016 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2045
2023
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA REGINA DE CAMPOS LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2016
Processo 0006513-43.2015.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Vera Lucia Rodrigues de Campos - Net Serviços de Comunicações S A - Vistos. Expeça-se ofício ao SCPC/
SERASA para que encaminhem a este juízo histórico do nome da autora com eventuais inscrições anteriores, contemporâneas e
posteriores. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANA MARIA DOMINGUES SILVA RIBEIRO (OAB 220244/SP),
ANTONIO ROBERTO SALLES BAPTISTA (OAB 237255/SP)
Processo 0007203-09.2014.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - FÁBIO AUGUSTO SEBASTIÃO - LEANDRO AUGUSTO FERREIRA - - MOUTINHO E TEODORO IMOVEIS S/S LTDA
- - AMILTON ERICK MOUTINHO - - MÁRCIO TEODORO DA SILVA - Vistos. Defiro o pedido retro. Decorrido o prazo sem
manifestação, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP), JAMIL
APARECIDO MALIS (OAB 144873/SP)
Processo 1000141-61.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - SUELLEN ALVES
RODRIGUES DOS SANTOS-ME - ELIANA ARTUR TEODORO - Vistos. Face a existência de depósito judicial, excepcionalmente,
expeça-se mandado para intimação da executada da penhora, observando o endereço constante na inicial. Não sendo mais
possível à apresentação de embargos à execução em audiência de conciliação no CEJUSC, de acordo com o ordem de serviço
nº 01/2015-CEJUSC, da lavra do D.Dr. Roginer Garcia Carniel, intime-a de que o prazo para oposição de embargos à execução
é de 15 dias a contar da intimação da penhora. Na hipótese de apresentação oral dos embargos, a parte deverá comparecer no
Juizado munida de toda documentação pertinente. Intime-se. - ADV: VANESSA MINIACI (OAB 332914/SP)
Processo 1000275-54.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JD Queiróz Informática Me - Sindicato
dos Empregados dos Saloes de Cabelereiros e Profissionais da Area de Beleza de Mogi Guaçu e Região - Vistos. Com efeito,
por tratar-se de execução de título extrajudicial deverá a exequente juntar aos autos o comprovante de recebimento do serviço
prestado assinado pela executada, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: DANIEL VERDOLINI DO
LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 1000408-67.2014.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - LAURA
SOARES DOS SANTOS - KALIFA’S DRINKS - - VIVIANE APARECIDA DOS SANTOS - Vistos. Nos termos da jurisprudência
pacífica é possível a penhora recair, em caráter excepcional, sobre o faturamento da empresa desde que observadas,
cumulativamente, as condições previstas na legislação processual (art. 655-A, § 3º, do CPC), e que não torne inviável o exercício
da atividade empresarial, sem que isso configure violação do princípio exposto no art. 620 do CPC segundo o qual, “quando por
vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor”. O
pedido da exequente abrange a penhora do faturamento total da empresa o qual como já exposto acima, não pode ser deferido.
Indique bens no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV:
THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP), LETICIA MULLER (OAB 262685/SP), ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO
(OAB 95459/SP)
Processo 1000485-08.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rosangela Vaz de Lima
Correia - Camila Lopes Rodrigues - - José Raimundo Zanco - Vistos. Para o recebimento da inicial, deverá a exequente emendala para excluir do cálculo apresentado a cobrança de honorários advocatícios. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento. Intimese. - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 122005/SP)
Processo 1000486-90.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JD Queiróz Informática Me - Caroline
Pereira dos Santos Bento - Vistos, A petição inicial há de ser indeferida, pois, falta à autora interesse de agir, uma vez que não
apresentou os títulos executivos, não se tratando os documentos juntados de títulos executivos, sendo, portanto, carecedor da
presente ação de execução. Por oportuno, ressalte-se que não se poderia permitir o seguimento deste feito, para a execução
dos documentos apresentados, eis que o pedido formulado não foi adequado. Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e
o faço com fundamento no disposto no artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil. Por consequência, JULGO EXTINTO
o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do disposto no artigo 267, inciso I, do mesmo Código. Arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 1000565-69.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clovis Roberto Cerruti - Brenda
Pereira Fazolli - Vistos. Expeça-se o necessário para citação e penhora. Não sendo mais possível a apresentação de embargos
à execução em audiência de conciliação no CEJUSC, de acordo com a ordem de serviço nº 01/2015-CEJUSC, da lavra do DD.
Dr. Roginer Garcia Carniel, efetivada a penhora, intime a executada de que o prazo para oposição de embargos à execução é
de 15 dias a contar da intimação da penhora. Na hipótese de apresentação oral dos embargos, a parte deverá comparecer no
Juizado munida de toda documentação pertinente. Intime-se. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP)
Processo 1000785-67.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Sergio de Paula
- MIC Portas e Janelas Metalurgica Irmão Carvalho Ltda - Vistos. Pretende o requerente em sede de tutela antecipada o
ressarcimento do valor de R$ 15.000,00 referente a danos materiais sobre seus lucros cessantes. O pedido por si só representa
o objeto da lide, razão pela qual não vislumbro prova inequívoca ou verossimilhança das alegações. Ademais, não há nos
autos documento algum evidenciando que o autor deixou de receber a importância pretendida no período em que se encontra
impossibilitado de trabalhar, não sendo possível o deferimento da tutela sem prova cabal dos fatos alegados. Ante o exposto,
por não vislumbrar o requisito necessário do artigo 273 do CPC, indefiro a antecipação pretendida. Designo a audiência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º