TJSP 28/01/2016 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2045
2224
Processo 1000428-37.2015.8.26.0390 - Procedimento Sumário - Tratamento Médico-Hospitalar - ALESSANDRA APARECIDA
LISBOA PIMENTA - SEBASTIÃO SERGIO PIMENTA - - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - Vistas dos autos ao
réu para: cientificá-lo que foi nomeada como Curadora Especial a Dra. Elis Regina Trindade Viodres - fls.36/37. - ADV: ANTONIO
ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP), ELIS REGINA TRINDADE VIODRES (OAB 150737/SP)
Processo 1000455-20.2015.8.26.0390 - Monitória - Compra e Venda - Comtel Comércio de Peças para Tratores Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE ONDA VERDE - Cumpra-se a decisão de fl.27 - ADV: NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/
SP)
Processo 1000490-77.2015.8.26.0390 - Ação Civil Pública - Concurso Público / Edital - Justiça Pública - CONSESP CONCURSOS, RESIDÊNCIAS MÉDICAS, AVALIAÇÕES E PESQUISAS LTDA EPP - - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
GRANADA - Vistos. Indefiro a habilitação de fls. 414, tendo em vista que não comprovado o interesse processual. Ademais, em
se tratando de advogado, sendo que o presente feito não corre sob segredo de justiça, o acesso aos autos lhe é disponibilizado
livremente no portal do Tribunal de Justiça, local onde, inclusive, pode ser cadastrado pelo sistema push. Prossiga-se como
retro deliberado (fls. 405). Int. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 1000516-75.2015.8.26.0390 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - CARLOS DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Cumpra-se o despacho de fls. 31/33 - ADV: ANTONIO ALVES FRANCO
(OAB 20226/SP), FLAVIA ANDREA FERREIRA FRANCO (OAB 315889/SP)
NOVO HORIZONTE
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO LOPES SARDINHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO NERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2016
Processo 0000038-08.2011.8.26.0396 (396.01.2011.000038) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Benedita Ramos Paes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Pelas razões expostas, recebos os embargos de declaração,
posto que tempestivos, e dou-lhes provimento para o fim de sanar a obscuridade apontada, concedendo à autora o benefício
previdenciário da aposentadoria por invalidez, cuja data de inicío fixo a partir de 02/06/2009, devendo incidir sobre as prestações
em atraso a correção monetária e os juros de mora na forma prevista no art. 5º, da Lei nº 11.960/09. No mais, mantenho a
sentença tal como lançada. Int. Novo Horizonte, 08 de janeiro de 2016. - ADV: DIOGO ROSSINI RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 280927/SP)
Processo 0000277-41.2013.8.26.0396 (039.62.0130.000277) - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Administração de Herança - Ademir Bozo - Clarice Noemia Rabachini Bozo - “Ante o decurso do prazo de sobrestamento do
feito, manifeste-se requerente em 05 dias, quanto ao prosseguimento.” - ADV: ANA RITA CARDOSO THAMOS (OAB 218976/
SP)
Processo 0000447-42.2015.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - LUCIOLA
MARABINI EID - - JOAO SERGIO CESPEDES - - ANTONIO DELSIN - - ANDREZA PEREIRA DELSIM - - MARIO ROBERTO
DELSIM - - JOSE VALENTIM DELSIN - - MAURO MOSCONI - - DEVANIR JOAO BASAGLIA - - BENTO MATEUS DELSIN - PEDRO ANTONIO DELSIN - - ALICE POLIMENO DA SILVA - - FIORAVANTE ARTUR - BANCO ITAU UNIBANCO S/A - Ante
o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito com relação aos exequentes LUCÍOLA MARABINI EID, ANDREZA
PEREIRA DELSIN e MÁRIO ROBERTO DELSIN, com fulcro no artigo 267, inciso V, do CPC. Em razão da sucumbência, arcarão
os exequentes supra citados, em proporção, com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
os quais por equidade fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), atento ao disposto no artigo 20, § 4º, do CPC. P. R. I. Novo
Horizonte, 08 de janeiro de 2016. - ADV: APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP), LUCIMARA AMADEU ZUCCHINI (OAB
167957/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000511-57.2012.8.26.0396 (396.01.2012.000511) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - P.M.N.H.
- Maria Celina de Jesus Almeida Me - - M.C.J.A. - Sobre o requerimento da executada (fls. 123/131) dê-se vista à exequente
para manifestação. Sem prejuízo, para apreciar o pedido de gratuidade processual, em 10 dias, comprove a executada sua
alegada hipossuficiência, fazendo juntar a última declaração de imposto de renda, ou, em sendo isenta, a respectiva declaração,
observando-se a Instrução Normativa RFB 864/2008, ou outro documento hábil. - ADV: JOEL MAURICIO PIRES BARBOSA
(OAB 124592/SP)
Processo 0000643-12.2015.8.26.0396 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ISENA RAIMUNDO
RODRIGUES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - “Manifeste-se requerente em 10 dias, sobre a contestação
e documentos juntados, inclusive sobre o laudo pericial.” - ADV: LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP)
Processo 0000699-26.2007.8.26.0396 (396.01.2007.000699) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Jeferson Luiz dos Santos - - Lazinha J de Paula Santos - “Requerente em 05 dias, recolher taxa devida
nos termos dos provimentos CSM 1864/2011 e 2195/2014, Lei n° 14.838/12, comunicado CSM n° 170/2011 e comunicado SPI
306/2013 (Guia do FEDTJ - Cód. 434-1 = R$12,20 - pessoa física - 05 anos/consulta - R$12,20 pessoa jurídica - por exercício/
consulta - por CPF/CNPJ), para consulta pelo sistema BACENJUD E RENAJUD.” - ADV: ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/
SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 0000789-58.2012.8.26.0396 (396.01.2012.000789) - Embargos à Execução - Obrigações - Roberto Nogueira Biller
e Cia Ltda e Outros - Banco Bradesco Sa - V I S T O S. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ROBERTO BILLER E
CIA LTDA E OUTROS, todos qualificados nos autos do processo em epígrafe, insurgindo-se contra a sentença prolatada às fls.
299/302, alegando que a sentença é contraditória. D E C I D O. Em que pesem as razões invocadas pelos embargantes, verificase que inexiste contradição. Na verdade, os presentes embargos consistem em claro inconformismo com o teor da decisão,
devendo os embargantes valerem-se do recurso apropriado, objetivando a reforma do julgado. Pelas razões expostas, recebo
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