TJSP 28/01/2016 - Pág. 818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2045
818
- Caroline de Araujo (OAB: 339618/SP) - Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB: 146791/SP)
Nº 1015027-08.2014.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado - Santo André - Recorrente: SÔNIA FERREIRA
OSAKA - Recorrido: BANCO DO BRASIL - AG. 6968 - Magistrado(a) Teresa Cristina Cabral Santana Rodrigues Do Santos Deram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
163,80 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (
contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 554 do STF, de 11 de junho
de 2015 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB: 349974/SP) - Eduardo Janzon Avallone
Nogueira (OAB: 123199/SP)
Nº 1022591-38.2014.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado - Santo André - Recorrente: BRADESCO SAÚDE
S/A - Recorrida: SANDRA MARIA LUPPI CARDOSO e outro - Magistrado(a) Teresa Cristina Cabral Santana Rodrigues Do Santos
- Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
163,80 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (
contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 554 do STF, de 11 de junho
de 2015 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Jair de Almeida Pimentel
(OAB: 348872/SP)
Nº 4006453-76.2013.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado - Santo André - Recorrente: ADRIANA NUNES DA
SILVA - Recorrido: NELSON FERNANDES DE OLIVIERA - Magistrado(a) Teresa Cristina Cabral Santana Rodrigues Do Santos
- Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
163,80 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (
contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 554 do STF, de 11 de junho
de 2015 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Bianca Aparecida Pereira de Oliveira (OAB: 296124/SP) - Ciro Roberto de
Azevedo Marques (OAB: 132106/SP) - Maria Francisca Moreira Zaidan Silva (OAB: 336985/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO SORAIA LORENZI BUSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LETICIA APARECIDA LEONELLI VIDIGAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2016
Processo 0000941-15.2015.8.26.0554 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - M.A.Z. e outro Ordem 69/15-fls. 81 - “I) Fls. 80: PRORROGO a guarda da criança Luiz Fernando, anteriormente deferida aos requerentes, por
mais (180) dias, expedindo-se o termo pertinente. II) Fls. 75: manifestem-se os requerentes, em dez dias, e, após, o Ministério
Público. III) No mais, aguarde-se a vinda do estudo técnico (fls. 73). Int.” - ADV: ANA LUCIA PECORARO (OAB 99140/SP)
Processo 0002173-62.2015.8.26.0554 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - J.C.F. e outros - M.S.A.R.P.E.P. - Fls.
114/120: ciente, aguardando-se o julgamento. Observo rasura na petição de fls. 114, quanto à data. No mais, desentranhe-se
o expediente de fls. 121/125, or se tratar de cópia, entregando-se ao d. Defensor Público. - ADV: CLAUDIA SANTORO (OAB
155426/SP), DANIEL KOIFFMAN (OAB 229041/SP), DEBORA DE ARAUJO HAMAD YOUSSEF (OAB 251419/SP)
Processo 0005030-18.2014.8.26.0554 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - C.G.P. e outro - FLS.
160 - ORDEM 391/2.014 - Manifestem-se os requerentes, em dez dias....”. - ADV: ANA LUCIA PECORARO (OAB 99140/SP)
Processo 0005559-71.2013.8.26.0554 (055.42.0130.005559) - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança
- Saulo Piloto da Silva e outro - Jessica Siqueira Soares - Intime-se o agravado para manifestar-se quanto ao recurso interposto,
nos termos do artigo 523, § 2º, do CPC. (À parte contrária para contrarrazões) - ADV: LOURDES NUNES RISSI (OAB 121821/
SP), ANA CRISTINA MARTIN BELO (OAB 215591/SP), FERNANDO DO AMARAL RISSI (OAB 250916/SP)
Processo 0051392-54.2009.8.26.0554 (554.01.2009.051392) - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção Nacional R.R.O. e outro - S.M.A.V. - Ordem 1604/09 - “Manifeste-se o d. Patrono, em prazo legal, com relação ao estudo social realizado.”
- ADV: THIAGO HENRIQUE DE ASSIS MONDONI (OAB 259919/SP)
Processo 1000678-29.2016.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.H.A.L. - “Vistos.A
decisão proferida em 21 de janeiro de 2.016 (pp. 95/96) concedeu a medida de urgência para que a requerida suporte o custo
total do tratamento e intervenção cirúrgica necessários até a obtenção da alta hospitalar do requerente.É óbvio que caberá ao
hospital onde se encontra internado ou outro que porventura venha a criança a ser transferida, realizar o procedimento cirúrgico
necessário, em ambos os fêmures, conforme determinação médica e documentos acostados aos autos, sendo esta de inteira
responsabilidade do profissional que acompanha o autor. Nesse sentido, a alta hospitalar só será concedida após a realização
dos tratamentos e cirurgia, conforme decisão aludida, sob pena de ser fixada multa diária em caso de descumprimento.No mais,
mantenho a decisão tal qual lançada, devendo a questão de eventual dano moral ser discutido perante o juízo cabível, uma vez
que “suposto erro médico” não se insere no âmbito de competência desta vara especializada.Int.”(a)Soraia Lorenzi Buso.Juíza
de Direito. Soraia Lorenzi Buso Juíza de Direito - ADV: CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO SORAIA LORENZI BUSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LETICIA APARECIDA LEONELLI VIDIGAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º