TJSP 28/01/2016 - Pág. 886 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2045
886
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 700.589 – WANDO BARBOSA - APENSO DE PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO
COM AGRAVO EM EXECUÇÃO: r. despacho de 13/11/2015, às fls. 67: “Recebo o Agravo em Execução de fls. 29/66. Analisando
os autos, MANTENHO a r. decisão proferida, nada havendo para alterá-la. Às contrarrazões. Respondido ou não o recurso,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado – Seção Criminal.” – Adv.: LUCIMARA DE OLIVEIRA RIBEIRO - OAB/
SP 323.852
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 909.402 – JOSÉ BENEDITO DO AMARAL - APENSO DE PEDIDO DE PROGRESSÃO AO
REGIME ABERTO COM AGRAVO EM EXECUÇÃO: r. despacho de 09/11/2015, às fls. 70: “Recebo o Agravo em Execução de
fls. 29/50. Analisando os autos, MANTENHO a r. decisão proferida, nada havendo para alterá-la. Às contrarrazões. Respondido
ou não o recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado – Seção Criminal.” – Adv.: LUCIMARA DE OLIVEIRA
RIBEIRO - OAB/SP 323.852
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 718.166 – JOSÉ MÁRCIO DE SOUZA CESÁRIO – APENSO DE ROTEIRO DE PENAS: sindicância
juntada às fls. 123/141 e Parecer Ministerial de 16/11/2015, às fls. 143/144: “...praticou falta disciplinar de natureza grave em
06/01/2015. Requeiro: seja anotada a falta no cálculo de penas; seja efetuado novo cálculo de benefícios (remição e progressão
de regime) a partir da data do cometimento da falta; seja declarado perdido 1/3 dos dias remidos” – Adv.: FLÁVIO FEDERICI
MANDELLI – OAB/SP 209.884
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 781.601 – PAULO JOSÉ ROSA – APENSO DE ROTEIRO DE PENAS: Fica intimada a Defesa da
juntada das cartas do sentenciado às fls. 120/127. - Adv.: ADEMAR FRANCO DA SILVA – OAB/SP 77.843
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 533.817 – ALEXANDRE DANTAS SOBRAL – APENSO DE PEDIDO DE PROGRESSÃO
AO REGIME SEMIABERTO: r. decisão de 14/12/2015, às fls. 31/32: “Em face da ausência do requisito de ordem subjetiva,
INDEFIRO o pedido de progressão de regime formulado pelo sentenciado.” – Adv.: PAULO FREITAS BITTENCOURT VIEIRA –
OAB/SP 161.809
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 611.549 – PASCOAL SOARES DA SILVA – APENSO DE ROTEIRO DE PENAS: r. decisão de
11/11/2015, às fls. 139/v.: “POSTO ISTO, com fundamento no artigo 118, inciso I, da Lei nº 7.210/84 e determino a REGRESSÃO
do reeducando ao REGIME FECHADO, por ser este o atualmente em vigor. ... Ademais, diante da falta grave cometida, declaro
perdidos 1/3 dos dias trabalhados e remidos anteriormente à referida data, com fundamento no artigo 127 da Lei de Execução
Penal, alterado pela Lei nº 12.433 de 29/06/2011. Cumpra-se, após, atualize-se o cálculo da pena.” - Adv.: IRMA MOLINERO
MONTEIRO – OAB/SP 90.751 / JACKSON VICENTE SILVA – OAB/SP 345.012 / ALESSANDRO JOSÉ DE FREITAS – OAB/SP
191.654-E
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 611.549 – PASCOAL SOARES DA SILVA – APENSO DE PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME
SEMIABERTO: r. despacho de 11/11/2015, às fls. 10: “Ante a regressão do sentenciado no apenso roteiro de penas, atualize-se
o cálculo de benefício. Após, tornem os autos conclusos.” - Adv.: IRMA MOLINERO MONTEIRO – OAB/SP 90.751 / JACKSON
VICENTE SILVA – OAB/SP 345.012 / ALESSANDRO JOSÉ DE FREITAS – OAB/SP 191.654-E
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 611.549 – PASCOAL SOARES DA SILVA – APENSO DE PEDIDO DE LIVRAMENTO
CONDICIONAL: r. despacho de 11/11/2015, às fls. 46: “Ante a regressão do sentenciado no apenso roteiro de penas, atualize-se
o cálculo de benefício. Após, tornem os autos conclusos.” - Adv.: IRMA MOLINERO MONTEIRO – OAB/SP 90.751 / JACKSON
VICENTE SILVA – OAB/SP 345.012 / ALESSANDRO JOSÉ DE FREITAS – OAB/SP 191.654-E
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 1.169.791 – JOSELYR BENEDITO SILVESTRE – APENSO DE ROTEIRO DE PENAS: r. despacho
de 12/01/2016, às fls. 85: “Diante do parecer do Ministério Público de fls. 77/82, manifeste-se o subscritor de fls. 83, apresentando
a devida procuração judicial. Após, conclusos para decisão.” – Adv.: JOÃO SILVESTRE SOBRINHO – OAB/SP 303.347
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 788.669 – RAFAEL CARLOS DE OLIVEIRA – APENSO DE PEDIDO DE PROGRESSÃO AO
REGIME SEMIABERTO: r. decisão de 11/01/2016, às fls. 24/25: “Em face do exposto e estando ausente o requisito subjetivo,
INDEFIRO o pedido de progressão de regime formulado pelo sentenciado.” – Adv.: LUCIANE REGINA RUSSO – OAB/SP
170.555 / VITOR LUIS RUSSO – OAB/SP 254.437
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 1.170.904 – ADRIANO JOSÉ DA SILVA – APENSO DE ROTEIRO DE PENAS: r. despacho de
26/10/2015, às fls. 41: “Trata-se de pedido de trabalho externo formulado às fls. 10/33 em favor de ADRIANO JOSÉ DA SILVA.
Ouvido o Ministério Público, opinou pelo indeferimento (fls. 35/36). Nesse sentido e tendo em vista que não cumpriu a fração
de 1/6 da pena nos termos do artigo 37 da Lei de Execução Penal, indefiro o pedido formulado. Ciência. Após, aguarde-se o
término do cumprimento de pena.” – Adv.: ADILSON APARECIDO DE OLIVEIRA – OAB/SP 327.416
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 935.592 – RALPH SAMY DE GOIS BIONDO – APENSO DE PEDIDO DE PROGRESSÃO AO
REGIME ABERTO: r. despacho de 08/01/2016, às fls. 27/28: “Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de PROGRESSÃO AO
REGIME ABERTO formulado pelo reeducando.” – Adv.: LUCIMARA DE OLIVEIRA RIBEIRO - OAB/SP 323.852
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 963.388 – JOSÉ AVELINO DOS SANTOS – APENSO DE PEDIDO DE PROGRESSÃO AO
REGIME ABERTO: r. despacho de 08/01/2016, às fls. 32/33: “Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de PROGRESSÃO
AO REGIME ABERTO formulado pelo reeducando.” – Adv.: LUCIMARA DE OLIVEIRA RIBEIRO - OAB/SP 323.852 / ADEMAR
FRANCO DA SILVA – OAB/SP 77.843 / CAROLINA CACCIOLARI LAGO – OAB/SP 290.525
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 862.718 – JOSÉ ROBERTO DA SILVA – APENSO DE PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME
ABERTO: r. despacho de 15/01/2016, às fls. 30/v.: “Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de PROGRESSÃO AO REGIME
ABERTO formulado pelo reeducando.” – Adv.: LEANDRO TADEU LANÇA – OAB/SP 260.445
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 945.083 – MARCO ANTONIO CHAGAS MATIAS – APENSO DE PEDIDO DE LIVRAMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º