TJSP 01/02/2016 - Pág. 1005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
1005
Processo 1020130-18.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Aloisio de Moura - Vista dos autos à autora para manifestação sobre a certidão negativa
do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1020164-90.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fabiano Lovatte - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus
regulares efeitos de direito, a desistência requerida às fls. 42. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com base
no artigo 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, revogando a liminar concedida, sendo desnecessária a expedição de ofício
DETRAN, porquanto não determinado o bloqueio do veículo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, cumpridas as
formalidades legais. P.R.I. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1020937-38.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Michel Fernandes de Moraes Spe-19nova Cidade Jardim Santa Angela Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Int. - ADV: CLEMENT BENOIT PHILIPPE MARTIN (OAB 254507/SP)
Processo 1021136-60.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Metalurgica Pizzato Ltda. - Epp.
- Guarany Empreendimentos Imobiliários Ltda - Providencie, o autor, o encaminhamento do Oficio expedido as fls. 76. - ADV:
REGINA PEREIRA SOARES (OAB 48099RS)
Processo 1021989-69.2015.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - José Aparecido
Moreira - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos. Fls. 17/18: Conforme mencionado, o autor ingressou com ação
Revisional em trâmite na 4ª V. Cível desta comarca. O pedido de consignação tem fortes indícios, restando bastante plausível
pela verossimilhança das alegações. Não há risco de conflito com aqueles autos da revisão, posto que sentenciados. DECIDO.
Reconsidero a decisão de fls. 13. Defiro os depósitos em juízo dos valores avençados, rigorosamente dentro do estabelecido
no contrato, observando que não se discute nesta ação qualquer abuso em relação à cláusulas e/ou taxas. Neste sentido, deve
o autor se ater para que os depósitos sejam incontroversos, sob pena de sofre, eventualmente, ação de Busca e Apreensão.
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE NULIDADE DE
CLÁUSULA CONTRATUAL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONEXÃO - FINANCIAMENTO COM GARANTIA
FIDUCIÁRIA - Indeferimento da liminar de busca e apreensão em razão dos depósitos efetuados nos autos da Ação Revisional Impossibilidade - Depósitos consignatórios por conta e risco do devedor não possuem capacidade de elidir a mora, nem impedir
suas conseqüências - Recurso provido. TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 5732012220108260000 SP 0573201-22.2010.8.26.0000
(TJ-SP) Aguarde-se a vinda da defesa. Intime-se. - ADV: CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP)
Processo 1022452-11.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Belvedere Gênova
e Pádova - Paulo Custodio Ferreira Neto - - Janaice Rodrigues Nascimento Ferreira - Vistos. Designo audiência conciliatória,
pelo setor de mediação, para o 23/02/2016 às 10:15h, na sala de audiências da 5ª. Vara Cível de Jundiaí (Fórum, 3º andar CEJUSC). Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça, advertindo-a que o prazo para defesa será de 15 (quinze)
dias a contar da realização da audiência caso não seja celebrado acordo, e que na falta de contestação serão presumidos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARIA LUCIA RUIVO
DE OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB 218122/SP), SÉRGIO MINORU OUGUI (OAB 162488/SP)
Processo 1022693-82.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial Porto
Belo - Renata Duran da Cunha de Paula Rodrigues - Vistos. Designo audiência conciliatória, pelo setor de mediação, para o
23/02/2016 às 10:45h, na sala de audiências da 5ª. Vara Cível de Jundiaí (Fórum, 3º andar- CEJUSC). Cite-se e intime-se a
parte requerida para que compareça, advertindo-a que o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a contar da realização da
audiência caso não seja celebrado acordo, e que na falta de contestação serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 271760/SP)
Processo 1022805-51.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condomínio Di Florenza - Vagner
Roberto de Souza - - Maria Delzuite de Oliveira Souza - Vistos. Designo audiência conciliatória, pelo setor de mediação, para
o 23/02/2016 às 11:00h, na sala de audiências da 5ª. Vara Cível de Jundiaí (Fórum, 3º andar- CEJUSC). Cite-se e intime-se a
parte requerida para que compareça, advertindo-a que o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a contar da realização da
audiência caso não seja celebrado acordo, e que na falta de contestação serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: NORMA SUELI ROMULO MARINHO BERTAGNI
(OAB 231992/SP), DINALVA BIASIN (OAB 244807/SP)
Processo 1023147-62.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Sandra Marinho Bressan - Reinaldo Antonio Bressan - Avance Negócios Imobiliários S/A - - Gold Heralia Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos.
Designo audiência conciliatória, pelo setor de mediação, para o 23/02/2016 às 11:15h, na sala de audiências da 5ª. Vara Cível
de Jundiaí (Fórum, 3º andar- CEJUSC). Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça, advertindo-a que o prazo
para defesa será de 15 (quinze) dias a contar da realização da audiência caso não seja celebrado acordo, e que na falta de
contestação serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: JOCELI SARAIVA SOUZA (OAB 261653/SP), FABIO PINHEIRO GAZZI (OAB 259815/SP)
Processo 1023352-91.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito - Angela Pescarini Fabricio
Me - Fabio da Silva Gomes - Vistos. Designo audiência conciliatória, pelo setor de mediação, para o 29/02/2016 às 14:15h, na
sala de audiências da 5ª. Vara Cível de Jundiaí (Fórum, 3º andar - CEJUSC). Cite-se e intime-se a parte requerida para que
compareça, advertindo-a que o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a contar da realização da audiência caso não seja
celebrado acordo, e que na falta de contestação serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MAYARA ÚBEDA DE CASTRO RUFINO (OAB 159732/SP), SARITA
MOREIRA DE ALMEIDA GIOLO (OAB 334709/SP)
Processo 1023370-15.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - Liliane Sanches Teixeira - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º),
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais
embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado
(CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de
Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre
bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
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