TJSP 01/02/2016 - Pág. 1170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
1170
de um dos herdeiros (fls. 393/394). Veja que não há óbice legal para que o cargo seja ocupado por terceiro interessado, eis que
o artigo 990, VI, do Código de Processo Civil admite a nomeação para pessoa estranha à lide, sendo que ao credor do herdeiro
é possibilitado, inclusive, o requerimento inicial de inventário (artigo 988, VI, do mesmo Código). Diante do exposto, expeça-se
o necessário. Após, manifeste-se o inventariante sobre os termos de prosseguimento. - ADV: MARCELO MIRANDA BALADI
(OAB 130465/SP), BENEDITO TEODORO DE CARVALHO SIQUEIRA (OAB 42443/SP), ALEXANDRE MOURA DE SOUZA
(OAB 130513/SP), MARIO MULLER ROMITI (OAB 28832/SP), MARCELLO PISTELLI NOGUEIRA (OAB 132195/SP), ROGERIO
RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP), LUIZ CLAUDIO VARELLA ZANNIN (OAB 201719/SP), JÉSSICA BERNARDO MONTEIRO
(OAB 206447/SP)
Processo 1007841-56.2004.8.26.0562 (562.01.2004.008643) - Divórcio Consensual - Dissolução - M.M.F. - - M.S.C.F. Vistos. Fls. 37 e 38 - Ciência do desarquivamento. Regularize a subscritora sua representação processual, no prazo de cinco
dias. Na inércia, retornem ao arquivo. Int. - ADV: ANA CRISTINA CORREIA (OAB 259360/SP), GLAUCY RENATA PEREIRA
(OAB 189253/SP), OFÉLIA MARIA SCHURKIM (OAB 179672/SP), FABIO BORGES BLAS RODRIGUES (OAB 153037/SP)
Processo 1008257-58.2003.8.26.0562 (562.01.2003.009101) - Separação de Corpos - Liminar - R.C.V.S. - A.S.D.C. - Retirar
mandado de levantamento de depósito, erm cartório. - ADV: DAVE LIMA PRADA (OAB 174235/SP), MARIA LUIZA DE OLIVEIRA
CUSTODIO (OAB 116094/SP), SIDNEY AUGUSTO DA SILVA (OAB 235918/SP), DANILA CRISTINA DOS SANTOS (OAB
184628/SP), SANDRA APARECIDA SA DOS SANTOS (OAB 139628/SP), CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA (OAB 121795/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO THATYANA ANTONELLI MARCELINO BRABO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA GAMA DA SILVA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2016
Processo 1000386-88.2014.8.26.0562 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Paula Oliveira Martins
dos Santos e outro - Ciência do ofício de fls. 47/66. - ADV: SUELI JORGE (OAB 105462/SP), VALERIA CRISTINA FARIAS (OAB
127164/SP), RENATO SANTOS DE AZEVEDO (OAB 149179/SP)
Processo 1000386-88.2014.8.26.0562 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Paula Oliveira Martins
dos Santos e outro - Ciência do ofício de fls. 68. - ADV: SUELI JORGE (OAB 105462/SP), VALERIA CRISTINA FARIAS (OAB
127164/SP), RENATO SANTOS DE AZEVEDO (OAB 149179/SP)
Processo 1006352-32.2014.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvio Cesar dos Santos Alcantara - Manifestese a patrona do autor quanto à certidão de fls. 118, no prazo legal. - ADV: DEBORA STIPKOVIC ARAUJO (OAB 127148/SP),
DAFNER DE OLIVEIRA MATIAS (OAB 164139/SP), VIVIAN ALVES CARMICHAEL DE SOUZA (OAB 232140/SP), RICARDO
DOS SANTOS SILVA (OAB 117558/SP)
Processo 1020934-03.2015.8.26.0562 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.F.S.P. - R.L.P. Acolho o parecer do Ministério Púbico e, diante do documento de fls. 45/46, revogo a prisão civil decretada a fls. 31. Expeça-se
alvará de soltura, com urgência. Após, manifeste-se a exequente se o débito alimentar foi integralmente quitado, consignandose que o silêncio implicará na extinção da execução, nos termos do artigo 794, inc. I, do C.P.C.. Intime-se. - ADV: GISELE DOS
SANTOS CURY (OAB 171201/SP), MARIZETE SOUZA PEREIRA POLACO (OAB 363723/SP)
Processo 1025822-15.2015.8.26.0562 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Epifania Maria Marques Justo e outro - ‘FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência do ofício de fls. 62/64. - ADV: VALERIA CRISTINA FARIAS (OAB 127164/SP), PEDRO
ROGERIO IGNACIO DE SOUZA (OAB 127160/SP), HUMBERTO REIS CHAVES (OAB 162288/SP)
Processo 1026478-69.2015.8.26.0562 - Execução de Alimentos - Alimentos - V.V.S. - S.P.S. - Ciência do comprovante
de depósito judicial de fls. 139. - ADV: MARIA DO CARMO DIECKMANN TROIANI (OAB 30748/SP), LUCIANA SANTOS DE
ALMEIDA (OAB 150157/SP)
Processo 1029457-04.2015.8.26.0562 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.S. - Deixo de
expedir o mandado de citação pois não constou na inicial o número da residência e nem o CEP, requisitos indispensáveis no
Sistema SAJ e na distribuição pela Central de Mandados. - ADV: TERCIA RODRIGUES OYOLE (OAB 133692/SP)
Processo 4000567-72.2013.8.26.0562 - Execução de Alimentos - Alimentos - I.N.S.A. - Ciência do ofício de fls. 70/71. - ADV:
MARIA FERNANDA AMORIM DA SILVA (OAB 98947/SP), TATIANA TEIXEIRA SABOYA (OAB 198094/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO THATYANA ANTONELLI MARCELINO BRABO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA GAMA DA SILVA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2016
Processo 1028127-69.2015.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.E.S. - Cumpra, o autor, o
despacho de fls.11, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DIAS RIBEIRO
DE BARROS (OAB 272818/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO THATYANA ANTONELLI MARCELINO BRABO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA GAMA DA SILVA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2016
Processo 4015829-62.2013.8.26.0562 - Alimentos - Provisionais - Liminar - A.L.M.O.G. - F.G. - Ante o exposto e por tudo
que consta dos autos, julgo parcialmente procedente a ação, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
para, antecipando os efeitos da tutela, CONDENAR o réu pagar a autora pensão alimentícia mensal no valor correspondente a
12 (doze) salários mínimos nacionais, devidos desde a citação. Expeça-se, se necessário. Condeno, ainda, o requerido, diante
da sucumbência mínima da parte autora, ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do §4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia
a alteração do processo para Ação de Alimentos. Ao trânsito, observadas as formalidades legais, expeça-se o necessário e
arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EMERSON GIACHETO LUCHESI (OAB 121861/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º