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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 - Página 1427

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TJSP 01/02/2016 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2047

1427

Momma - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: AMANDA ARAÚJO DOS SANTOS
(OAB 352435/SP)
Processo 1000583-05.2015.8.26.0337 - Mandado de Segurança - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Osvaldo
Valentim de Castro - Prefeito Municipal de Mairinque - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo
267, VI, do CPC. Condeno a impetrante ao pagamento das custas e despesas processuais, observada eventual gratuidade da
justiça. Sem honorários advocatícios, nos termos das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal
de Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: CLEITON ARRUDA DE MORAES (OAB 274580/SP), ANA
REGINA MARTINHO GUIMARAES (OAB 144124/SP)
Processo 1000692-19.2015.8.26.0337 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - Eliane Perino - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Manifestar-se em réplica. - ADV: JULIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 111335/SP), VITOR JAQUES
MENDES (OAB 258362/SP)
Processo 1000814-32.2015.8.26.0337 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Roberto de
Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - Fls. 52/54. O falecimento do requerido ora noticiado acarreta a perda do
objeto da presente ação. Desse modo, outra solução não há senão a extinção deste processo sem resolução do mérito, ante o
reconhecimento de que houve perda do objeto ação, não existindo mais interesse processual no seu prosseguimento. Diante
do exposto e tudo mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução de mérito, com fundamento no
artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao defensor
nomeado, nos termos do Convênio entre DPE/OAB e, após, arquive-se com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C. - ADV: EDGARD APARECIDO ANDRADE VIEIRA DA SILVA (OAB 343279/SP), LUCAS AUGUSTO PALHIARI DUARTE
(OAB 310719/SP)
Processo 1000829-98.2015.8.26.0337 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - L.S.S. - Atenda a requerente o solicitado pelo Ministérios Publico às fls. 24. Com a juntados das certidões,
dê-se nova vista ao MP. Intime-se. - ADV: JOCEANE APARECIDA DAVI (OAB 351181/SP)
Processo 1000849-89.2015.8.26.0337 - Monitória - Pagamento - Solange de Andrade Marques e outro - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GILDA GARCIA CARDOSO (OAB 156218/SP)
Processo 1000876-72.2015.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Fls. 47 - Diante do teor da petição de fls. 47, homologo a desistência manifestada pelo autor, e, em
decorrência, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem o conhecimento do
mérito, o processo da presente ação de busca a apreensão que o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO move em face de
EDVALDO OLIVEIRA SANTANA. Observo que não houve bloqueio do bem objeto da lide. Condeno a parte autora ao pagamento
das custas processuais e deixo de condená-la em honorários advocatícios ante a não formação de relação processual. Com
o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de praxe e arquive-se o presente. P.R.I. - ADV: SIDNEI
FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1000880-12.2015.8.26.0337 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP)
Processo 1000888-86.2015.8.26.0337 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Ana Carolina Borba
Hehnes Silbiger - Diretor do Departamento de Saúde da Prefeitura de Mairnique - Fls. 73/75: Diga a impetrante. - ADV: SIMONE
JUDICA CHILO (OAB 137766/SP), MARCIO VITORIO MENDES DE MORAES (OAB 48571/SP)
Processo 1000925-16.2015.8.26.0337 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Instituição Paulista Adventista - Região
Administrativa Paulistana - Fls. 38 - Defiro o pedido de buscas de endereço, para tanto intime-se a autora para recolher as
custas devidas para a(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de endereço(s) (R$ 12,20 - guia FEDTJ- código 434-1). Dê-se baixa na pauta
de audiência, a qual será oportunamente redesignada. Intime-se. - ADV: SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 1000949-73.2015.8.26.0586 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Viviane Ferreira
Nicácio - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Fls.121/126 - Considerando o v. acordão proferido pelo Egrégio Tribunal
Regional Federal, intime-se as partes da reforma da decisão proferida, bem como da reapreciação do pedido de tutela após a
realização do estudo socioeconômico. Sem prejuízo, cobre-se com urgência da Municipalidade a realização estudo social na
residência da autora, conforme já determinado às fls. 110. Intime-se. - ADV: MARIA OTACIANA CASTRO ESCAURIZA E SOUZA
(OAB 104490/SP), SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP)
Processo 1000967-65.2015.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Fls. 68 - Diante do teor da petição de fls. 68, homologo a desistência manifestada pelo autor, e, em decorrência,
com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem o conhecimento do mérito, o processo
da presente ação de busca a apreensão que o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A move em face de ERICKA LORENA DE
CARVALHO ANTONIEL. Observo que não houve bloqueio do bem objeto da lide. Condeno a parte autora ao pagamento das
custas processuais e deixo de condená-la em honorários advocatícios ante a não formação de relação processual. Com o
trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de praxe e arquive-se o presente. P.R.I. - ADV: RODRIGO
GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1001016-09.2015.8.26.0337 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Neide da Silva Intime-se a requerente para apresentar cópia da certidão de óbito frente e verso, observando-se para que a cópia seja legível
Após tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: RAFAELE DOS SANTOS ANSELMO ZUMCKELLER (OAB
357427/SP)
Processo 1001207-54.2015.8.26.0337 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vanderlei Alfredo Vicente Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema.
CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue
anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em)
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. - ADV: LUIZ GUSTAVO RODRIGUES ARECO (OAB 242826/SP)

MAIRIPORÃ
Cível

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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