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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 - Página 1515

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TJSP 01/02/2016 - Pág. 1515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2047

1515

julgamento definitivo do Agravo de Instrumento. Intime-se. - ADV: DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB 266590/SP), MARCELO
CORDEIRO LOPES (OAB 183152/SP)
Processo 0035574-08.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0030545-11.2011.8.26) (344.01.2011.030545/1) - Cumprimento
de sentença - Multa de 10% - Marigás Ltda - Doçura de Marília Produtos Alimentícios Ltda Me - Madalena Aparecida Rodrigues
Magalhães - - MARIIA LUCIA BARBOSA RIBEIRO DE MARCO - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça de fls. 212( CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 344.2015/037452-1 dirigi-me ao endereço retro,no dia 21 de dezembro,quando pude verificar que o local estava
desocupado,e passando por reformas.Os operários que lá estavam não souberam dizer quem seria o dono do prédio.Dou
Fé.Nada mais. - ADV: CAROLINA DE FRANÇA BIGNARDE (OAB 265249/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/
SP)
Processo 0035617-42.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0001592-03.2012.8.26) (344.01.2012.001592/1) Cumprimento de sentença - Cheque - Sueli Aparecida Jacomini - Gláucia Miriam Maruyama - Defiro o sobrestamento pelo prazo
de 30 dias. Int... - ADV: WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), MARCELO RODOLFO MARQUES (OAB 233365/
SP)
Processo 0035627-86.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0002148-05.2012.8.26) (344.01.2012.002148/1) Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Alberto Caires - Dirceu Ferreira - Ao Exequente:
Manifestar-se tendo em vista a juntada do mandado de Penhora e Avaliação, sendo certificado que: “dirigi-me nesta cidade,
ao endereço: Rua Leopoldo Pinto de Moraes nº 195 - Parque das Primaveras, e aí sendo, às 9 horas, fui informada pela Sra.
Luciana Dias da Rocha, de que a mesma é a proprietária do imóvel há 06 (seis) meses, e que tanto o executado DIRCEU
FERREIRA, quanto o veículo placas BZY-2355, da marca Ford, modelo Escort, lhes são desconhecidos.CERTIFICO mais que
em seguida, diligenciei na mesma rua, à residência sob nº 137, e aí sendo, às 09:15 horas, fui informada pelo casal Moisés
Dias de Barros e Cleide Teodoro de Barros, de que os mesmos são os proprietários do imóvel, há mais de 20 (vinte) anos, e que
também desconhecem o devedor, bem como o veículo indicado para a penhora.Face ao exposto, DEIXEI de proceder a penhora
em bem pertencente ao executado DIRCEU FERREIRA, consistente de 01 (um) Veículo da marca Ford, modelo Escort, placas
BZY-2355, por não localizá-lo nos dois endereços indicados, razão pela qual, baixo o presente mandado em Cartório para os
devidos fins. Nada Mais. - ADV: GABRIEL DE MORAIS PALOMBO (OAB 282588/SP)
Processo 0035795-88.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0011495-62.2012.8.26) (344.01.2012.011495/1) - Cumprimento
de sentença - Multa de 10% - Ricieri Giroto Júnior - César Tavares - O pedido de fls. retro, fica prejudicado face a inexistência
de tempo hábil. Int... - ADV: ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP)
Processo 0036535-46.2012.8.26.0344 (034.42.0120.036535) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Rosângela Rosa Rodrigues - Nélson Rodrigues - - Valdecir dos Santos - Vistos. Defiro a expedição de certidão de honorários à Procuradora da correquerida
Rosângela Rosa Rodrigues. Expeça-se o necessário. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE CANDIDO
MEDINA (OAB 129121/SP), MAXIMILIANO GALEAZZI (OAB 186277/SP), ELAINE CRISTINA MENDES (OAB 229433/SP)
Processo 0036535-46.2012.8.26.0344 (034.42.0120.036535) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Rosângela Rosa Rodrigues - - Nélson
Rodrigues - - Valdecir dos Santos - À Drª Elaine Cristina Mendes: retirar em balcão de cartório a certidão de honorários expedida.
- ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), MAXIMILIANO GALEAZZI (OAB 186277/SP), ELAINE CRISTINA MENDES
(OAB 229433/SP)
Processo 0036646-30.2012.8.26.0344 (034.42.0120.036646) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Regilene Bernardo - - Jairo Claviço de Mori - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a transação celebrada às fls .119/122, da ação Execução de Título Extrajudicial movida por Banco Bradesco Sa em face
de Regilene Bernardo, Jairo Claviço de Mori. Em consequência, suspendo o andamento da presente ação nos termos do Art.
265, inciso II c/c art. 791 II, do Código de Processo Civil. A execução judicial da transação deverá aguardar o prazo necessário
ao seu cumprimento espontâneo, findo o qual, venham os autos conclusos para extinção da execução. P.R.Int. - ADV: PAULO
ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 0036647-15.2012.8.26.0344 (034.42.0120.036647) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Regilene Bernardo Me - - Regilene Bernardo - - Jairo Claviço de Mori - Vistos. Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada às fls * da ação Execução de Título Extrajudicial movida por
Banco Bradesco Sa em face de Regilene Bernardo Me, Regilene Bernardo, Jairo Claviço de Mori. Em consequência, suspendo o
andamento da presente ação nos termos do Art. 265, inciso II c/c art. 791 II, do Código de Processo Civil. A execução judicial da
transação deverá aguardar o prazo necessário ao seu cumprimento espontâneo, findo o qual, venham os autos conclusos para
extinção da execução. P.R.Int. ( Sentença Registrada no Sistema Informatizado SAJ) - Custas Finais ao Estado (código 230-6)
Total a Recolher R$300,00 - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 0036923-22.2007.8.26.0344 (apensado ao processo 0006960-76.2001.8.26) (344.01.2001.006960/1) Cumprimento de sentença - Cooperativa dos Cafeicultores da Regiao de Marilia - Paulo Roberto Colombo - Sobre a certidão
do oficial de justiça, manifeste-se a exequente: “...dirigi-me ao endereço: Rua dos Bancários, 495, e, aí sendo, DEIXEI DE
INTIMAR o executado PAULO ROBERTO COLOMBO, uma vez que este mudou-se, conforme informações do atual marido da
ex-esposa do mesmo, o Sr. RODRIGO SIQUEIRA, há cerca de seis anos, sendo que este desconhece seu novo endereço...”. ADV: FRANCIS HENRIQUE THABET (OAB 169597/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), MAURO MARCOS
(OAB 107758/SP)
Processo 0038539-32.2007.8.26.0344 (apensado ao processo 0008139-06.2005.8.26) (processo principal 000813906.2005.8.26) (344.01.2005.008139/1) - Cumprimento de sentença - Carlos Henrique Paleari Varjao - Vidracaria Opcoes Vidros
de Marilia Ltda Me - - Vidraçaria Carvalho de Marília Ltda. ME - - Carlos Romualdo dos Santos Tarelho Cavalini - - Ciele Cristiane
Carvalho dos Santos - - Lene Marisa Ferreira Xavier - - Anália Carvalho dos Santos - Tales Hudson Lopes - Considerando
a edição da súmula 517 do STJ e tendo escoado o prazo para o pagamento voluntário pelo devedor, arbitro os honorários
advocatícios nesta fase de cumprimento de sentença em 10% sobre o valor atualizado do débito. Após, aguarde-se decisão
do agravo de instrumento interposto. Int. - ADV: JOSE ROBERTO MOSCA (OAB 74753/SP), TALES HUDSON LOPES (OAB
275792/SP), WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP), FABIO MARTINS RAMOS (OAB 144199/SP), ESTEVAN LUIS
BERTACINI MARINO (OAB 237271/SP)
Processo 0039736-22.2007.8.26.0344 (apensado ao processo 0003819-39.2007.8.26) (processo principal 000381939.2007.8.26) (344.01.2007.003819/1) - Cumprimento de sentença - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília Luzia Izabel Mão do Vale - Manifeste-se a exequente sobre a devolução da carta precatória, sendo que não foram encontrados
bens passiveis de constrição, uma vez que a executada reside de favor na casa da filha e genro e mesmo no quarto onde ocupa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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