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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 - Página 1567

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TJSP 01/02/2016 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2047

1567

Batista dos Santos - Instituto de Assistencia Medica Ao Servidor Publico Estadual - Iamspe - Fls.45/47: conheço dos embargos
de declaração por serem tempestivos e acolho-os por reconhecer a omissão apontada. Declaro, pois, a sentença, para que sua
parte dispositiva tenha a seguinte redação: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a antecipação da
tutela, bem como para condenar a requerida à devolução dos valores eventualmente descontados desde a citação, atualizados
monetariamente desde a data de cada desconto pela tabela prática de índices de atualização de débitos da Fazenda modulada,
e acrescidos de juro moratórios de meio por cento a partir da citação”. Int. - ADV: MANOELA REGINA QUEIROZ CORREA LIMA
BIANCHINI (OAB 329300/SP), ANTONIO GERALDO RUIZ GUILHERMONI (OAB 197599/SP)
Processo 1019870-41.2015.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contribuições Previdenciárias - Andre
Ricardo Fioravanti - Instituto de Assitência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Fls. 43/45: conheço dos embargos
de declaração por serem tempestivos e acolho-os por reconhecer a omissão apontada. Declaro, pois, a sentença, para que sua
parte dispositiva tenha a seguinte redação: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a antecipação da
tutela, bem como para condenar a requerida à devolução dos valores eventualmente descontados desde a citação, atualizados
monetariamente desde a data de cada desconto pela tabela prática de índices de atualização de débitos da Fazenda modulada,
e acrescidos de juro moratórios de meio por cento a partir da citação”. Int. - ADV: MILTON HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB
272721/SP), PATRÍCIA LEIKA SAKAI (OAB 204472/SP)
Processo 1020016-19.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - MARIO EIDI SATO FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 137/138: certifique a Serventia se houve o decurso de prazo para
manifestação da Fazenda. Int. - ADV: FERNANDO HUMAITA CRUZ FAGUNDES (OAB 129029/SP), MURILO RODRIGUES
JUNIOR (OAB 329703/SP), MAICON ROBERTO MARAIA (OAB 298239/SP)
Processo 1020331-13.2015.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Bruno Rafael
Santana Batista - Caixa Beneficente da Polícia Militar CBPM - Fls.33/35:conheço dos embargos de declaração por serem
tempestivos e acolho-os por reconhecer a omissão apontada. Declaro, pois, a sentença, para que sua parte dispositiva tenha
a seguinte redação: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a antecipação da tutela, bem como para
condenar a requerida à devolução dos valores eventualmente descontados desde a citação, atualizados monetariamente desde
a data de cada desconto pela tabela prática de índices de atualização de débitos da Fazenda modulada, e acrescidos de juro
moratórios de meio por cento a partir da citação”. Int. - ADV: LUCIMAR CORDEIRO RODRIGUES (OAB 295027/SP), MANOELA
REGINA QUEIROZ CORREA LIMA BIANCHINI (OAB 329300/SP)
Processo 1020649-93.2015.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Larissa
Sales de Araújo - V M de Souza Transportes Me - - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - *MANIFESTE-SE A REQUERENTE EM
RÉPLICA. - ADV: ANDRE LUIS BENTO GUIMARAES (OAB 111920/SP), LIVIA ROSSI DIAS (OAB 156591/SP), JOSÉ EDUARDO
CORRÊA (OAB 163449/SP)
Processo 1021243-10.2015.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Rosimeire Isabel
Vicentin - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Fls.49/51: conheço dos
embargos de declaração por serem tempestivos e acolho-os por reconhecer a omissão apontada. Declaro, pois, a sentença,
para que sua parte dispositiva tenha a seguinte redação: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a
antecipação da tutela, bem como para condenar a requerida à devolução dos valores eventualmente descontados desde a
citação, atualizados monetariamente desde a data de cada desconto pela tabela prática de índices de atualização de débitos
da Fazenda modulada, e acrescidos de juro moratórios de meio por cento a partir da citação”. Int. - ADV: THEODORO SOZZO
AMORIM (OAB 306549/SP), MANOELA REGINA QUEIROZ CORREA LIMA BIANCHINI (OAB 329300/SP)
Processo 1021975-88.2015.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Gilmar Filetti dos
Santos - Caixa Beneficente da Polícia Militar Cbpm - Fls. 44/46: conheço dos embargos de declaração por serem tempestivos
e acolho-os por reconhecer a omissão apontada. Declaro, pois, a sentença, para que sua parte dispositiva tenha a seguinte
redação: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a antecipação da tutela, bem como para condenar a
requerida à devolução dos valores eventualmente descontados desde a citação, atualizados monetariamente desde a data de
cada desconto pela tabela prática de índices de atualização de débitos da Fazenda modulada, e acrescidos de juro moratórios de
meio por cento a partir da citação”. Int. - ADV: PATRÍCIA LEIKA SAKAI (OAB 204472/SP), LUCIMAR CORDEIRO RODRIGUES
(OAB 295027/SP)
Processo 1022674-79.2015.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Marcia
Nascimento dos Santos - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Fls. 40/44:
recebo o recurso interposto pela Fazenda no efeito devolutivo. Ao requerente para contrarrazões no prazo legal. Após, subam
os autos ao Colégio Recursal da 8a Circunscrição Judiciária. Int. - ADV: MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP),
GUILHERME OLIVEIRA CARVALHO (OAB 352197/SP), PEDRO IVO MORENO RIBEIRO (OAB 354657/SP)
Processo 1023637-87.2015.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Armando Bruno
Teixeira Santos - Caixa Beneficente da Polícia Militar Cbpm - Fls.33/35: conheço dos embargos de declaração por serem
tempestivos e acolho-os por reconhecer a omissão apontada. Declaro, pois, a sentença, para que sua parte dispositiva tenha
a seguinte redação: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a antecipação da tutela, bem como para
condenar a requerida à devolução dos valores eventualmente descontados desde a citação, atualizados monetariamente desde
a data de cada desconto pela tabela prática de índices de atualização de débitos da Fazenda modulada, e acrescidos de juro
moratórios de meio por cento a partir da citação”. Int. - ADV: LUCIMAR CORDEIRO RODRIGUES (OAB 295027/SP), MANOELA
REGINA QUEIROZ CORREA LIMA BIANCHINI (OAB 329300/SP)
Processo 1023847-41.2015.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Cleber Lopes da
Silva - Caixa Beneficente da Polícia Militar Cbpm - Fls. 45/47: conheço dos embargos de declaração por serem tempestivos
e acolho-os por reconhecer a omissão apontada. Declaro, pois, a sentença, para que sua parte dispositiva tenha a seguinte
redação: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a antecipação da tutela, bem como para condenar a
requerida à devolução dos valores eventualmente descontados desde a citação, atualizados monetariamente desde a data de
cada desconto pela tabela prática de índices de atualização de débitos da Fazenda modulada, e acrescidos de juro moratórios
de meio por cento a partir da citação”. Int. - ADV: LUCIMAR CORDEIRO RODRIGUES (OAB 295027/SP), PATRÍCIA LEIKA
SAKAI (OAB 204472/SP)
Processo 1027585-37.2015.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Muriel Gomes
Ribeiro - Caixa Beneficente da Polícia Militar Cbpm - Fls.44/46: conheço dos embargos de declaração por serem tempestivos
e acolho-os por reconhecer a omissão apontada. Declaro, pois, a sentença, para que sua parte dispositiva tenha a seguinte
redação: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a antecipação da tutela, bem como para condenar a
requerida à devolução dos valores eventualmente descontados desde a citação, atualizados monetariamente desde a data de
cada desconto pela tabela prática de índices de atualização de débitos da Fazenda modulada, e acrescidos de juro moratórios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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