TJSP 01/02/2016 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
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Processo 0005283-63.2009.8.26.0236 (236.01.2009.005283) - Notificação - Inadimplemento - Companhia de Habitação
Popular de Bauru Cohab Bauru - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 236.2015/001050-6 dirigi-me ao endereço: rua Joana Salia Salva, nº 432 fui informada por Kaikura,
filha de Ézia , que ela mora na rua Osório de Souza Caldas, nº 402, Jd.Paineiras e aí sendo NOTIFIQUEI a ÉZIA CELESTINO
LEAL na pessoa da filha dela sra.Naipes Celestino Leal( esta disse que sua mãe não tem curador e é ela quem cuida diariamente
dela) por todo teor deste mandado, do que bem ciente ficou, exarando sua assinatura.Recebeu contrafé. O referido é verdade e
dou fé. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 0005283-63.2009.8.26.0236 (236.01.2009.005283) - Notificação - Inadimplemento - Companhia de Habitação
Popular de Bauru Cohab Bauru - Ezia Celestino Leal e outro - MANIFESTAR-SE EM 5 DIAS - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2015/013458-2 dirigime ao endereço fornecido, ontém, às 12 horas, e intimei a sra. Ezia Celestino Leal na pessoa de seu neto Paulo, residente no
local. Excelência: a sra. Ezia é idosa e enferma, não estava lúcida para receber a intimação, acamada e bastante debilitada,
tomando alimentação através de sonda, e pelo que me foi dito e pude perceber, não há a mínima condição para que compareça
à perícia designada. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 01 de dezembro de 2015. Número de Atos: 01 Carga em 25/11/15 ADV: MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP), ALINE CREPALDI ORZAM (OAB 205243/SP), REGINALDO JOSÉ
CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 0006308-14.2009.8.26.0236 (236.01.2009.006308) - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Euclides de Amorim Júnior - Ulisses Murilo Oréfice - Vistos. Cumpra-se o determinado na sentença homologatória do acordo
(fls. 285). ( Retirar Documento Expedido pelo cartório - Oficio ) Após, recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se. Int.
- ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP), SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP), MARCELO
CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2016
Processo 0000058-52.2015.8.26.0236">0000058-52.2015.8.26.0236 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - VANDERLI COPPI - ME - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Manifeste-se a parte embargante sobre a
impugnação e documentos de fls. 19/36 no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem-me conclusos para saneador ou sentença. Int.
Ibitinga, 25 de janeiro de 2016. - ADV: ORIVALDO ALVES TEIXEIRA (OAB 58559/SP)
Processo 0001851-65.2011.8.26.0236 (236.01.2011.001851) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - José
Denilson Meira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da notícia de pagamento do débito, JULGO EXTINTO
o feito, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Oportunamente, arquivem-se. PRIC - ADV: ROSEMARIE
GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0002071-15.2001.8.26.0236 (apensado ao processo 0006456-83.2013.8.26) (236.01.2001.002071) - Execução
Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - A Fazenda do Estado de Sao Paulo - Joao Batista Della Libera Me
- Vistos. Trata-se de impugnação à penhora on line realizada nesta execução, proposta por JOÃO BAPTISTA DELLA LIBERA.
Em síntese, alegou o impugnante que os valores penhorados são oriundos de seus rendimentos obtidos como aposentado,
uma vez que a conta é destinada ao recebimento de seu benefício previdenciário. É o sucinto relatório, decido. Desnecessárias
outras provas (art. 130 do C.P.C.), uma vez que a comprovação dos fatos necessita tão somente de provas documentais, já
acostadas aos autos. De igual forma, desnecessário o contraditório, comportando a impugnação imediato julgamento, face à
matéria colocada. Comprovou o impugnante que o valor bloqueado de R$ 1.037,97, de sua conta bancária n°. 01.082389-0,
agência 3622, do Banco Santander S/A., foi oriundo integralmente do recebimento de sua aposentadoria, razão pela qual
lapidar se mostra a impenhorabilidade devido ao art. 649, IV, do C.P.C. EM FACE DO EXPOSTO, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO
À PENHORA para revogar a penhora on line realizada na conta supra mencionada. Após o trânsito em julgado desta decisão,
expeça-se o necessário para desbloqueio. Requeira a parte exequente o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, em
prosseguimento à execução. Intimem-se. Ibitinga, 21 de janeiro de 2016. - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO,
SARA CORREA FATTORI (OAB 87005/SP)
Processo 0002264-73.2014.8.26.0236 (processo principal 0004456-13.2013.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Alimentos - R.S.C. - G.S.C. - Vistos. Diante do noticiado, JULGO EXTINTA a execução do julgado, o que faço com fundamento
no artigo 794, inciso I, do CPC. Com a vinda dos autos principais, apensem-se. PRIC - ADV: IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS
NETO (OAB 136781/SP)
Processo 0002951-26.2009.8.26.0236 (236.01.2009.002951) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - O Ministério
Público do Estado de São Paulo - Jose Fausto da Silva - - Jose Carlos Felipe - - Hilario Aparecido Ranzoti - - Belmiro Ferreira
Filho - - Luis Valle e outros - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça aos réus JOAQUIM SEDEMAK FILHO e DURVALINO AFONSO
RIBEIRO. Anote-se. Recebo as apelações em seu duplo efeito. Intime-se a parte apelada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. TJ/SP com nossas homenagens de estilo. Intime-se.
Ibitinga, 23 de outubro de 2015. - ADV: RENATO GARIERI (OAB 274186/SP), RENATA CEZAR (OAB 327140/SP), EDSON
CARIS BRANDÃO (OAB 289706/SP), RODRIGO LUIZ TIZIANEL (OAB 202477/SP), HELTON CLASSEDIR FERREIRA (OAB
265334/SP), JOAO LUIZ BRANDAO (OAB 153097/SP)
Processo 0005673-28.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005673) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.B.X. e
outro - M.W.X. - Posto isto e do mais que consta dos autos, JULGO EXTINTO, sem a apreciação de mérito, o pedido revisional
de alimentos proposta pelo autor P.B.X, bem como a ação reconvencional nº 4240-52.2013, nos termos do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. PRIC. - ADV: ACACIO ALVES NAVARRO (OAB 112120/SP), JOSE LUIZ
MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 0005946-75.2010.8.26.0236/01">0005946-75.2010.8.26.0236/01 (apensado ao processo 0005946-75.2010.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Nair Aparecida Marcandalli Mangini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Diante da notícia de pagamento do débito, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se. PRIC - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1003425-04.2014.8.26.0236 (apensado ao processo 0000058-52.2015.8.26) - Embargos de Terceiro - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - WALDIR JANÇANTI e outro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Certifique-se se a
parte embargante cumpriu ou não, no prazo legal, a decisão de fl. 161/161-v. Cumprindo, intime-se a parte embargante para se
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